DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
agosto
de 2022, bem
como
o que
consta no Processo
nº 18339.100180/2022-96,
resolve:
Art. 1º Designar MARCO ANTÔNIO
ALVES, Analista de Planejamento e
Orçamento, matrícula Siape nº 1310545 e PATRÍCIA MATOS MAGALHÃES ALBUQUERQUE,
Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula Siape nº 4097749, para, nesta ordem
e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do cargo em comissão
de Diretor de Finanças e Contabilidade, código DAS 101.5, desta Secretaria de Gestão
Corporativa, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular
e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria SGC/ME nº 9.137, de 11 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, seção 2, página 14.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
PORTARIA DE PESSOAL SPE/ME Nº 11.067, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS
ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SPE/ME nº 5.037, de 2 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de junho de 2022, e considerando o disposto no Processo SEI nº
12177.100285/2020-05, resolve:
Art. 1º Designar FERNANDO CESCHIN RIECHE, matrícula SIAPE nº 2359601, e
THIAGO
PEDRA
SIGNORELLI,
matrícula
SIAPE nº
1818399,
para
nesta
ordem,
e
sucessivamente, substituírem o Subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento
da Infraestrutura da Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos
Econômicos do Ministério da Economia, código DAS 101.5, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SPE/ME Nº 8.354, de 26 de julho de 2022,
publicada no DOU de 28 de julho de 2022, Seção 2, p. 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CALHMAN DE MIRANDA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 11.071, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101651/2022-71, resolve:
Art. 1º Designar os servidores DANIEL FERNANDES RAPHANELLI, matrícula Siape
nº 1141450, NEWTON BATISTA DA COSTA JUNIOR, matrícula Siape nº 1744804, HEARLE
VIEIRA CALVÃO, matrícula Siape nº 1424163, para, nesta ordem, sucessivamente,
substituírem o Coordenador-Geral de Antidumping
e Medidas Compensatórias da
Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior
desta Secretaria Especial, FCPE 101.4, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SECINT/ME nº 5.834, de 28 de fevereiro de
2020, publicada no D.O.U de 06 de março de 2020, Seção 2, página 18.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
DESPACHO DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de LEONARDO LIMA CHAGAS, Subsecretário para
Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos
Internacionais, no período de 28 de setembro a 02 de outubro de 2022, inclusive trânsito,
com
ônus,
a
fim
de
representar
o Ministro
da
Economia
na
14ª
Reunião
de
Desenvolvimento da América Latina e no 5º Encontro de Desenvolvimento Social, no
âmbito do XIV Foro Ministerial sobre Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, que
serão realizadas na cidade de Cuenca, Equador. (Processo SEI n° 12120.100646/2022-22).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.401, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 03000.001358/2012-90, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Lino Jorge da Rocha Almeida, anistiado
com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na
Eletronuclear
S.A.,
em
cumprimento
ao
Mandado
de
Segurança
nº
15843-
68.2013.4.01.3400.
Art. 2º Cabe a Eletronuclear S.A., notificar, no prazo de trinta dias, o
empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar a Eletronuclear S.A., no
prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ DE MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.492, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 03000.001860/2008-14, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jaildo Pereira da Silva, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB.
Art. 2º Cabe à CONAB, notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado
para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar na CONAB, no prazo de
trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ DE MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.495, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04599.200269/2015-57, resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de Ruy Rosário Guimarães, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
da Economia - ME.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Economia - ME notificar, no prazo de trinta dias,
o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Economia
- ME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ DE MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19952.100785/2022-11
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto n° 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6° da Portaria n° 4.990, de 1º de junho de
2022, autoriza o afastamento do País, com ônus, do empregado do SERPRO, CARLOS
RODRIGO FONSECA LIMA, matrícula: 2104329-9, Gerente do departamento centro de
excelência em análise de dados e inteligência artificial, para participar do evento Identity
Week America 2022, no período de 02 a 07 de outubro de 2022, incluindo trânsito, que
será realizado na cidade de Washington DC, EUA. (Processo SEI nº 19952.100785/2022-
11).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19952.100785/2022-11
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto n° 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6° da Portaria n° 4.990, de 1º de junho de
2022, torna, a pedido, insubsistente a autorização de afastamento do País do empregado
do SERPRO PAULO FERNANDES DE REZENDE, matrícula: 2109153-6, Gerente do
departamento do domínio do governo digital, no período de 02 a 07 de outubro de 2022,
incluindo trânsito, publicada no DOU de 21 de setembro de 2022, Seção 2, página 11
(Processo SEI nº 19952.100764/2022-97).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19952.100786/2022-57
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto n° 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6° da Portaria n° 4.990, de 1º de junho de
2022, autoriza o afastamento do País, com ônus, do empregado do SERPRO, WELSINNER
GOMES DE BRITO, matrícula 03035433, Superintendente de serviços e engenharia de
solução digital, para participar do evento GARTNER IT SYMPOSIUM/XPO 2022, que
acontecerá de 16 a 22/10/2022, incluindo trânsito, em Orlando, Flórida, Estados Unidos da
América. (Processo SEI nº 19952.100786/2022-57).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19973.106791/2022-25
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
artigo art. 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, com suas alterações, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 com suas
alterações, resolve:
Autorizar o Afastamento do País, com ônus, dos servidores LARA BRAINER
MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA, Diretora da Central de Compras, matrícula Siape nº
1503583; NICIR MARIA GOMES CHAVES, Técnica do Seguro Social, matrícula Siape nº
0900798 e RICARDO FRANÇA DE BRITO, Coordenador-Geral de serviços compartilhados,
matrícula Siape 1752787, todos em exercício na Secretaria de Gestão, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, no período de 21 a 26 de
novembro de 2022, incluído trânsito, com objetivo de participar do XXVII Congresso
Internacional do CLAD - Centro Latino-Americano para o Desenvolvimento, sobre a
Reforma do Estado e da Administração Pública, em Sucre, na Bolívia (Processo SEI nº
19973.106791/2022-25).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 11.029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando
o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que
constam do Processo nº 19973.107106/2022-88, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício provisório para prestação de colaboração temporária da
servidora ANA CAROLINE SUZUKI BELLUCCI, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comércio
Exterior, matrícula SIAPE nº 1424161, no Ministério da Defesa, em Brasília/DF, pelo período de
2 (dois) anos.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
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