DOE 25/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº040 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº015/2019 - PROCESSO Nº00021665/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI, com sede na Rua Benjamin 
Constant, nº 540, Centro, Mauriti/CE, CEP: 63.210-000, inscrita no CNPJ nº 
12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA, 
brasileira, portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 
619.266.203-72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Reso-
lução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláu-
sulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente 
Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do 
público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, 
por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI 
DE MAURITI com prioridade para o Atendimento Educacional Especia-
lizado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base 
na matrícula de 60 (sessenta) alunos público-alvo da Educação Especial, 
totalizando 800 (oitocentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao 
Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a 
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os 
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano 
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da 
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no 
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas 
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A 
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho 
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores 
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo 
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes 
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA SOCORRO 
MONTORIL MOREIRA - ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1.Renata 
Abreu Silvério, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
21 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº017/2019 - PROCESSO Nº00031865/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE MILAGRES, com sede na Rua Raimundo Tavares da 
Cruz, 400, CEP nº 63.250-000, inscrita sob o CNPJ nº 06.740.534/0001-30, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. JOANACELE GORGONHO RIBEIRO NOBREGA, brasileira, 
portadora do RG nº 735233 SSP/CE, inscrita no CPF nº 092.668.793-04, 
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a 
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 
de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por 
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Espe-
cial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores 
para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MILAGRES com prioridade para 
o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC 
a) Ceder professores com base na matrícula de 90 (noventa) alunos públi-
co-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais, 
destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na 
Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção 
da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de 
Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que 
tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação 
de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) 
Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e 
reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados 
alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido 

                            

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