DOE 01/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.727,50 ( UM MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE 
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23067446 - EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 26 de setembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº35/2018 - PROCESSO Nº15495537-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico nº 2422/2018, resolve reconhecer a dívida assumida em face da CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA, inscrita no CNPJ: 
09.426.420/0001-09, totalizando o valor de R$ 1.139.142,30 (um milhão, cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e trinta centavos), referente 
ao Contrato n.º 141/2013, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, referente ao LOTE NºII do Município de 
BARRO/CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 25 de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos 
Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº37/2018 - PROCESSO Nº17084913-9/17584467-
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico nº 2493/2018, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa EDNALDO TEÓFILO OLIVEIRA ALIMENTOS ME, 
inscrita no CNPJ: 97.490.023/0001-63, totalizando o valor de R$ 4.392,32 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), referente à 
aquisição de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar em favor da EEFM RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de SETEMBRO de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO 
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº38/2018 - PROCESSO Nº17364032-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico nº 2497/2018, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 
00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 113.129,84 (cento e treze mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), referente ao Contrato 
n.º 174/2016, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE HORI-
ZONTE– CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de SETEMBRO de 2018. Rogers Vasconcelos 
Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO
Nº005/2016 - PROCESSO Nº2622851/2018 E 3
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo 
Senhor Secretário da Educação ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85, representado por seu Prefei-
to(a) FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO GONDIM, portador do RG Nº2004029074790 SSP/CEe CPF/MF Nº402.740.474.20, em conformidade com o a 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 31.406/2014, Decreto 31.468/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.839/2015, resolvem firmar o 
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Convênio nº 005/2016, de acordo a justificativa apresentada no despacho encaminhado pela COPEM de fls. 
44, processo anexo e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao 
Convênio nº 005/2016, no que tange ao CNPJ do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO CNPJ DO MUNICÍPIO Onde se lê: 
“O Município de Penaforte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58” Leia-se: “O Município de Penaforte, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Convênio original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 12 de setembro de 2018. ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - Secretário da Educação -CONCEDENTE , FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO GONDIM - Prefeito Municipal - CONVENENTE TESTEMU-
NHAS: 1. Ilegível - CPF: 880.348.953-34 2. Marcos Aurélio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO
Nº136/2018 - PROCESSO Nº0636995/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85, 
representado por seu Prefeito(a) FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO GONDIM, portador do RG Nº2004029074790 SSP/CEe CPF/MF Nº402.740.474.20, 
em conformidade com o a Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto Estadual nº 31.406/2014, da Lei Complementar nº 119/2012, resolvem firmar o presente 
Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Termo de Responsabilidade nº 136/2018, de acordo com o despacho da COPEM de fls. 66 exarada no 0636995/2018, 
e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Termo de 
Responsabilidade nº 136/2018 e de seu Plano de Trabalho, no que tange ao CNPJ do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO 
CNPJ DO MUNICÍPIO Onde se lê: “CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58” Leia-se: “CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85” CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Termo de Responsabilidade e Plano de Trabalho originais. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento, os representantes das partes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. 
Fortaleza, 13 de setembro de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação -CONCEDENTE , FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO 
GONDIM - Prefeito Municipal - CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Ilegível - CPF: 880.348.953-34. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº184  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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