DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
f) Da Câmara Municipal de Iguatu: 
  
Titular: 
Antônio Fernandes Neto 
RG: 20170302541 
CPF: 244.424.373-00 
Suplente: 
Júlio César de Oliveira 
RG: 2007467975-3 
CPF: 223.164.003-10 
  
II – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
  
a) Das artes e ciências: 
  
Titular: 
Flávia Ricardo dos Santos 
RG: 99029014300 
CPF: 893.437.003-34 
Suplente: 
Nayane Braga Rodrigues 
RG:2005098057199 
CPF: 050.436.483-92 
  
b) Do audiovisual: 
  
Titular: 
Carla Rosana Aparecida Morais 
RG:2001029140110 
CPF: 011.222.553-57 
Suplente: 
Marcos Roberto Ferreira da Silva 
RG: 99029041430 
CPF: 569.588.973-15 
  
c) Da literatura: 
  
Titular: 
Maria Mirlândia da Silva 
RG: 2004029153070 
CPF: 719.055.703-25 
Suplente: 
Silvana Bezerra da Silva 
RG: 2001029110954 
CPF: 015.183.323-07 
  
d) Da música: 
  
Titular: 
Michel Prudêncio de Oliveira 
RG: 2004029038999 
CPF: 036.140.753-03 
Suplente: 
Carlos Alberto Sombra da Silva 
RG: 20020300037-49 
CPF: 519.074.293-87 
  
e) Do movimento junino: 
  
Titular: 
Jeferson Domingos Oliveira 
RG:2005099008221 
CPF: 039.444.833-24 
Suplente: 
Marcelo Rodrigues Pereira 
RG:2003029048031 
CPF: 056.874.883-24 
  
f) Das organizações não governamentais com atividades culturais: 
  
Titular: 
Josefa Lúcia Morais Silva 
RG: 2015072662-1 
CPF: 801.900.493-91 
Suplente: 
José Brito da Silva Filho 
RG:2008009152454 
CPF: 812.979.473-04 
  
Art. 2º - Fica nomeada como presidente do Conselho Municipal de Política Cultural a represente da Secretaria Executiva de Cultura, nos termos do 
inc. I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.049/2014. 
  
§ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral com o respectivo suplente, sendo vedada à 
cumulação dessa função pela Presidência. 
  
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 2 (dois) anos. 
  
Art. 4º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de agosto de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:E5690165 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 de 22 de SETEMBRO de 2022. 
  
INSTITUI, DÁ COMPETÊNCIA, ORGANIZA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
TÍTULO I 
DA DEFINIÇÃO 
Art. 1º. Esta Lei altera e organiza a Procuradoria Jurídica do Município e define suas atribuições. 

                            

Fechar