DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
§2º As Comissões Temáticas Temporárias poderão ser instituídas por decisão do Colegiado que determinará sua duração, sempre que uma matéria por sua
relevância demandar estudo e encaminhamentos específicos.
§3º Sempre que necessário as deliberações de natureza técnica do Conselho serão subsidiadas pelas Comissões Temáticas.
§4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, contará com o Suporte Administrativo e Financeiro da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a colaboração técnica dos demais órgãos do Estado.
§5º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS contratará um intérprete de libras, para o quadro técnico do
Conselho, que também apoiará a Secretaria Executiva, garantindo o funcionamento do mesmo.
Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente, responsáveis pelas atividades executivas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
serão eleitos pelo Colegiado Pleno, através de votação em aberto e maioria simples, no caso de empate, o desempate dar-se-á pelo conselheiro mais idoso,
candidato ao cargo contabilizando-se os dias caso se faça necessário.
§1º O Presidente será substituído, nas ausências e/ou impedimentos legais, pelo Vice-Presidente.
§2º A Vice-Presidência compete substituir a Presidência em caso de ausência ou impedimento e, em caso de vacância, convocar eleição para Presidência no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§3º Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice a presidência será exercida por Conselheiro escolhido pelo Colegiado durante as Reuniões.
Art. 6º O Conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas sem justificativa perderá o mandato.
§1º A justificativa de ausência do Conselheiro somente será considerada válida na hipótese de ser apresentada por escrito à Secretaria Executiva do Conselho
com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, salvo motivo de força maior.
§2º No caso de vacância do conselheiro a entidade ou a secretaria tem no máximo 30 dias para indicar um substituto.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em sua sede ou virtualmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a
requerimento da maioria de seus membros, sempre com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
§1º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário.
§2º Por deliberação do Plenário, as reuniões poderão ser realizadas fora de sua sede, presencial ou virtualmente.
Art. 8º Qualquer pessoa presente na reunião, presencial ou virtual, terá direito à voz, pelo prazo que o Plenário estabelecer, obedecidas as seguintes condições:
I – Pedido de inscrição ao Presidente do Conselho;
II – Após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá manifestar-se para esclarecer questão de fato, desde que autorizada pelo Presidente.
Art. 9º O Plenário reunir-se-á para deliberações quando houver o quórum de (50%+1) de seus membros efetivos.
§1º As deliberações serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
§2º Exige-se dois terços de membros efetivos para deliberar sobre alterações no Regimento Interno e aprovação do Plano de Ação do Conselho.
Art. 10º As decisões do Conselho serão formalizadas através de Resolução, quando necessário.
Seção I – Do Plenário
Art. 11º Cabe ao Plenário deliberar sobre:
I – Assuntos encaminhados à sua apreciação;
II – Procedimentos necessários à efetiva implantação e implementação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com deficiência;
III – Análise e aprovação do Plano de Ação Anual do Conselho;
IV – Criação e dissolução de Comissões Temáticas Especiais, suas respectivas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;
V – Solicitação aos órgãos da administração pública, às entidades privadas e do Terceiro Setor e aos Conselhos Gestores Setoriais, de estudos ou pareceres
sobre assuntos de interesse das Pessoas com Deficiência;
VI – Expedição de Recomendação à entidade pública ou privada a cerca de procedimentos ou condutas a serem adotadas em favor da pessoa com deficiência;
VII – Apreciação e aprovação do Relatório Anual do Conselho; e
VIII – Representação junto às autoridades competentes para apuração de responsabilidades em decorrência de violação ou ofensa a interesses e direitos da
Pessoa com Deficiência.
§1º Os assuntos urgentes, não apreciados pelas Comissões Temáticas, serão examinados pelo Colegiado.
§2º As deliberações do Colegiado serão tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todos mencionados em ata.
Seção II – Do Presidente
Art. 12º Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar, supervisionar e representar as atividades do Conselho e, especificamente:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – Coordenar o uso da palavra;
III – Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
IV – Assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento;
V – Submeter à apreciação do Plenário o Relatório Anual do Conselho;
VI – Decidir as questões de ordem;
VII – Cumprir e fazer cumprir as Resoluções emanadas do Colegiado;
VIII – Propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas, conforme a necessidade;
IX – Encaminhar, aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos, pareceres ou decisões do Conselho, objetivando assegurar o pleno exercício
dos direitos individuais e sociais das Pessoas com Deficiência;
X – Representar ou delegar representantes do Conselho junto a outros órgãos e em eventos oficiais;
XI – Solicitar convocação e coordenar as Conferências Estaduais, e
XII – Fazer cumprir o Regimento Interno do CEDEF.
Parágrafo Único – O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.
Seção III – Dos Conselheiros
Art. 13º Aos Conselheiros incumbe:
I – Debater e votar a matéria em discussão;
II – Aprovar as atas das reuniões;
III – Solicitar informações, providências e esclarecimentos ao Relator, às Comissões Temáticas, à Mesa e à Secretaria Executiva;
IV – Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
V – Participar de Comissões Temáticas Permanentes e/ou Grupos de Trabalho Temporários;
VI – Executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Colegiado;
VII – Proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário;
VIII – Apresentar questões de ordem na reunião;
IX – Propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas; e
X – Informar, justificadamente por escrito, à Secretaria Executiva, a impossibilidade de comparecimento.
Parágrafo Único – Os membros suplentes terão direito à voz nas sessões plenárias, somente tendo direito a voto quando em substituição ao titular.
Seção IV – Da Secretaria Executiva
Art. 14º À Secretária Executiva incumbe:
I – Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao funcionamento do CEDEF;
II – Cumprir as Resoluções emanadas do Conselho;
III – Fornecer aos Conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções;
IV – Preparar as atas das reuniões;
V – Enviar aos Conselheiros, com antecedência mínima de 05 dias úteis, a pauta das reuniões;
VI – Dar ciência prévia aos Conselheiros dos trabalhos das Comissões;
VII – Convocar o suplente, quando o Conselheiro titular não puder comparecer;
VIII – Organizar informações, notas técnicas, relatórios e assessorar o Presidente na administração do Conselho;
IX – Assessorar as Reuniões das Comissões Temáticas;
X – Abrir salas virtuais para reuniões e elaborar as respectivas atas;
XI – Executar outras competências que lhe sejam atribuídas, dentro da finalidade do Conselho.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva do Conselho não poderá ser exercida por Conselheiro.
Seção V – Das Comissões:
Art. 15º Ficam instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
I – Comissão de Articulação de Conselhos.
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