DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
f) Da Câmara Municipal de Iguatu:
Titular:
Antônio Fernandes Neto
RG: 20170302541
CPF: 244.424.373-00
Suplente:
Júlio César de Oliveira
RG: 2007467975-3
CPF: 223.164.003-10
II – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Das artes e ciências:
Titular:
Flávia Ricardo dos Santos
RG: 99029014300
CPF: 893.437.003-34
Suplente:
Nayane Braga Rodrigues
RG:2005098057199
CPF: 050.436.483-92
b) Do audiovisual:
Titular:
Carla Rosana Aparecida Morais
RG:2001029140110
CPF: 011.222.553-57
Suplente:
Marcos Roberto Ferreira da Silva
RG: 99029041430
CPF: 569.588.973-15
c) Da literatura:
Titular:
Maria Mirlândia da Silva
RG: 2004029153070
CPF: 719.055.703-25
Suplente:
Silvana Bezerra da Silva
RG: 2001029110954
CPF: 015.183.323-07
d) Da música:
Titular:
Michel Prudêncio de Oliveira
RG: 2004029038999
CPF: 036.140.753-03
Suplente:
Carlos Alberto Sombra da Silva
RG: 20020300037-49
CPF: 519.074.293-87
e) Do movimento junino:
Titular:
Jeferson Domingos Oliveira
RG:2005099008221
CPF: 039.444.833-24
Suplente:
Marcelo Rodrigues Pereira
RG:2003029048031
CPF: 056.874.883-24
f) Das organizações não governamentais com atividades culturais:
Titular:
Josefa Lúcia Morais Silva
RG: 2015072662-1
CPF: 801.900.493-91
Suplente:
José Brito da Silva Filho
RG:2008009152454
CPF: 812.979.473-04
Art. 2º - Fica nomeada como presidente do Conselho Municipal de Política Cultural a represente da Secretaria Executiva de Cultura, nos termos do
inc. I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.049/2014.
§ 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral com o respectivo suplente, sendo vedada à
cumulação dessa função pela Presidência.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 2 (dois) anos.
Art. 4º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE SETEMBRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:E5690165
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 de 22 de SETEMBRO de 2022.
INSTITUI, DÁ COMPETÊNCIA, ORGANIZA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º. Esta Lei altera e organiza a Procuradoria Jurídica do Município e define suas atribuições.
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