DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 24º No caso da exclusão de algum conselheiro da sociedade civil, será ele substituído pela entidade que representar.
Art. 25º Verificada a exclusão de membro representante do Poder Público o Conselho oficiará ao titular do poder público representado, requerendo as provi-
dências cabíveis para preenchimento da respectiva vaga.
CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 26º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formará e nomeará uma Comissão Eleitoral, composta por conselheiros e
assessores técnicos, com o objetivo de estabelecer critérios e normas para o processo eleitoral de sua Mesa Diretora.
§1º A coordenação do processo de eleição mencionado no caput deste artigo será de competência de Comissão instituída pelo CEDEF para esta finalidade.
§2º A Comissão, instituída para proceder a eleição, será eleita entre os membros do CEDEF em reunião plenária, para o processo eleitoral das entidades.
§3º A Comissão Eleitoral formalizará comunicação oficial às Entidades, solicitando a eleição dos(as) dois conselheiros(as) em reunião do respectivo conselho
à vaga de titular e suplente, que deverão participar do processo eleitoral em data, local, de forma presencial ou virtual determinado pela Comissão instituída
pelo CEDEF, que providenciará à comunicação formal constando da Ata da Eleição e da indicação do titular e suplente para o CEDEF.
§4º A Comissão instituída para a eleição em pauta, dentre os membros do CEDEF, obedecerá ao princípio da paridade, será composta por 04 (quatro) conse-
lheiros(02 representantes do poder público e 02 representantes da sociedade civil) e três assessores técnicos do CEDEF/SPS, os quais serão responsáveis
pela elaboração dos encaminhamentos relativos ao processo eleitoral. Os dois membros que comporão a comissão eleitoral representando a sociedade civil,
não poderão participar da eleição seguinte do CEDEF.
Art. 27º Compete à Comissão Eleitoral:
I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral deliberando sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II - Requisitar ao CEDEF todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III - Instruir, qualificar, apreciar e deliberar sobre recursos relativos ao registo de candidatura e outros assuntos relacionados ao pleito eleitoral;
IV - Proclamar o resultado eleitoral;
V - Apresentar ao Pleno do CEDEF relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo
eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;
VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO X – DAS ELEIÇÕES
Art. 28º A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e respectivos suplentes dar-se-á por meio de Assembleia dos Segmentos convocados
para tal fim.
Art. 29º Caberá ao CEDEF marcar a data e hora da Assembleia para a escolha dos representantes, previamente acordado com as entidades, para que a Comissão
Eleitoral proceda ao acompanhamento da eleição.
Art. 30º As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar a vaga no CEDEF terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registada em Cartório;
b) Cópia do estatuto e/ou regimento;
c) Termo de indicação do candidato titular e respetivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
d) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
e) Cópia da cédula de identidade do candidato titular e do respetivo suplente.
Art. 31º Poderá ocorrer substituição de Conselheiro sempre que a instituição/entidade representada julgar necessário.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 32º As atas, depois de aprovadas, quando necessário e procedente, serão publicadas, em resumo, no Diário Oficial do Estado, no prazo de quinze (15) dias.
Art. 33º As Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias terão seu funcionamento regulado por Resolução do Conselho.
Art. 34º Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 35º O Regimento Interno poderá ser revisado quando o Colegiado julgar necessário, sendo exigido o quorum mínimo de 2/3 dos Conselheiros Titulares,
para sua alteração.
Art. 36º Os mandatos a vencer de ocupantes de cargos eletivos considerar-se-ão automaticamente prorrogados até a posse de seus sucessores.
Art. 37º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Pleno do CEDEF.
Art. 38º O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Pleno do CEDEF, em suas reuniões como segue : 20ª Reunião Ordinária de 11 de junho de 2021,
1ª Reunião Ordinária de 25 de janeiro de 2022 (Biênio 2021-2023),1ª Reunião Extraordinária de 01 de fevereiro de 2022 e 7ª Reunião Ordinária de 03 de
agosto de 2022, cópias anexas, e entrará em vigor após sua publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E).
Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Rosângela Lira Braga
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o
nº25.150.364/0001-89. CONTRATADA: MULTIPRINT COMERCIO DE TONERS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº07.633.382/0001-30. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de mobiliário (mesas e armários em MDF ou MDP), de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA:
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
04
MESA PARA REFEITÓRIO COM 4 LUGARES, mdf ou mdp, medindo Largura: 1200 mm aprox. Profundidade: 800 mm aprox. Altura:
760 mm aprox. revestimento melamínico nas duas faces, estrutura com travessas, pés aço, medindo, Largura: 1200 mm Profundidade:
800 mm Altura: 760 mm, Cor: Cinza
20
646,75
12.935,00
06
ARMÁRIO ALTO FECHADO 2 PORTAS, armário alto com 2 portas de giro e 4 prateleiras, Largura: 800 mm aprox. Profundidade: 470
mm aprox. Altura: 1640 mm aprox. confeccionado em mdp ou mdf, cor: bege .
40
674,95
26.998,00
TOTAL
39.933,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20220003 - SEAS, e seus anexos, os preceitos
do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 39.933,00 (trinta e nove mil novecentos e trinta e três
reais), pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.01.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.02.44905
2.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.03.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.11.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.12.449052.1000
0.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo – Gestor do Contrato e Volney Borba de Miranda - Multiprint Comercio de Toners EIRELI.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o Nº 08.953.969/0001-99; V - ENDEREÇO: rua dos Holandeses, nº01 – Conselheiro Hilton, Quadra 32, loja 09 Bairro Calhau – São Luis/
MA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação do Orientador da Célula de Informática, nos termos da cláusula
segunda do contrato original, no art. 57, inciso IV da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos constantes do Processo nº07130988/2022,
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