DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 45/2022
O(A) Prefeito Municipal, Bismarck Barros Bezerra, no uso das
atribuições legais, conforme
RESOLVE:
I - Conceder o(a) Valeria Franco de Sousa, Secretário(a) 1
(um) diária(s) no valor total de 200,00 (duzentos reais) CONCESSÃO
DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO,
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A
CIDADE DE CRATO/CE, NO DIA 27/09/2022, AFIM DE
REUNIÃO DE VICE - PRESIDENTES DA REGIÃO CARIRI,
PROMOVIDA
PELO
CONSELHO
DAS
SCECRETARIAS MUNICIPAIS
DE
SAÚDE
DO
CEARÁ(COSEMS-CE).
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se e cumpra-se.
Piquet Carneiro/CE, 23 de setembro de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:D6E35326
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
018/2022.05; 018/2022.06; 018/2022.07 e 018/2022.08. O Município
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022, OBJETO: Registro de
preços para futuras e eventuais contratações de serviços gráficos para
as diversas secretarias do Município de Quiterianópolis - CE.
CONTRATADA: Francisco F. M. Mesquita - ME, CNPJ:
26.893.003/0001-95. VALOR POR SECRETARIA: Governo: R$
96.060,00; Assistência: R$ 101.784,24; Saúde: R$ 35.292,60 e
Educação: R$ 38.940,00. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2022.
PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Francisco Flávio
Moreira
Mesquita,
CPF:
063.365.953-31.
CONTRATANTE:
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 27 de setembro de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:5AFD46EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3156 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI Nº 3.156 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES
DO
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR,
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do
magistério da rede pública municipal de ensino em 13,74% (treze
vírgula setenta e quatro por cento), conforme piso do magistério
previsto na Lei nº 11.738/2008 e Portaria nº 67/2022, perfazendo o
total de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) após a
soma com o reajuste concedido pela Lei Municipal nº 3.132/2022.
§1º- A base de cálculo do reajuste disposto no caput do artigo é o
salário base da categoria anterior a edição da Lei Municipal
nº3.132/2022.
§2º- O reajuste descrito no caput do artigo será implantado e pago de
forma fracionada, como segue:
I-A partir do exercício financeiro de 1º de outubro de 2022 será
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por
cento).
II-A partir do exercício financeiro de 1º de novembro de 2022 será
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por
cento).
III-A partir do exercício financeiro de 1º de dezembro de 2022 será
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por
cento).
Art. 2º. Os reajustes descritos nesta lei se estendem aos inativos e
pensionistas, que será implantado e pago da seguinte forma:
§1º-A partir do exercício financeiro de 1º janeiro de 2023 será
implantado o percentual total de 13,74% (treze vírgula setenta e
quatro por cento).
§2º- A partir do exercício financeiro de 1º janeiro de 2023, além do
reajuste do parágrafo anterior, será implantado o percentual de 4,58%
(quatro vírgula cinquenta e oito por cento), referente ao reajuste de
competência de outubro de 2022.
§3º- A partir do exercício financeiro de 1º fevereiro de 2023 será
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por
cento), referente ao reajuste de competência de novembro de 2022.
§4º- A partir do exercício financeiro de 1º março de 2023 será
implantado o percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por
cento), referente ao reajuste de competência de dezembro de 2022.
§5º- A base de cálculo do reajuste disposto no presente artigo é o
salário base da categoria anterior a edição da Lei Municipal
nº3.132/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do
Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal, ficando
autorizado a suplementação, caso necessário.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos
dos inativos e pensionistas correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Instituto de Previdência do Município de Quixadá-IPMQ
.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 22 de setembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:BD36B792
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3154 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI Nº 3.154 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
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