DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
aditado. 1.3 Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante
e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. FORO: Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luís Gurgel do Amaral Filho, em nome do FAR e Maria Izolda Cela de Arruda Coelho,
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO PADRÃO -TRABALHO SOCIAL - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
- RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO
ENTRE A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
- PMCMV-FAR CIDADE JARDIM 2
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo
Administrativo n° 08463069/2022. OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para
execução do Trabalho Social no empreendimento denominado CIDADE JARDIM 2, cadastrado no SIAPF sob o n° 0398.944-17, realizado conforme as
diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 12 (doze) meses,
podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. 1.2 A prorrogação acima mencionada, independentemente
da data de assinatura do presente Termo Aditivo, produzirá efeito a partir do primeiro dia subsequente ao término da data de vigência do Convênio ora
aditado. 1.3 Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante
e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. FORO: Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luís Gurgel do Amaral Filho EM NOME DO FAR e Maria Izolda Cela de Arruda
Coelho, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E
A DOMO CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General
Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: DOMO
CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua João Cordeiro, nº 1579, sala 101, Altos, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-300; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo nº 08334919/2022, fundamentado no art. 57, I, § 1º, II, III, e § 2º, da Lei n° 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao
Contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Fica acrescida a importância de R$ 211.387,76 (duzentos e onze mil
e trezentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) ao valor do contrato, correspondente a 4,60% do valor global, passando o valor do aludido contrato
de R$ 5.162.857,90 (cinco milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) para R$ 5.374.245,66 (cinco milhões
e trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescida a importância de
R$ 211.387,76 (duzentos e onze mil e trezentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) ao valor do contrato, correspondente a 4,60% do valor global,
passando o valor do aludido contrato de R$ 5.162.857,90 (cinco milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos)
para R$ 5.374.245,66 (cinco milhões e trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este
Termo Aditivo; XII - DATA: 09 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Osvaldo
Ravete Castelo Branco, DOMO CONSTRUÇÕES LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°005/CIDADES/2021
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 005/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FORQUILHA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 07786905/2022, com fundamento
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Edinardo Rodrigues Filho, PREFEITO DE FORQUILHA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23
de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°020/CIDADES/2019
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 020/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05298456/2021, com fundamento
na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 55, I, “c”, 57, 58, 59 e 64, todos do Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Termo de Ajuste original, passando o valor global de R$ 420.282,34 (quatrocentos
e vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 425.354,69 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro
reais e sessenta e nove centavos), onde o valor do Tesouro permanecerá sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), enquanto que o valor do Convenente,
a título de contrapartida, passará de R$ 20.282,34 (vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 25.354,69 (vinte e cinco mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme Plano de Trabalho em anexo. DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho
passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
23 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07537077/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE AMONTADA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.579.803,94 ( um milhão quinhentos e setenta
e nove mil oitocentos e três reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de setembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS
CIDADES e Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho e PREFEITO DE AMONTADA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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