DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.4. Unitização de carga.
9.3.5. Manifestação de embarque.
9.3.6. Trânsito aduaneiro de exportação.
9.3.7. MIC/DTA. TIF - DTA e DTAI.
10. Despacho Aduaneiro de Importação.
10.1. Despacho de importação.
10.1.1. Obrigatoriedade do despacho.
10.1.2. Procedimentos anteriores ao despacho.
10.1.3. Informação da presença de carga.
10.1.4. Controle de outros órgãos.
10.1.5. Tipos de declaração de importação
10.1.6. Recepção de documentos
10.2. Despacho de importação - Declaração de Importação - DI.
10.2.1. Declaração de Importação: dados gerais.
10.2.2. Declaração de Importação: adição.
10.2.3. Registro da declaração de importação - DI
10.2.4. Procedimentos de Despacho
10.2.5. Seleção para conferência aduaneira
10.2.6. Canais de conferência aduaneira
10.2.7. Tributação no despacho de Importação
10.3. Tópicos especiais no despacho de importação
10.3.1. Despacho normal
10.3.2. Modalidades de despacho
10.3.3. Despacho antecipado
10.3.4. Entrega fracionada
10.3.5. Despacho sobre águas
10.3.6. Importação realizada por conta e ordem de terceiro
10.4. Declaração Simplificada de Importação - DSI.
10.5. Regime de Tributação Simplificada - RTS.
10.6. Conferência aduaneira.
10.6.1. Exame documental.
10.6.2. Verificação Física.
10.6.3. Dispensa de Verificação Física.
10.6.4. Relatório de Verificação Física (RVF).
10.7. Procedimento especial de controle.
10.8. Retenção das mercadorias.
10.9. Pagamento.
10.10. Desembaraço.
10.11. Autorização de entrega antes do desembaraço.
10.12. Documentos de instrução da declaração de importação.
10.13. Fatura comercial.
10.14. Requisitos da fatura comercial.
10.15. Conhecimento de carga.
10.16. Endosso.
10.17. Utilização do conhecimento de carga.
10.18. Romaneio de carga (packing list).
10.19. DARF/Recolhimento.
10.20. Certificado de origem.
10.21. Certidão negativa.
10.22. Entrega das mercadorias.
10.23. Controles efetuados pelo depositário.
10.24. Formalização
de exigência
e retificação da
DI no
curso do
despacho.
10.25. Retificação de DI após o desembaraço.
10.26. Prazos de permanência das mercadorias em recintos alfandegados.
10.27. Recintos de zona primária.
10.28. Recintos de zona secundária.
10.29. Prazos para retomada do despacho.
10.30. Caracterização do Abandono.
10.31. Aplicação de pena de perdimento.
10.32. Programa Portal Único de Comércio Exterior.
10.33. Módulo: "Anexação de Documentos Digitalizados".
11. Despacho Aduaneiro de Exportação via DU-E.
11.1. Conceito. Local de despacho de exportação.
11.2. Declaração Única de Exportação (DU-E).
11.3. Início do despacho.
11.4. Controle de Carga e Trânsito de exportação.
11.5. Recepção da mercadoria a exportar no local de despacho.
11.6. Apresentação da carga para despacho.
11.7. Seleção para conferência aduaneira.
11.8. Conferência aduaneira.
11.9. Desembaraço aduaneiro.
11.10. Interrupção do despacho.
11.11. Cancelamento da DU-E e do despacho.
11.12. Embarque e da transposição de fronteira.
11.13. Averbação de embarque da exportação.
11.14. Situações especiais de despacho.
12. Identificação Merceológica:
12.1. Valoração Aduaneira.
12.1.1. Objetivo da Valoração
12.1.2. O Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (AVA-GATT)
12.1.3. Administração do Acordo.
12.1.4. Princípios e Critérios de Aplicabilidade da Valoração Aduaneira.
12.1.5. Métodos de Valoração.
12.1.5.1. Primeiro método - Valor de Transação.
12.1.5.2. Ajustes ao Valor da Transação.
12.1.5.3. Segundo e Terceiros Métodos.
12.1.5.4. Quarto Método - Valor de Revenda (Método Dedutivo).
12.1.5.5. Quinto Método - Valor Computado das Mercadorias.
12.1.5.6. Sexto Método - Último Recurso.
12.1.6. A Valoração Aduaneira no Brasil.
12.1.6.1. Fundamentos Legais.
12.1.7. Atos Internacionais relativos ao AVA/GATT.
12.2. Regras de Origem.
12.2.1. Acordos Internacionais de Comércio.
12.2.1.1. Importância do ACE nº 18 - MERCOSUL.
12.2.2. Regras de Origem Preferenciais
e Regras de Origem Não-
Preferenciais.
