DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12.2. Não é possível retroceder a questões anteriores, bem como, alterar a
resposta dada.
4.13. O candidato deverá administrar o tempo destinado à resolução de cada
questão, não havendo, em hipótese alguma, tempo adicional.
4.13.1. Decorrido o tempo de duração da prova objetiva, ela será encerrada
automaticamente para todos os candidatos de forma simultânea.
4.14. Finalizado o tempo de duração da prova objetiva, aparecerá na tela o
"Termo de Encerramento", que o candidato deverá ler atentamente.
4.15. Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer
tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou contrária aos termos deste
Edital,
a inscrição
e
a
prova objetiva
do
candidato
serão anuladas,
sendo
automaticamente eliminado deste Exame de Qualificação.
4.16. Será excluído deste Exame de Qualificação o candidato que, além das
demais hipóteses previstas neste Edital:
a) não acessar o ambiente de prova e/ou não realizar a prova objetiva, seja
qual for o motivo alegado;
b) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
c) descumprir as instruções contidas neste Edital ou em quaisquer outras
normas relativas a este Exame de Qualificação.
4.17.
As questões
da prova
objetiva,
assim como
o gabarito
serão
disponibilizados no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do
Candidato, no 2º dia útil seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas (horário
de Brasília).
Capítulo 5 - DO JULGAMENTO DA PROVA E APROVAÇÃO
5.1. A prova objetiva é de responsabilidade da Fundação VUNESP, e terá
caráter eliminatório.
5.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem)
pontos.
5.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
5.3.1. Será considerado aprovado, na prova objetiva, o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 70,00 (setenta) pontos.
5.3.2. Os candidatos não aprovados na prova objetiva serão eliminados deste
Exame de Qualificação.
Capítulo 6 - DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
6.1. A pontuação do candidato corresponderá à nota obtida na prova
objetiva.
6.2. Os candidatos terão o conceito de aprovado e/ou eliminado.
Capítulo 7 - DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso contra:
a) a aplicação;
b) o indeferimento de condição especial para a realização da prova;
c) o gabarito da prova objetiva;
d) a nota da prova.
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a
partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação oficial ou do fato que lhe deu
origem.
7.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser
elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada
questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
7.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável
ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
7.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na
página deste Exame de Qualificação, a partir das 10 horas (horário de Brasília), bem
como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o
devido embasamento.
7.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação
VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, seguindo as instruções ali contidas.
7.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase
a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que
os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste
Ed i t a l .
7.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que
não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página deste Exame de
Qualificação;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Ed i t a l ;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
7.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
7.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será
publicada, oficialmente no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizada, como
subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação
VUNESP, na página deste Exame de Qualificação.
7.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos
recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva
será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a
todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de
recurso.
7.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital,
este poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota
superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver
a nota mínima exigida para habilitação.
7.9. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10. Quando da publicação do resultado da prova, serão disponibilizados os
espelhos das folhas de respostas da prova objetiva.
7.11. Os
espelhos das
folhas de
respostas da
prova objetiva
ficarão
disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
7.12. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.
7.13.
Somente serão
considerados os
recursos
interpostos no
prazo
estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento.
7.14. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro
meio além do previsto neste Edital.
Capítulo 8 - DO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO
8.
8.1. Após a divulgação do resultado do exame de qualificação técnica, o
Ajudante de Despachante Aduaneiro aprovado terá o prazo de 1 (um) ano para requerer
a sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, na forma estabelecida na
Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
8.1.1. O prazo de validade do exame de qualificação técnica de que trata a
referida Instrução Normativa será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado
do certame.
8.2. Para a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro, os Ajudantes de
Despachante Aduaneiro deverão comprovar os seguintes requisitos:
a) comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;
b) ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena
privativa de liberdade;
c) inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o
caso, militares;
d) maioridade civil e nacionalidade brasileira;
e) formação de nível médio; e
f) aprovação no Exame de Qualificação.
8.3. A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro deverá ser requerida
pelo interessado, mediante petição, devidamente protocolizada, dirigida ao chefe da
unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente.
8.3.1. Na petição de que trata o item anterior, o interessado deverá
apresentar qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados:
a) nome;
b) nacionalidade;
c) estado civil;
d) número do documento de identidade e órgão emitente;
e) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular;
g) endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e
h) endereço eletrônico, se houver.
8.4. O requerente deverá disponibilizar uma fotografia recente, com data,
tamanho 3x4, a ser entregue na unidade da RFB no momento da formalização do
pedido de que trata o item anterior.
8.5. A petição de que trata o item 8.3. deverá ser instruída com:
a) comprovação dos requisitos estabelecidos no item 8.2.;
b) cópia do documento de identidade;
c) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres
do serviço militar, quando for o caso;
d) folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem
como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou
Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco)
anos;
e) declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi
indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso
contrário, 
notícia 
específica 
da 
ocorrência, 
acompanhada 
dos 
esclarecimentos
pertinentes;
f) declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência
nos últimos 5 (cinco) anos;
g) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o
declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiros, exportação ou importação de
quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;
h) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o
declarante não exerce cargo público; e
i) cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente
(frente e verso).
8.6. Verificada a correta instrução do pedido e atendidos os requisitos
estabelecidos na legislação, o titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre
o domicílio do requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do
nome do profissional no Registro respectivo.
8.6.1. O Ato Declaratório Executivo de que trata o item anterior especificará
o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número
de inscrição no Registro.
Capítulo 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A exigência de aprovação no Exame de Qualificação, aplica-se, inclusive,
aos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que,
a partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 2011, solicitem inscrição
no Registro de Despachantes Aduaneiros.
9.2. É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício
da atividade de Despachante ou de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições deste Exame de Qualificação, tais como se
acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Qualificação, que
venham a ser feitas no Diário Oficial da União - DOU e, disponibilizados, como subsídio,
no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na
página deste Exame de Qualificação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento
das normas deste Certame.
9.3.2. A Fundação VUNESP e a RFB não se responsabilizam por qualquer
procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
9.4. Motivarão a eliminação do candidato deste Exame de Qualificação, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na execução deste
Exame de Qualificação.
9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da
inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
9.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o
candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo
299 do Código Penal.
9.7. A não participação em quaisquer das etapas do Exame de Qualificação
implicará a eliminação do candidato.
9.8. As informações sobre o presente Exame de Qualificação:
a) até a publicação do resultado final: serão prestadas pela Fundação
VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;
b) após a publicação do resultado final: serão de responsabilidade da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
9.9. Para fins deste Exame de Qualificação, o candidato deverá manter
atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação do resultado final, na
Fundação VUNESP e, após esse período, na RFB.
9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado
oficialmente no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado, como subsídio, no site
da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Fundação VUNESP, na página
deste Exame de Qualificação.
9.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das
condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Exame de
Qualificação.
9.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a
Fundação VUNESP e/ou a RFB poderão anular a inscrição, prova ou Registro de
Despachante Aduaneiro, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste
Certame.
9.13. O candidato será considerado desistente e excluído deste Exame de
Qualificação quando não atender às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar
sua desistência por escrito.
9.14. Todas as convocações, avisos
e resultados oficiais referentes à
realização deste Exame de Qualificação, serão publicados no Diário Oficial da União -
DOU, e disponibilizados, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br)
e no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.15. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

                            

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