DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
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Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custo para os Médicos Bolsistas
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do
Município de Pindoretama, nos seguintes valores:
I - Ajuda de Custo no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
Art. 5º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o Médico Bolsista
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Pindoretama, que suspenderá de imediato a concessão
dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 6º. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Pindoretama, sendo de caráter indenizatório com dispensa da
prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o
Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa
0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de
atender a Portaria GM/MS Nº 3.193, de 2 de Agosto de 2022, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária, suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro do corrente ano.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de setembro de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:CAB27331
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 610, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria o Serviço de Transporte Coletivo Municipal
Gratuito no âmbito do Município de Pindoretama e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Serviço de Transporte Coletivo Municipal
Gratuito no âmbito do Município de Pindoretama.
Parágrafo Único: O Poder Executivo fica autorizado a executar o
Serviço de Transporte Coletivo Municipal Gratuito mediante veículos
próprios ou contratados, por meio de licitação pública.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, através de Decreto, prevendo,
dentre outras disposições, a(s) linha(s) para o tráfego do(s) veículo(s)
circular(es), itinerário, horários, bem como pontos de embarque e
desembarque.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de setembro de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:0ECD2A6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Homologa o Regimento Interno do Serviço de
Proteção ao Adolescente em cumprimento de
Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida
(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prioriza, de forma
absoluta, a garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Art. 11, inc. III, da Lei federal nº 12.594/2012,
que preceitua como requisito obrigatório para a inscrição de programa
de atendimento, a elaboração de regimento interno;
CONSIDERANDO o disposto mormente no Art. 112, inc. III e IV,
§1º, Art. 117, Art.118, Art. 119 e incisos, todos da Lei federal nº
8.069/90 (ECA);
CONSIDERANDO que o programa de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) no município de Piquet
Carneiro/CE, é executado pela Secretaria Municipal da Assistência
Social por meio do Serviço de Proteção Social Especial – PSE;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10, inciso I, alinha c, da Lei
municipal nº 270/2016, de 11 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o
Sistema Único de Assistência Social no município de Piquet
Carneiro/CE;
CONSIDERANDO o Plano Municipal Decenal de Atendimento do
Sistema Socioeducativo – SINASE, aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA por
meio da Resolução nº 03/2015 e do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, por meio da Resolução nº 07/2015,
ambas registradas no dia 26 de maio de 2015, através de Reunião
Extraordinária.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2022, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, registrada no
dia 15 de setembro de 2022, que aprovou o referido Regimento
Interno através de Reunião Ordinária;
Considerando a Resolução nº 14/2022 do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, registrada no dia 09 de setembro de 2022,
que aprovou o referido Regimento Interno através de Reunião
Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o Regimento Interno do Serviço de Proteção ao
Adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas de
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade
(PSC), nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 26 de setembro
de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:B40E0089
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