12.2.3. Estrutura Comum dos Regimes de Origem.
12.2.3.1. Critérios de qualificação de mercadorias.
12.2.3.2. Acumulação. De minimis. Operações Insuficientes.
12.2.3.3. Expedição Direta.
12.2.3.4. Certificação.
12.2.3.5. Requisitos Específicos de Origem.
12.2.4. Regime de origem do MERCOSUL.
12.2.4.1. Introdução.
12.2.4.2. Certificado de Origem do MERCOSUL
12.2.4.3. Produtos Originários.
12.2.4.4. Operações Insuficientes.
12.3. Classificação Fiscal de Mercadorias.
12.3.1. A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias.
12.3.1.1. Administração da Convenção.
12.3.1.2. Estrutura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (SH).
12.3.1.3. Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).
12.3.1.4. Notas Explicativas do sistema Harmonizado (Nesh).
12.3.1.5. Pareceres de Classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH)
da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
12.3.2. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
12.3.2.1. Estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
12.3.2.2. Regras Gerais Complementares (RGC) da NCM
Nomenclatura da Associação Latino-americana de Integração - NALADISH.
ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO
. ETAPAS
DAT A S
. Período de inscrições
30.09.2022 a 21.10.2022
. Vencimento
do
pagamento
da
taxa
de
inscrição
Até 24.10.2022
. Prazo para:
- envio do documento de Identidade legível e
com fotografia reconhecível [RG, CNH válida,
passaporte ou documento
profissional (CREA,
OAB, etc)]; e
- envio da comprovação da inscrição no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
- solicitação de condição especial
30.09.2022 a 21.10.2022
. Divulgação do resultado
da solicitação de
condição especial.
08.11.2022
. Período
de
recurso contra
o
resultado
da
solicitação de condição especial.
09 e 10.11.2022
. Divulgação da análise de recurso contra o
resultado da solicitação de condição especial
21.11.2022
. Treinamento para a prova objetiva
de 01 a 02.12.2022
. Aplicação da prova objetiva
04.12.2022
. Publicação do gabarito
06.12.2022
. Período de recurso contra o gabarito
07 e 08.12.2022
. Publicação:
- da análise de recurso contra o gabarito
- da nota da prova objetiva
04.01.2023
. Período de recurso contra a nota da prova
objetiva
05 e 06.01.2023
. Publicação:
- da análise de recurso contra a nota da prova
objetiva
- do resultado final
18.01.2023
ANEXO IV - DOS ENDEREÇOS
FUNDAÇÃO VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP -
CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - de segunda-feira a sábado, das 8 às
18 horas
Site: www.vunesp.com.br
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)
Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (COINT)
Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (DIGIN)
Esplanada dos Ministérios - Bloco P Anexo
CEP 70048-900 - Brasília - DF
Site: www.gov.br/receitafederal/pt-br
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente
Ed i t a l .
MIRELA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 170018
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 11846.720023/2019-27.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
1A
RF.
Contratado:
23.941.500/0001-23 - BM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: Troca de
titularidade com substituição da responsabilidade e gestão para a superintendência
regional da receita federal do brasil da 1ª região fiscal, a partir de 1º de setembro de
2022.. Vigência: 21/10/2019 a 20/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
440.000,00. Data de Assinatura: 23/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a União, por intermédio
da
Secretaria Especial
da
Receita Federal
do
Brasil
(RFB), representada
pela
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, CNPJ
00.394.460/0078-20, o Estado do Piauí, representado pela Secretaria da Fazenda do
Estado, CNPJ 07.954.597/0001- 52, o Município de Teresina, representado pela
Secretaria Municipal das Finanças, CNPJ 07.954.605/0001-60, a Associação Teresinense
de Ensino LTDA, CNPJ 34.965.491/0001-27, mantenedora da Centro Universitário Santo
Agostinho - UNIFSA.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços
entre os partícipes para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo
de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividade de extensão do Curso de Ciências Contábeis,
com vistas a proporcionar: (i) conhecimento acerca da função econômica e social dos
tributos, bem assim sobre direitos e deveres associados à tributação - em especial
sobre as obrigações tributárias e acessórias - por meio de grupos de estudos,
discussões, palestras, treinamentos e visitas guiadas às unidades dos fiscos federal,
estadual e municipal ; (ii) qualificação para o futuro exercício profissional por meio de
vivência prática que proporcione a aplicação do aprendizado teórico; (iii) orientação
contábil e fiscal e, a critério da Instituição de Ensino Superior (IES), atendimento
devidamente
autorizado pela
pessoa
demandante,
realizados pelos
estudantes
universitários sob orientação do Coordenador NAF, exclusivamente para pessoas físicas
de baixo poder econômico, microempresas, microempreendedores individuais e a
entidades sem fins lucrativos.
DATA DE ASSINATURA: 05 julho de 2022, com a conclusão da coleta das assinaturas
digitais de todos os signatários.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a vigência deste Acordo de Cooperação será pelo prazo de 5
(cinco anos), prorrogável por igual período por meio de Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: Wilmar Teixeira de Souza, pela Superintendência Regional da Receita
Federal na 3ª Região Fiscal, Andre Luiz da Silva dos Santos, pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Teresina, na qualidade de interveniente; Yara Maria Lira Paiva e
Silva, pela Associação Teresinense de Ensino LTDA; Antonio Luiz Soares Santos, pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí; Odimirtes Araújo Costa Reis Neves, pela
Secretaria Municipal das Finanças de Teresina.
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