DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa prevista no
art. 16 da Lei n. 11.416/2006, cumulativamente com a "parcela compensatória" derivada
da VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, até que seja absorvida
por reajustes futuros, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 8% (oito por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes
de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final
para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e
paridade plena.
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/03/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da Consulta
n. CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo."
Desª. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
PORTARIA GP Nº 942, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000, no qual foi firmado entendimento de que não é devida a cumulação da
"VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos de função/gratificação, concedida a
servidor pelo exercício de atividade de execução de mandados, concomitante com a
Gratificação de Atividade Externa - GAE (estabelecida pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2016),
em favor dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal";
CONSIDERANDO que em virtude do efeito vinculante e normativo do referido
Acórdão, determinou-se a conversão da VPNI de quintos/décimos dos referidos servidores,
em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de reajuste
aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião das
seguintes hipóteses futuras: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou
promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos
e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer
natureza (doc. 279 do Proad n. 1699/2021);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos decorrentes da
revisão administrativa em comento às disposições contidas na Instrução Normativa TCU nº
78, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o envio, o processamento e a tramitação
de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, para fins de registro, no âmbito do Tribunal de Contas da União, nos
termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, conforme deliberado ao doc. 369 do
Proad n. 1699/2021, resolve:
I - ALTERAR a Portaria GP n. 1012, de 5 de junho de 2018, a fim de que passe
a constar o seguinte: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor NELSON ROQUE MAZZIERO, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Á R EA
JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão
"13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na
remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa prevista no
art. 16 da Lei n. 11.416/2006, cumulativamente com a "parcela compensatória" derivada
da VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, até que seja absorvida
por reajustes futuros, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 6% (seis por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes
de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final
para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, bem como o Adicional de Qualificação
por especialização, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com
integralidade e paridade plena.
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/3/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da Consulta nº
CSJT-Cons53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo."
Desª. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
PORTARIA GP Nº 943, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000, no qual foi firmado entendimento de que não é devida a
cumulação
da 
"VPNI
decorrente 
da
incorporação
de 
quintos/décimos
de
função/gratificação, concedida a servidor pelo exercício de atividade de execução de
mandados, concomitante com a Gratificação de Atividade Externa - GAE (estabelecida
pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2016), em favor dos servidores ocupantes do cargo de
Analista Judiciário -
Área Judiciária - Especialidade Oficial
de Justiça Avaliador
Fe d e r a l " ;
CONSIDERANDO que em virtude do efeito vinculante e normativo do
referido Acórdão, determinou-se a conversão da VPNI de quintos/décimos dos referidos
servidores, em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de
reajuste aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por
ocasião das seguintes hipóteses futuras: do desenvolvimento no cargo ou na carreira
por progressão ou promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da
reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste
ou vantagem de qualquer natureza (doc. 279 do Proad n. 1699/2021)
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos decorrentes da
revisão administrativa em comento às disposições contidas na Instrução Normativa TCU
nº 78, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o envio, o processamento e a
tramitação de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de
aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro, no âmbito do Tribunal de
Contas da União, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, conforme
deliberado ao doc. 369 do Proad n. 1699/2021, resolve:
I - ALTERAR a Portaria GP n. 1770, de 9 de julho de 2013, a fim de que
passe a constar o seguinte: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos
integrais à servidora LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA NEVES, ocupante do cargo de
ANALISTA
JUDICIÁRIO,
ÁREA
JUDICIÁRIA, 
ESPECIALIDADE:
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos
proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida
da Gratificação por Atividade Externa prevista no art. 16 da Lei n. 11.416/2006,
cumulativamente com a "parcela compensatória" derivada da VPNI originária da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, até que seja absorvida por reajustes
futuros, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 8%
(oito por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado
pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8/3/1999 como termo final para
apuração do Adicional por Tempo de Serviço, bem como o Adicional de Qualificação
por especialização, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará
com integralidade e paridade plena.
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/3/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da
Consulta 
n.
CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, 
dotado
de 
efeito
vinculante
e
normativo."
Desª. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas PORTARIAS CPV DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, publicadas no DOU de
27/9/2022, Seção 2, página 58, onde se lê: Nº 88, leia-se: 688.
(N. da Codou)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 36, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 3064/2022, resolve:
Designar o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA, Analista
Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido de ofício para este
Tribunal, para substituir DENISE ROCHA no cargo em comissão de ASSESSOR(A)-CHEFE (CJ-
3) do Gabinete da Exma. Desembargadora RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, no
período de 28 a 30/9/2022, por motivo de afastamento da titular para colaborar na
execução do processo eleitoral durante o 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, conforme
PORTARIA SEGEP.PR Nº 023/2022, nos termos do ATO DG.PR. Nº 171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Robson Santos do Nascimento Menezes o
cargo de Assistente Administrativo no CREF11/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais estatutárias;
CONSIDERANDO a homologação do concurso público nº001/2019.
CONSIDERANDO a atribuição estatutária da Diretoria do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e X, do art. 40 do Estatuto do
CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidente ocorrida na data de 29 de agosto
de 2022;, resolve:
Art. 1º. Nomear, em caráter efetivo, no cargo de Assistente Administrativo do
CREF11/MS, o candidato Robson Santos do Nascimento Menezes aprovada em 15º lugar
pela listagem de ampla concorrência, nos termos do item 17 do Edital de Concurso Público
nº 001/2019, conforme homologação de resultado final publicado no Diário Oficial da
União na data de 11.09.2019, para assumir o respectivo cargo a partir de 03 de outubro
de 2022.
Art.2º - O não atendimento aos prazos dos Editais nº 001/2019 e de
Convocação, bem como prazo para entrar em exercício estipulado no artigo 1º desta
Portaria, implicará automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos
direitos dela decorrentes.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2022.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 60, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): FRANCYENNE LESSA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 5199332570,
classificado(a) em 2º lugar - lista cota racial, no cargo de Oficial Administrativo - São Paulo.
Exercerá suas funções na Seção de Digitalização do CREMESP, a partir do dia 28/09/2022
perante esta autarquia federal.
IRENE IBRAMOVICH
PORTARIA CREMESP Nº 61, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): ILZE ITO, CPF 23174949807, classificado(a) em 16º lugar - lista geral,
no cargo de Oficial Administrativo - São Paulo. Exercerá suas funções na Seção de Contas a
Pagar do CREMESP, a partir do dia 28/09/2022 perante esta autarquia federal.
IRENE IBRAMOVICH
PORTARIA CREMESP Nº 62, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): TEODORO ANTONIO DE OLIVEIRA MONTEIRO, CPF 37139041890,
classificado(a) em 14º lugar - lista geral, no cargo de Oficial Administrativo - São Paulo. Exercerá
suas funções na Seção de Atendimento ao Público do CREMESP, a partir do dia 28/09/2022
perante esta autarquia federal.
IRENE IBRAMOVICH

                            

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