DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Isenta de pagamento da taxa de remoção e estadia de 
veículo 
a 
depósito 
municipal, 
e 
dá 
outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica isento de pagamento da taxa de remoção e estadia de 
veículo em depósito do órgão fiscalizador do Município de Quixadá, o 
proprietário de veículo beneficiário de Programa Social de governo. 
Parágrafo único: o direito à isenção deve ser comprovado pelo 
Cadastro Único do governo Federal.  
  
Art. 2º. O mesmo direito do art. 1º tem o proprietário de veículo que 
esteja desempregado há até 6 (seis) meses, sendo necessário 
comprovação. 
  
Art. 3º. Independente de inscrição em programa social, o proprietário 
de veículo que comprove residência na zona rural tem o direito à 
isenção da taxa de remoção e estadia. 
  
Art. 4º. O possuidor do veículo que age como se fosse proprietário e 
assim comprovar, também recair os mesmos direitos desta Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 22 de setembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:89F6D1EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 26.09.006/2022 CESSÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS. 
 
ORTARIA Nº 26.09.006/2022 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ, COM ÔNUS PARA O CEDENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e 
cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de 
Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em Maio de 2017, 
prorrogado em dezembro de 2020, conforme AD1/CV Nº 148/2017. 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) CARLA PATRICIA DA SILVA 
ASSUNCAO, matrícula nº 00915740, com o cargo de PROFESSOR 
EDUCACAO BASICA I- ENSINO FUNDAMENTAL, para 
desempenhar suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará. 
§ 1º A presente cessão terá início em 26/09/2022, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Maio de 
2017, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, 
prorrogado em dezembro de 2020, conforme AD1/CV Nº 148/2017. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 26 de Setembro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:A0FCB746 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 27.09.001/2022 
 
PORTARIA Nº 27.09.001/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o ofício nº 22.09.004/2022 – Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, o qual 
solicita a abertura de processo administrativo para apurar o não 
comparecimento para entrada em exercício do servidor; 
  
CONSIDERANDO o art. 19 § 2º - O/a servidor/a será exonerado do 
cargo, ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função 
de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste 
artigo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar o não 
comparecimento para entrada em exercício do servidor ANTONIO 
GERBSON XAVIER FREITAS, no cargo de VIGIA, matricula nº 
00922186, admitido em 12/08/2022, acumulando assim, mais de trinta 
(30) faltas, Artigo 19 caput e § 1º e 2º do Regime Jurídico Único, Lei 
Complementar nº 001/2007, ou seja, não justificando o não 
comparecimento, prejudicando o serviço público, bem como outros 
que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  

                            

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