DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº196  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2369/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 05996031/2022, 02969807/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2022, momento em que se encerrou a vigência 
da Portaria nº. 1717/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA OLHAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 28.917.166/0001-96, estabelecida à Rua Floriano Peixoto, n° 831, Bairro Centro, no Município Fortaleza, CEP.: 60.025-130, Estado do Ceará, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2602, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/347C para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução 
CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2371/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 02436604/2022, 08587302/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 14 de outubro de 2022, momento em que se encerra 
a vigência da Portaria nº. 1435/2021 DETRAN/CE, da instituição credora GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
49.937.055/0001-11 para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2372/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 07859880/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 03 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 964/2022 DETRAN/CE, da instituição credora SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 55.942.312/0001-06 para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2373/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 05515165/2022, 02766990/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 24 de janeiro de 2023, momento em que se encerra 
a vigência da Portaria nº. 1804/2021 DETRAN/CE, da instituição credora COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A, inscrita no CNPJ nº 
27.268.770/0001-76 para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2376/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 07752423/2022, 03401537/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 

                            

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