DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura de Milho 2ª Safra no estado de
Rondônia, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020,
na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução
Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho
2ª safra no estado de Rondônia, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 462 de 08 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de outubro de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no estado de
Rondônia, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu
valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da
produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes
e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é
realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até
as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode-se
considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção,
atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente
na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água,
bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições
hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica
acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento
de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação
floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são
considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com,
no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho foram
classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II
(110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA
³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os
eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no
decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para
viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das
culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo
de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de
semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC,
cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada
agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV9860 PRO, ADV9105 PRO,
ADV9534 , ADV9534 PRO, ADV9860, ADV9105 PRO2 e ADV9860 PRO2;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGN 2M05RR2, 2M88PRO3, 2M77PRO3,
2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
AVANTI SEEDS : AV 3132;
CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016 e CG 1024;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 30F53VYH, 30F53VYHR, 30F35YH,
P3456H, P3456VYH, 30F53R, P3431, 30F35, 30F35H, 30F35HR, P3431H, P2830H, 30F35VYHR,
30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53YHR, P2830VYH, 30F53YH, BG7318YH, BG7432H,
P1630YH, 30K75, 30K75Y, 30K75YH, 30K75YHR, 30S31, 30S31H, 30S31VYH, 30S31VYHR,
30S31YH, 30S31YHR, BG7037H, BG7037VYH, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049,
BG7049H, BG7049YH,
BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR,
BG7330VYH, BG7542H,
BG7720VYHR, P2830, P3161H, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH, P3340VYHR,
P3380HR, P3431VYH, P3646, P3646H, P3646VYH, P3646YH, P3646YHR, P3779H, P3844H,
P3844VYH, P3862H, P3862VYH, P3862YH, P3898, P4285, P4285H, P4285HR, P4285R,
P4285VYH, P4285YH, P4285YHR, 30F53E, 30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR,
32R48YH, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, P3707VYH, B2730VYH, B2828,
B2856VYHR, BG7640VYH, P3310VYHR, P4285VYHR, B2702VYHR, B2800VYHR, B2864PWU,
P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, DB
2B339PW, 2A401PW, 2B346PW, CD3410PW, CD384RR, CD3880PW, 2B640PW, CD3312PW,
CD3610PW, CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU,
B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, P3397PWU, P3858PWU,
B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU, P3440PWU e P3557R;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR106, CR120, CR BA 02, CR PB
01, CR101, CR102, CR107, CR113, CR109, CR130, CRAM01 e CR804;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 1060, BRS 3040, BRS 2020, BR 451, BR
473, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da Manhã, BRS Gorutuba, BRS 4104, BRS 3042,
