DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº196  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 194/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 10.728,00; PROCESSO Nº: 06625533/2022/VIPROC /SESA OBJETO: atender 
paciente diagnosticado com BEXIGA NEUROGÊNICA (CID 10:N31.9), decorrente de decisão judicial nos autos do Processo Judicial n° 0243898-
68.2022.8.06.0001, em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 120 (cento e vinte) dias JUSTIFICATIVA: a necessidade de atendimento de um paciente, 
diagnosticado com BEXIGA NEUROGÊNICA (CID 10:N31.9), decorrente de decisão judicial nos autos do Processo Judicial n° 0243898-68.2022.8.06.0001, 
em desfavor do Estado do Ceará, determinando o fornecimento de CATÉTER HIDRÓFILO N° 12 MM (fls. 02). Ainda, a COSUP ressaltou que não foi 
encontrada Ata de Registro de Preço ou Pregão em andamento para o item (fls. 100/100v.). Vê-se que a aquisição em vertente visa atender decisão judicial 
em desfavor do Estado do Ceará, sob pena de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e 
gestores pelo descumprimento ou postergação injustificada. VALOR GLOBAL: R$ 10.728,00 ( dez mil, setecentos e vinte e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações CONTRATADA: GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. DISPENSA: 
21/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 21/09/2022 - Tânia Mara Silva Coelho.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 196/2022
PROCESSO Nº: 06631975/2022/VIPROC/SESA OBJETO: aquisição de nobreak 160 KVA, acompanhando banco de baterias compatível com a potência 
do nobreak com autonomia de 10 minutos para 80% da carga, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA, pelo período de 
180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Dispensa de Licitação, considerando à necessidade emergencial e indispensável às rotinas dos serviços desta 
unidade hospitalar. Vale ressaltar que foi realizada um Pregão Eletrônico n° 20220208/SESA, VIPROC nº 05553880/2021, no qual por decisão, conforme 
Parecer PROLIC/PGE n° 527/2022 (em anexo), foi considerado a anulação do pregão, por ter sido verificado ilegalidade nos termos do subitem 23.1 do 
próprio edital. Vale ressaltar, ainda, que o equipamento de Hemodinâmica encontra-se instalado nesta unidade hospitalar, aguardando somente a liberação 
desta aquisição para o devido funcionamento deste equipamento. Neste contexto, destacamos que o Hospital Geral de Fortaleza - HGF, possui alta demanda 
de procedimentos cirúrgicos, considerando o atendimento ininterrupto do fornecimento deste equipamento. Com efeito, em razão das diversas atribuições 
que lhe foram conferidas por força de lei e tendo em vista todos os processos necessários para o alcance de seus fins institucionais, o Hospital Geral de Forta-
leza - HGF, necessitou da utilização de ferramentas que otimizem o processo da aquisição do equipamento, originando a abertura de processo de Dispensa 
de Licitação, em caráter emergencial, de VIPROC nº 06631975/2022 em 04/07/2022. Desta feita, considerando todas as razões aqui expostas, em especial 
em razão da iminência da aquisição do equipa mento NOBREAK de 160KVA por parte do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, mostra-se estritamente 
necessária a aquisição referida, optando-se pela realização do competente processo por Dispensa de Licitação. VALOR GLOBAL: 246.000,00 ( duzentos e 
quarenta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.11210.03.449052.1.01.00.4.01 – 02820 e/ou 24200184.10.302.631.1121
0.03.449052.2.91.00.1.4.01 – 04334 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: 
LEISTUNG INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. DISPENSA: 21/09/2022 - Maria Lucimar de Magalhães 
Morais RATIFICAÇÃO: 21/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 218/2022
PROCESSO Nº: 08689954/2022/VIPROC /SESA OBJETO: aquisição do medicamento EMICISUMABE 30MG, com a finalidade de atender decisão 
judicial desfavorável ao Estado, pelo período de 120 (cento e vinte) dias JUSTIFICATIVA: a pretensa aquisição está justificada nas fls. 02, a qual se relata, 
sobretudo, o cumprimento de decisão judicial, considerando que o seu descumprimento está sujeito as sanções cabíveis, sob as advertências de responsabili-
zação cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores VALOR GLOBAL: R$ 199.470,72 ( cento e noventa 
e nove mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10000.0.3 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: PRODUTOS ROCHA QUÍMICOS E 
FARMACÊUTICOS S.A. DISPENSA: 27/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 27/09/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07722680/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº104/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 130/2022 - 9º Termo Aditivo ao Convênio nº 104/2018; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 
06 de setembro de 2022, com término em 04 de março de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 104/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro 
objetivando a aquisição de equipamentos, material permanente, veículos e ambulâncias para o município de Reriutaba/CE, em conformidade com o Plano 
de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 21/09/2022 - Caio 
Garcia Correia Sá Cavalcanti e Pedro Humberto Coelho Marques.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº39/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA OS RELATÓRIOS DAS COMISSÕES REGIONAIS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
DE REVISÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, 
ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE – RESOLUÇÃO Nº53/2021 E 22/2022 – CESAU/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CESAU nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e: Considerando a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em 
todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou 
jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar 
nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as 
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que 
dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e 
dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias 
oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito 
Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 
de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos 
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS n.º 220, de 27 de janeiro de 2022, que 
habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC 

                            

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