Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 § 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderão ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferição da eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. § 4° - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com as avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 6° - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretaria Municipal da Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente. Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão publicados no átrio da Prefeitura e demais meios oficiais eletrônicos. Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto nesta lei por meio de Decreto. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:869F51D2 SECRETARIA GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 575/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. LEI MUNICIPAL Nº 575/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO BERNARDO MORAIS (VERONILDO), a atual Rua sem denominação delimitada entre as Ruas Padre Cicero e Frei Damião, bairro Castelo Branco, Município de Antonina do Norte/CE. Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa á denominação de que se trata o artigo anterior. Parágrafo Único – A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: RUA FRANCISCO BERNARDO MORAIS (VERONILDO). Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 24 de agosto de 2022. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:54EAF8C2 SECRETARIA GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 577/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. LEI COMPLEMENTAR Nº 577/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: INSTITUI O NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTES, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso de suas atribuições legais, após deliberação e aprovação em plenário, eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em valor igual ao Piso Salarial Profissional Nacional da categoria previsto no § 9º do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, qual seja, dois salários-mínimos, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O pagamento integral da remuneração estabelecida no caput fica condicionado ao repasse de recurso financeiro pela União, consoante preconiza o § 11 do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 463, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O incentivo de custeios para cada um dos profissionais citado no artigo anterior é o equivalente ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), do valor fixado na Portaria MS nº 1.024 de 21 de julho de 2015, regulamentada pelo Ministério da Saúde, ou Legislação posterior que venha a substituir, inclusive no que diz respeito a reajustes. Art. 3º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, em 19 de setembro de 2022. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:BE0E7734 SECRETARIA GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar