DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 45/2022 
 
O(A) Prefeito Municipal, Bismarck Barros Bezerra, no uso das 
atribuições legais, conforme 
  
RESOLVE: 
  
I - Conceder o(a) Valeria Franco de Sousa, Secretário(a) 1 
(um) diária(s) no valor total de 200,00 (duzentos reais) CONCESSÃO 
DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, 
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A 
CIDADE DE CRATO/CE, NO DIA 27/09/2022, AFIM DE 
REUNIÃO DE VICE - PRESIDENTES DA REGIÃO CARIRI, 
PROMOVIDA 
PELO 
CONSELHO 
DAS 
SCECRETARIAS MUNICIPAIS 
DE 
SAÚDE 
DO 
CEARÁ(COSEMS-CE). 
  
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
III – Registre-se e cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/CE, 23 de setembro de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:D6E35326 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATOS 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
018/2022.05; 018/2022.06; 018/2022.07 e 018/2022.08. O Município 
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo 
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022, OBJETO: Registro de 
preços para futuras e eventuais contratações de serviços gráficos para 
as diversas secretarias do Município de Quiterianópolis - CE. 
CONTRATADA: Francisco F. M. Mesquita - ME, CNPJ: 
26.893.003/0001-95. VALOR POR SECRETARIA: Governo: R$ 
96.060,00; Assistência: R$ 101.784,24; Saúde: R$ 35.292,60 e 
Educação: R$ 38.940,00. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2022. 
PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Francisco Flávio 
Moreira 
Mesquita, 
CPF: 
063.365.953-31. 
CONTRATANTE: 
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 27 de setembro de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas   
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:5AFD46EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3156 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.156 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
FUNÇÕES 
DO 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR, 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do 
magistério da rede pública municipal de ensino em 13,74% (treze 
vírgula setenta e quatro por cento), conforme piso do magistério 
previsto na Lei nº 11.738/2008 e Portaria nº 67/2022, perfazendo o 
total de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) após a 
soma com o reajuste concedido pela Lei Municipal nº 3.132/2022. 
§1º- A base de cálculo do reajuste disposto no caput do artigo é o 
salário base da categoria anterior a edição da Lei Municipal 
nº3.132/2022. 
§2º- O reajuste descrito no caput do artigo será implantado e pago de 
forma fracionada, como segue: 
I-A partir do exercício financeiro de 1º de outubro de 2022 será 
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por 
cento). 
II-A partir do exercício financeiro de 1º de novembro de 2022 será 
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por 
cento). 
III-A partir do exercício financeiro de 1º de dezembro de 2022 será 
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por 
cento). 
Art. 2º. Os reajustes descritos nesta lei se estendem aos inativos e 
pensionistas, que será implantado e pago da seguinte forma: 
§1º-A partir do exercício financeiro de 1º janeiro de 2023 será 
implantado o percentual total de 13,74% (treze vírgula setenta e 
quatro por cento). 
§2º- A partir do exercício financeiro de 1º janeiro de 2023, além do 
reajuste do parágrafo anterior, será implantado o percentual de 4,58% 
(quatro vírgula cinquenta e oito por cento), referente ao reajuste de 
competência de outubro de 2022. 
§3º- A partir do exercício financeiro de 1º fevereiro de 2023 será 
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por 
cento), referente ao reajuste de competência de novembro de 2022. 
§4º- A partir do exercício financeiro de 1º março de 2023 será 
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por 
cento), referente ao reajuste de competência de dezembro de 2022. 
§5º- A base de cálculo do reajuste disposto no presente artigo é o 
salário base da categoria anterior a edição da Lei Municipal 
nº3.132/2022. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do 
Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal, ficando 
autorizado a suplementação, caso necessário. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos 
dos inativos e pensionistas correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Instituto de Previdência do Município de Quixadá-IPMQ 
. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 22 de setembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:BD36B792 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3154 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.154 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
  

                            

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