DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
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Art. 62 - As multas previstas na legislação tributária municipal serão
impostas de forma coercitiva e gradual tendo em vista as seguintes
condições:
A capacidade econômica do contribuinte;
O valor do imposto quando se tratar de retenção e recolhimento;
Os antecedentes do infrator com relação às disposições do Código
Tributário Municipal e outras leis e regulamentos municipais;
O dolo na conduta do infrator.
Art. 63 - As penalidades constantes na legislação tributária municipal
serão aplicadas sem prejuízo do processo criminal ou administrativo
cabível.
Art. 64 - O Contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem todos
os documentos comerciais, fiscais e demais papéis que sirvam de base
para escrituração fiscal pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo todos
eles ser apresentados prontamente à Administração Tributária quando
solicitados.
Art. 65 - Aplica-se, no que couberem, as disposições deste
regulamento às ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional e MEI,
previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Art. 66 - A Secretaria Municipal competente poderá expedir
instruções normativas complementares necessárias à implementação
das disposições deste regulamento.
Art. 67 - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas
neste Decreto ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação
tributária municipal vigente.
Art. 68 - Revogadas as demais disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
23 de setembro de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7B54D5BC
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 244SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Maracanaú e Fortaleza -CE,
no dia 28 de Setembro de 2022, para transportar os pacientes Kelson
Melo Matos e Pedro Josafá Ferreira para Hospital Dionísio Lapa em
Maracanaú, Felipa Ravelly Melo para Posto de Saúde Irma Hercília
Aragão, Aranaldo Rodrigues Pereira e Raimundo Rondiney Jeronimo
Melo para Universidade Fametro Campus, no Município de Fortaleza-
CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 27 de setembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:97354E9C
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 245/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
RAIMUNDO
RONDINEY
JERÔNIMO
MELO
,
RG:
2002031035237, CPF: 01316431347 , Servidor de Endemias da
Secretaria da Saúde do Município, 2 1/2 (duas diárias e meia ) diária
no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais ), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 28 a
30 de setembro de 2022, para participar de um Curso de Formação de
Auxiliar
de
Laboratório
Vetores,
Reservatórios
e
Animais
Peçonhentos, no Centro Universitário Fametro, Campus Padre
Ibiapina (Anexo II) Localizado na Rua Padre Ibiapina 1243,
Jacareacanga Fortaleza – CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 27 de setembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:A27C6A8A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº246/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
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