DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental
de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a
nova metodologia
correicional envolve
as temáticas
educação, saúde, meio ambiente, segurança alimentar, violência e vitimização policial,
infância e juventude, patrimônio público, igualde étnico-racial, defesa da mulher e
direitos da população LGBTQIA+, outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1° INSTAURAR Correição Extraordinária na Unidade do Ministério Público
do Estado do Mato Grosso do Sul, localizada na cidade de Campo Grande, com atribuição
nas temáticas de educação, saúde, meio ambiente, segurança alimentar, violência e
vitimização policial, infância e juventude, patrimônio público, igualde étnico-racial, defesa
da mulher, direitos da população LGBTQIA+, outros grupos vulneráveis e direitos das
vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 04 a 07 de outubro de 2022, com
o fito de analisar o funcionamento dos serviços administrativos, funcionais e sua
resolutividade.
Art 2° DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete da
Corregedoria Nacional, Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, o Coordenador da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutora
Vera Leilane Mota Alves de Souza, e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor
Sammy Barbosa Lopes para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, Alexandre
José de Barros Leal Saraiva, André Bandeira de Melo Queiroz, Cristiane Podgurski,
Marcelo de Oliveira Santos, Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, Maurício
Coentro Pais de Melo, Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida, Pedro Colaneri Abi- Eç a b ,
Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, e a Membro Auxiliar do CNMP,
Tarcila Santos Britto Gomes para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes
poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4° DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria
Nacional, Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de
Correições e Inspeções, e a Superintendente do Ministério Público do Estado do Acre,
ANTÔNIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes
poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art 6° DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, informando-
lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do
Mato Grosso do Sul o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos
judiciais em trâmite no MP;
d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Extraordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do
Sul, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho
Nacional do Ministério Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 787, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020,
e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.007197/2022-76, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
para compor, pelo prazo de 2 (dois) anos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado no Estado de Rondônia - GAECO-MPF/RO.
Art. 2º Fica distribuído e instalado na Procuradoria da República no Estado de
Rondônia 1 (um) Ofício especial como ofício do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado no âmbito do Ministério Público Federal em Rondônia - GAECO - M P F/ R O,
observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 15 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de
26 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 790, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020,
e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.011222/2021-35, resolve:
Art. 1º Dispensar o Procurador da República RODOLFO SOARES RIBEIRO LOPES
da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 225, de 7 de abril de 2022, publicada no
D.O.U., Seção 2, pág. 57, de 8 de abril de 2022, para compor o Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado no Estado de Pernambuco - GAECO-MPF/PE.
Art. 2º Designar o Procurador
da República JOAO PAULO HOLANDA
ALBUQUERQUE para compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado no Estado de Pernambuco - GAECO-MPF/PE, instituído pela Portaria PGR/MPF
nº 225, de 7 de abril de 2022, publicada no D.O.U., Seção 2, pág. 57, de 8 de abril de
2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 792, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR Nº 154/2022, de 23 de setembro
de 2022, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.017650/2022-
52, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República FELIPE DE MOURA PALHA E SILVA
para atuar, excepcionalmente, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pelo prazo
de 1 (um) ano, nos autos do Processo Judicial nº 0803776- 94.2022.8.14.0015, bem como
em outros processos judiciais que também tramitam na Justiça Estadual e dizem respeito,
especificamente, ao litígio entre a empresa BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMEN T O,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - BBF e os indígenas Tembés do Município de Tomé-
Açu/PA .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 793, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 40, § 1º, 47, 49, inciso VI, 66, 67, incisos I a IV, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014; considerando o previsto nos arts. 3º, 6º, parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16
e 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014; considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo
em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.019291/2022-78, resolve:
Art. 1º Fica definida a titularidade dos ofícios da Procuradoria-Geral da República, conforme anexo, respeitando-se, em qualquer caso, os atos de nomeação ou designação em
vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 603, de 1º de agosto de 2022, publicada no D.O.U., Seção 2, pág. 63, de 3 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO
. OFÍCIO
ÁREA DE ATUAÇÃO
TRIBUNAL
TITULAR
.
. OFÍCIO ÚNICO DO PGR
.
1º OFÍCIO DA PGR
MISTA
STF E STJ
ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS
. OFÍCIO DO VICE-PGR
.
2º OFÍCIO DA PGR
MISTA
STF E STJ
LINDORA MARIA ARAUJO
. OFÍCIO DO VICE-PGE
.
3º OFÍCIO DA PGR
ELEITORAL
TSE
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
. OFÍCIO DO PFDC
.
4º OFÍCIO DA PGR
PFDC
-
CARLOS ALBERTO CARVALHO DE VILHENA COELHO
. GRUPO 1: STF
.
5º OFÍCIO DA PGR
-
STF
WAGNER NATAL BATISTA
.
6º OFÍCIO DA PGR
-
STF
CLAUDIA SAMPAIO MARQUES
.
7º OFÍCIO DA PGR
-
STF
MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
.
8º OFÍCIO DA PGR
-
STF
LUIZ AUGUSTO SANTOS LIMA
.
9º OFÍCIO DA PGR
-
STF
JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO
. GRUPO 2: STJ - DIREITO CRIMINAL
.
10º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
ALCIDES MARTINS
.
11º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
.
12º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO
.
13º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
.
14º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
MARIA DAS MERCES DE CASTRO GORDILHO ARAS
.
15º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
.
16º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
DURVAL TADEU GUIMARAES
.
17º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
.
18º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
MARIA EMILIA MORAES DE ARAUJO
.
19º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO
.
20º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
MOACIR MENDES SOUSA
.
21º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
ANTONIO CARLOS PESSOA LINS
.
22º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
CELIA REGINA SOUZA DELGADO
.
23º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
JOAO PEDRO DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO FILHO
.
24º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
ONOFRE DE FARIA MARTINS
.
25º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
OSNIR BELICE
.
26º OFÍCIO DA PGR
DIREITO CRIMINAL
STJ
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
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