74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA 743/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 07628978/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE MARIA DO SOCORRO MENDES BEZERRA, que exerceu a função/cargo de MÉDICO nesta Secretaria, matrícula nº 08313911, folha nº 2500, ocorrido em 26 de Julho de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati – Registro Civil da 2ª Zona/Comarca de Fortaleza/Ce, em 27 de julho de 2022, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA 744/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 06437729/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE JOSÉ GABRIEL BEZERRA FILHO, que exerceu a função/cargo de MÉDICO nesta Secretaria, matrícula nº 08363412, folha nº 2501, ocorrido em 24 de junho de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont – Registro Civil da 4ª Zona/Comarca de Fortaleza/Ce, em 28 de junho de 2022, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA 745/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 08237964/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE MARIA JOSÉ LIMA DOS SANTOS, que exerceu a função/cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nesta Secretaria, matrícula nº 400586-1-3, folha nº 2500, ocorrido em 21 de janeiro de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes – Registro Civil da 3ª Zona/Comarca de Fortaleza/Ce, em 24 de janeiro de 2022, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA 746/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 07438478/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE MARIA DO SOCORRO ALEXANDRINO MOURÃO, que exerceu a função/cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO nesta Secretaria, matrícula nº 401429-1-6, folha nº 2500, ocorrido em 17 de julho de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes – Registro Civil da 3ª Zona/Comarca de Fortaleza/Ce, em 19 de julho de 2022, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2022/755 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº 97002063428 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 623.295613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Manuel Arruda, n° 90, Bairro Messejana, Cep. 60.842-090, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 04360109/2022, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho nº 0849/2022, emitida em 01 de abril de 2022, decorrente da ARP nº 04296/2021, P.E nº 0758/2021, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2022/756 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº 97002063428 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 623.295613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, estabelecida no Setor SPLM Conjunto nº s/n, lote 04, bairro: Setor Placa da Mercedes (Núcleo Bandeirante), CEP: 71.732-090, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 31.556.536/0001-11, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 10966925/2021, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho nº 39390/2021, emitida em 11 de outubro de 2021, decorrente da ARP nº 00774/2021, P.E nº 1500/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA SESA Nº2022/759. INSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE DISCUSSÃO E DE REGULAMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE HORAS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE – SESA/CE, DAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080 de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual define Projeto Básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; CONSIDERANDO que o art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, o qual conterá pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade, RESOLVE:Fechar