DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custo para os Médicos Bolsistas 
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” 
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do 
Município de Pindoretama, nos seguintes valores: 
  
I - Ajuda de Custo no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 
  
Art. 5º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o Médico Bolsista 
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Pindoretama, que suspenderá de imediato a concessão 
dos benefícios previstos nesta Lei. 
  
Art. 6º. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Pindoretama, sendo de caráter indenizatório com dispensa da 
prestação de contas por parte do Médico beneficiado. 
Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o 
Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o 
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação 
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa 
0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de 
atender a Portaria GM/MS Nº 3.193, de 2 de Agosto de 2022, da 
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 
  
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária, suplementadas caso seja necessário. 
  
Art. 9º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro do corrente ano. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de setembro de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:CAB27331 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 610, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Cria o Serviço de Transporte Coletivo Municipal 
Gratuito no âmbito do Município de Pindoretama e 
dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado o Serviço de Transporte Coletivo Municipal 
Gratuito no âmbito do Município de Pindoretama. 
  
Parágrafo Único: O Poder Executivo fica autorizado a executar o 
Serviço de Transporte Coletivo Municipal Gratuito mediante veículos 
próprios ou contratados, por meio de licitação pública. 
  
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, através de Decreto, prevendo, 
dentre outras disposições, a(s) linha(s) para o tráfego do(s) veículo(s) 
circular(es), itinerário, horários, bem como pontos de embarque e 
desembarque. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária anual vigente, suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de setembro de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:0ECD2A6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 021/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Homologa o Regimento Interno do Serviço de 
Proteção ao Adolescente em cumprimento de 
Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida 
(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prioriza, de forma 
absoluta, a garantia dos direitos da criança e do adolescente; 
CONSIDERANDO o Art. 11, inc. III, da Lei federal nº 12.594/2012, 
que preceitua como requisito obrigatório para a inscrição de programa 
de atendimento, a elaboração de regimento interno; 
CONSIDERANDO o disposto mormente no Art. 112, inc. III e IV, 
§1º, Art. 117, Art.118, Art. 119 e incisos, todos da Lei federal nº 
8.069/90 (ECA); 
CONSIDERANDO que o programa de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) no município de Piquet 
Carneiro/CE, é executado pela Secretaria Municipal da Assistência 
Social por meio do Serviço de Proteção Social Especial – PSE; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10, inciso I, alinha c, da Lei 
municipal nº 270/2016, de 11 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o 
Sistema Único de Assistência Social no município de Piquet 
Carneiro/CE; 
CONSIDERANDO o Plano Municipal Decenal de Atendimento do 
Sistema Socioeducativo – SINASE, aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA por 
meio da Resolução nº 03/2015 e do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, por meio da Resolução nº 07/2015, 
ambas registradas no dia 26 de maio de 2015, através de Reunião 
Extraordinária. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2022, do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, registrada no 
dia 15 de setembro de 2022, que aprovou o referido Regimento 
Interno através de Reunião Ordinária; 
Considerando a Resolução nº 14/2022 do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, registrada no dia 09 de setembro de 2022, 
que aprovou o referido Regimento Interno através de Reunião 
Ordinária; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Homologar o Regimento Interno do Serviço de Proteção ao 
Adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas de 
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade 
(PSC), nos termos do Anexo Único deste Decreto. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 26 de setembro 
de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito   
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:B40E0089 
 

                            

Fechar