BRS 4105, BRS 4107 e BRS 2107;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 207, BM 709, BM 905, SHS 4080, SHS 5050,
BM3066PRO2, BM 709PRO2, BM810PRO2, BM904, BM812, SHS7990, SHS7990PRO2,
BM812PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM815,
BM815PRO2, BM270, SHS7939,
SHS7939PRO2,
SHS
5070,
BM
3063PRO2,
BM270PRO2,
BM3069,
BM3069PRO2,
SHS5560PRO2, ExtendaxRR2, BM709PRO3, BM815PRO3, BM3069PRO3, SHS7939PRO3,
SHS7930PRO3, SHS7990PRO3, BM930PRO2, BM930PRO3, SHS7940PRO3, SHS7970PRO2,
SHS7970PRO3, BM850PRO3, BM270PRO3, BM270RR, SHS5570, HL1508RR, HL1504,
HL412PRO3 e HL1630PRO3;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105
VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9960 VIP3, ONÇA, SHULL2202PRO2,
XB6085PRO2, SHU2262PRO2 e K9668VIP3;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L229, L356, LAND 468, L444 PRO2, L454
PRO2, L790 e L450 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M77, 2M60 e 4M50;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36300PRO2, LG6310, LG36701PRO2, LG36300VIP3,
LG36700, LG36700VIP3, GNZ7720VIP3 e LG36500VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B210PW, MG600PW, MG744PW,
MG699RR, 2B533PW, 2A521PW, MG711PW, 2B587RR, 20A55PW, 2B512PW, 2B710PW,
30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, 2B587PW, 2B610PW, 30A37RR, 2A620PW, MG652PW,
2B633PW, 20A78PW, MG699PW, MG580PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, FS620PWU,
MG545PW, 30A37PWU, FS587PWU, MG652RR, MG515PWU, FS505PWU, FS715PWU,
FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU,
FS710PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU,
MG744PWU, MG600PWU, FS055C, MG053C, MG063C, FS403PW, FS564PW, FS575PW,
MG408PW, MG593PW, MG618PW, 30A95PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU,
FS564PWU,
FS403PWU, FS575PWU,
FS700PWU,
MG447PWU, MG607PWU,
FS533RR,
20A78PWU, FS530PW, FS450PWU, FS670PWU,
FS400PW, MG556PWU, FS500VIP3,
FS512VIP3, FS521PWU,
FS533VIP3, FS560PWU,
FS587VIP3, FS615PWU,
FS633VIP3,
30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG597PWU,
MG600VIP3, MG635PWU, MG652VIP3 e MG744VIP3;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS 1551PRO, GNZ 9505PRO, DKB285PRO2, AS
1633PRO2, AG9030PRO3, RB 9006PRO3, RB 9005PRO3, RB 9005RR2, ADV9345PRO3, LG
6304PRO, LG 3055PRO3, AS 1633, RB 9110RR2, RB 9110PRO2, RB9110PRO, AG 9010PRO, AG
9030, AS1633PRO3, AS1590PRO, AG 7088, AG7088PRO3, AG 8061PRO2, AG 8088PRO2, AG
5055PRO, SHS7910PRO3, BM 840PRO3, NS 92PRO3, AG 8011PRO, ADV 9434PRO, ADV
9434PRO2, ADV 9434PRO3, BM 650 PRO2, RB 9108PRO2, LG 6036RR2, AG8690PRO3,
DKB315PRO, AG8780PRO, AG8780PRO3, NS 90PRO2, NS 90PRO, NS 56RR2, NS 56PRO, NS
50RR2, NS 50PRO2, NS 50PRO, LG 6038PRO, AG7098PRO2, LG 6038PRO3, LG 6038PRO2,
AG9000, AG9000PRO3, AG 9040, LG 6036PRO2, LG 6036PRO, LG 6033PRO2, LG 6033PRO, LG
6030RR2, LG 6030PRO2, GNZ 9690RR2, RB 9006PRO, RB 9005PRO2, LG6036PRO3, RB
9005PRO, RB 9004RR2, RB 9004PRO2, RB 9004PRO, NS 92PRO2, NS92PRO, NS 90RR2, GNZ
9690PRO2, GNZ 9690PRO, GNZ 9688PRO, GNZ 9626RR2, GNZ 9626PRO, GNZ 9505RR2, GNZ
9505PRO3, DKB 350PRO, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2, LG 3055PRO2, LG
3055PRO, AS 1581PRO, AS 1598PRO, RB 9210PRO, RB 9108PRO3, AS1596PRO3, RB 910 8 P R O,
SHS 7920PRO, SHS7915PRO3, SHS 7915PRO, SHS 7910PRO2, RB 9210PRO2, LG6050PRO2,
AS1551PRO2, LG 3055, SHS 7920PRO3, AS1555PRO2, AS1555PRO3, AS 1598PRO2, DKB290,
DKB290PRO, RB 9108, 2300RR2, DKB310PRO3, DKB330PRO3, DKB290PRO3, DKB 310PRO2,
3200RR2, GNZ9501PRO, GNZ 9505PRO2, 3700RR2, 3770RR2, 4600RR2, ADV 9275PRO, BM
915PRO, BM780RR2, DKB390PRO3, AG9025PRO3, RB 9108PROX, BM780PRO, BM 780PRO2,
BM 780PRO3, BM 840PRO, BM 840RR2, RB 9077PRO, RB 9006RR2, RB 9006PRO2,
AS1677PRO3, DKB 177, DKB177PRO3, 3020RR2, NS 50PRO3, NS 92RR2, GNZ 9626PRO2, LG
6030PRO, ADV 9434RR2, ADV 9275PRO3, BM950, BM950PRO3, AG8700, AG8700PRO3,
NS30PRO3, NS88, NS88PRO3, RB 9110PRO3, RB 9210PRO3, RB 9308PRO, LG 6036,
AG9050PRO3, AG8780, DKB230PRO3, LG36610PRO3, LG36790, LG36790PRO3, DKB265PRO3,
AG8480PRO3 , AS1844PRO3 , DKB335PRO3 , DKB335, AS1780PRO3 , AS1780, BM910PRO3,
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