DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No corpo do laudo do exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente,
as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do
responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso
administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser
apresentado na IS em grau de recurso.
Serão consideradas como condição de inaptidão e consequente eliminação do
candidato para o ingresso:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
-
exame
toxicológico
positivo
para
substâncias
psicoativas
ilícitas
pesquisadas.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da
classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional
de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido);
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
-Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS
Diretor
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS
COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA (CP-QC-CA/FN/IM) EM 2022
EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2022
A Administração Naval resolve retificar o Edital do Concurso Público para
Ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN/IM) em 2022,
publicado na Seção 3, do DOU nº 100, de 27/05/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
PARTE 2 - ANEXO VI
INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA:
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa;
afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça
alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a
violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de
raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado
o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do
pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em
ato do Ministro de Estado da Defesa, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei
Nº 11.279 de 2006, alterado pela Lei 14.296 de 2022e nas Normas para Apresentação
Pessoal
de
Militares
da
Marinha
do
Brasil
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.
br.sspm/files/portaria%20CM%206464.pdf).
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG;
c) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
-ßHCG qualitativo.
- Em cumprimento à legislação específica, poderão ser solicitados exames
toxicológicos aos candidatos.
Leia-se:
PARTE 2 - ANEXO VI
INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA:
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa;
afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagem que faça
alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à
violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de
raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, bem
como o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior
do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto
em ato do Ministro de Estado da Defesa, nos termos do contido no inciso XII do art. 11-
A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 14.296, de
04 de janeiro de 2022 e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha
do Brasil (file:///D:/Downloads/Portaria%20n%C2%BA%2040%20MB-1.pdf).
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção (no mínimo 90
dias), abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus
derivados
e
metabólitos;
cocaína,
seus
derivados
e
metabólitos;
anfetamina
(metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e
fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No corpo do laudo do exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente,
as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do
responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso
administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser
apresentado na IS em grau de recurso.
Serão consideradas como condição de inaptidão e consequente eliminação do
candidato para o ingresso:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas pesquisadas.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da
classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de
Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG;
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica;e
-ßHCG qualitativo.
Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS
Diretor
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA
INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA EM 2022 (CP-CAP/2022)
EDITAL DE 23 DE JUNHO DE 2022
A Administração Naval resolve retificar o Edital do Concurso Público de
Admissão ao Curso de Formação para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha em
2022 (CP-CAP/2022), publicado na Seção 3, do DOU nº 114, de 20/06/2022, conforme
abaixo discriminado:
Onde se lê:
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa;
afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça
alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a
violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de
raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado
o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do
pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em
ato do Ministro de Estado da Defesa, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei
Nº 11.279 de 2006, alterado pela Lei 14.296 de 2022 e nas Normas para Apresentação
Pessoal
de
Militares
da
Marinha
do
Brasil
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.
br.sspm/files/portaria%20CM%206464.pdf).
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido);
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
c) Exames exclusivos para as candidatas.
As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de
sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os
Agentes Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia
Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro
do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os
exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham
realizado, por ocasião de investigações clínicas.
- Em cumprimento à legislação específica, poderão ser solicitados exames
toxicológicos aos candidatos.
Leia-se:
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
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