DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Isenta de pagamento da taxa de remoção e estadia de
veículo
a
depósito
municipal,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica isento de pagamento da taxa de remoção e estadia de
veículo em depósito do órgão fiscalizador do Município de Quixadá, o
proprietário de veículo beneficiário de Programa Social de governo.
Parágrafo único: o direito à isenção deve ser comprovado pelo
Cadastro Único do governo Federal.
Art. 2º. O mesmo direito do art. 1º tem o proprietário de veículo que
esteja desempregado há até 6 (seis) meses, sendo necessário
comprovação.
Art. 3º. Independente de inscrição em programa social, o proprietário
de veículo que comprove residência na zona rural tem o direito à
isenção da taxa de remoção e estadia.
Art. 4º. O possuidor do veículo que age como se fosse proprietário e
assim comprovar, também recair os mesmos direitos desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 22 de setembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:89F6D1EF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26.09.006/2022 CESSÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ORTARIA Nº 26.09.006/2022
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, COM ÔNUS PARA O CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e
cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em Maio de 2017,
prorrogado em dezembro de 2020, conforme AD1/CV Nº 148/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) CARLA PATRICIA DA SILVA
ASSUNCAO, matrícula nº 00915740, com o cargo de PROFESSOR
EDUCACAO BASICA I- ENSINO FUNDAMENTAL, para
desempenhar suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 26/09/2022, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Maio de
2017, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará,
prorrogado em dezembro de 2020, conforme AD1/CV Nº 148/2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 26 de Setembro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:A0FCB746
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 27.09.001/2022
PORTARIA Nº 27.09.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o ofício nº 22.09.004/2022 – Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, o qual
solicita a abertura de processo administrativo para apurar o não
comparecimento para entrada em exercício do servidor;
CONSIDERANDO o art. 19 § 2º - O/a servidor/a será exonerado do
cargo, ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função
de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste
artigo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar o não
comparecimento para entrada em exercício do servidor ANTONIO
GERBSON XAVIER FREITAS, no cargo de VIGIA, matricula nº
00922186, admitido em 12/08/2022, acumulando assim, mais de trinta
(30) faltas, Artigo 19 caput e § 1º e 2º do Regime Jurídico Único, Lei
Complementar nº 001/2007, ou seja, não justificando o não
comparecimento, prejudicando o serviço público, bem como outros
que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
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