Fortaleza, 28 de setembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.962, de 27 de setembro de 2022. DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Sobral no bojo do processo n.º 0055326-96.2014.8.06.0167; CONSIDERANDO o Parecer n.º 0685/2012, da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no processo administrativo n.º 03372740/2022, DECRETA: Art. 1.°. Fica removida a servidora CLEIRE LIMA DA COSTA FALCÃO, ocupante do cargo de Professor, matrícula n.º 000.601-1-9, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), para a Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), conforme determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 0055326-96.2014.8.06.0167. Parágrafo Único. A servidora, ora removida, permanece integrada ao quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), na mesma referência, cargo e grupo ocupacional, com alteração apenas do local de exercício. Art. 2.°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** DECRETO Nº34.969, de 27 de setembro de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, BARRO E MAURITI. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água ao longo do Canal da Integração do São Francisco visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 27.080,55 ha, situados no Município de Brejo Santo, Barro e Mauriti/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, referente a Meta 03, nos Municípios de Brejo Santo, Barro e Mauriti /CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.969, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO Um terreno de formato irregular, destinado à execução de obras referentes a instalação de Sistemas de Abastecimentos de Água do Projeto PISF, nos muni- cípios de Mauriti e Barro, perfazendo uma área de 215.990.995,88 m² / 21.599,09 ha, com as medidas e confrontações a seguir: Inicia-se no vértice ‘V-1’, de coordenada E 540658,62 e coordenada N 9204461,82; deste segue com azimute de 156° 51’ 2” e distância de 6949,18 m confrontando Ao Norte com Área Rural do município de Mauriti, até o vértice ‘V-2’, de coordenada E 543390,54 e coordenada N 9198072,17; deste segue com azimute de 214° 29’ 11” e distância de 982,62 m confrontando ao LESTE com Área Rural do município de Mauriti, até o vértice ‘V-3’, de coordenada E 542834,17 e coordenada N 9197262,23; deste segue com azimute de 178° 9’ 25” e distância de 866,58 m confrontando ao LESTE com Área Rural do município de Mauriti, até o vértice ‘V-4’, de coordenada E 542862,04 e coordenada N 9196396,10; deste segue com azimute de 146° 24’ 10” e distância de 1602,42 m confrontando Ao Norte com Área Rural do município de Mauriti, até o vértice ‘V-5’, de coordenada E 543748,74 e coordenada N 9195061,36; deste segue com azimute de 204° 46’ 54” e distância de 3167,34 m confrontando ao LESTE com Área Rural do município de Mauriti, até o vértice ‘V-6’, de coordenada E 542421,11 e coordenada N 9192185,70; deste segue com azimute de 256° 26’ 27” e distância de 1352,16 m confrontando ao SUL com a Comunidade de Bananeira do município de Mauriti, até o vértice ‘V-7’, de coordenada E 541106,64 e coordenada N 9191868,69; deste segue com azimute de 191° 20’ 13” e distância de 3542,03 m confrontando ao LESTE com a Comunidade de Bananeira do município de Mauriti, até o vértice ‘V-8’, de coordenada E 540410,35 e coordenada N 9188395,76; deste segue com azimute de 246° 14’ 47” e distância de 6594,01 m confrontando ao LESTE com a Comunidade de Cajueiro do município de Mauriti, até o vértice ‘V-9’, de coordenada E 534374,95 e coordenada N 9185739,67; deste segue com azimute de 168° 43’ 41” e distância de 3175,92 m confrontando ao LESTE com a Comunidade de Cajueiro do município de Mauriti, até o vértice ‘V-10’, de coordenada E 534995,74 e coordenada N 9182625,02; deste segue com azimute de 212° 45’ 14” e distância de 2650,79 m confrontando ao LESTE com a Comunidade de Fleicheiras do município de Mauriti, até o vértice ‘V-11’, de coordenada E 533561,57 e coordenada N 9180395,70; deste segue com azimute de 177° 1’ 14” e distância de 3866,21 m confrontando ao LESTE com a Comunidade de Fleicheiras do município de Mauriti, até o vértice ‘V-12’, de coordenada E 533762,53 e coordenada N 9176534,72; deste segue com azimute de 252° 2’ 42” e distância de 4485,51 m confrontando ao SUL com a Comunidade de Sítio Caldeirão do município de Mauriti, até o vértice ‘V-13’, de coordenada E 529495,47 e coordenada N 9175151,98; deste segue com azimute de 335° 17’ 52” e distância de 7838,81Fechar