DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 62 - As multas previstas na legislação tributária municipal serão 
impostas de forma coercitiva e gradual tendo em vista as seguintes 
condições: 
A capacidade econômica do contribuinte; 
O valor do imposto quando se tratar de retenção e recolhimento; 
Os antecedentes do infrator com relação às disposições do Código 
Tributário Municipal e outras leis e regulamentos municipais; 
O dolo na conduta do infrator. 
Art. 63 - As penalidades constantes na legislação tributária municipal 
serão aplicadas sem prejuízo do processo criminal ou administrativo 
cabível. 
Art. 64 - O Contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem todos 
os documentos comerciais, fiscais e demais papéis que sirvam de base 
para escrituração fiscal pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo todos 
eles ser apresentados prontamente à Administração Tributária quando 
solicitados. 
Art. 65 - Aplica-se, no que couberem, as disposições deste 
regulamento às ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional e MEI, 
previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006. 
Art. 66 - A Secretaria Municipal competente poderá expedir 
instruções normativas complementares necessárias à implementação 
das disposições deste regulamento. 
Art. 67 - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas 
neste Decreto ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação 
tributária municipal vigente. 
Art. 68 - Revogadas as demais disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
23 de setembro de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7B54D5BC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 244SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Maracanaú e Fortaleza -CE, 
no dia 28 de Setembro de 2022, para transportar os pacientes Kelson 
Melo Matos e Pedro Josafá Ferreira para Hospital Dionísio Lapa em 
Maracanaú, Felipa Ravelly Melo para Posto de Saúde Irma Hercília 
Aragão, Aranaldo Rodrigues Pereira e Raimundo Rondiney Jeronimo 
Melo para Universidade Fametro Campus, no Município de Fortaleza- 
CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 27 de setembro de 2022.  
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:97354E9C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 245/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
RAIMUNDO 
RONDINEY 
JERÔNIMO 
MELO 
, 
RG: 
2002031035237, CPF: 01316431347 , Servidor de Endemias da 
Secretaria da Saúde do Município, 2 1/2 (duas diárias e meia ) diária 
no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais ), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 28 a 
30 de setembro de 2022, para participar de um Curso de Formação de 
Auxiliar 
de 
Laboratório 
Vetores, 
Reservatórios 
e 
Animais 
Peçonhentos, no Centro Universitário Fametro, Campus Padre 
Ibiapina (Anexo II) Localizado na Rua Padre Ibiapina 1243, 
Jacareacanga Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 27 de setembro de 2022. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A27C6A8A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº246/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  

                            

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