83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 a Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS N.º 160, de 27 de janeiro de 2022,que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diárias de unidade de terapia intensiva; Considerando a Fundamentação legal inserida no documento da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período novembro de 2021 a dezembro de 2023 que tratam das normas sobre as Politicas Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde(SUS); como motivação legal para o cumprimento às observancias no acompanhamento, monitoramento e análise pelo Cesau/CE; Considerando o alvará sanitário como um dos critérios para adesão à Politica de Incentivo Hospitalar, em conformidade com a Lei nº 6.437/ 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências e RDC 63; Considerando o Art. 35, item X do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde-Cesau/CE, que dispõe pelo acompanhamento da criação e organização da Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do fundo estadual de saúde, atendendo as normas regulamentadoras – NR4 e NR5; Considerando a Resolução Nº 144/2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE, que pactua a Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte no Ceará para o período: 2021-2023; Considerando a Resolução nº 91/2022, de 13 de maio de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE, que aprova a criação das Comissões Regionais de Avaliação Sistemática de Desempenho da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, a serem instituida pelas Comissões Intergestores Regioanis – CIR; Considerando a Resolução nº 40/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE que pactua a 1ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de março a 30 de junho de 2022 em decorrência da habilitação dos leitos de UTI e do reajuste dos valores das diárias dos leitos de UTI; Considerando a Resolução nº 48/2021 – Cesau/CE, que aprova a Prorrogação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de Outubro de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte – HPP; Considerando a Resolução n° 53/202 - Cesau/CE, que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023; Considerando o Processo nº 05001811/2022 (VIPROC/SESA), que trata da apresentação do Monitoramento e Avaliação do 1º quadrimestre da Politica de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte; Considerando a Recomendação nº 17/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS-(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Fianças(CTOF) – Cesau/CE, que aprecia e recomenda ao Pleno do Cesau/CE pela aprovação dos Relatórios das Comissões Regionais de Monitoramento e Avaliação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte; Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, em sua 494a. Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada em 14/06/2022, Presencial, no Auditório do Cesau/CE, onde os conselheiros presentes, após apreciação e debate, deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 17/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) – Cesau/CE, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar os Relatórios das Comissões Regionais de Avaliação da Politica Estadual de Incetivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, sobre o desempenho dos Hospitais Polo e Estrategicos em relação as metas estabelecidas para o 1º quadrimestre da politica e considerar as resalvas apresentadas nos respectivos relatórios. Art. 2º. Os Hospitais adscritos nos relatórios que não cumpriram as metas estabelecidas, apresentar justificativas pelo não cumprimento das referidas metas, bem como, um plano de trabalho de recuperação com prazos definidos, apresentando neste colegiado em até 4 (quatro) meses/setembro – 2022. Art. 3º. As Resalvas apresentadas nos Relatórios, caput acima, encontram-se disposta no anexo único desta Resolução. Art.4º Esta Resolução devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 14 de junho de 2022. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº39/2022 – CESAU/CE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ASSUNTO AVALIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR UNIDADES HOSPITALARES PERÍODO HOSPITAIS POLOS E HOSPITAIS ESTRATÉGICOS DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA NOVEMBRO / DEZEMBRO (2021) JANEIRO / FEVEREIRO (2022) CLÍNICAS HABILITADAS ANESTESIOLÓGICA; CIRURGIA GERAL; CLÍNICA MÉDICA; NEONATOLOGIA; OBSTÉTRICA; ONCOLÓGICA; PEDIÁTRICA; SAÚDE MENTAL; TRAUMATOLOGIA; UTI ADULTO; UTI PEDIÁTRICA TIPO II. 1. ANÁLISE DAS METAS DE ATENDIMENTOS REFERENCIADOS PARA HOSPITAIS COM POTENCIAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOSPITAL POLO: Clínicas habilitadas com metas atingidas: UNIDADE HOSPITALAR CLÍNICA META RESULTADO BATURITÉ – HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ PINTO DO CARMO OBSTÉTRICA 206,64 307 148,57 PEDIÁTRICA 75,66 81 107,06 CAUCAIA – HOSPITAL MATERNIDADE SANTA TEREZINHA OBSTÉTRICA 266,82 292 109,44% CAUCAIA – HOSPITAL MUN. ABELARDO GADELHA DA ROCHA CIRURGIA GERAL 50,32 61 121,22% FORTALEZA – SOPAI HOSPITAL INFANTIL PEDIÁTRICA 1045,82 1014 96,96% ITAPIPOCA – HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO OBSTÉTRICA 761,82 726 95,30% NEONATOLOGIA 113,5 108 95,15% UTI ADULTO – TIPO II 50,32 154 306,04% ITAPIPOCA – HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA UTI ADULTO – TIPO II 25,16 49 194,75% MARACANAÚ – HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA CIRURGIA GERAL 52 65 125,00% OBSTÉTRICA 741 783 105,67% CLÍNICA MEDICA 88 98 111,36% PEDIÁTRICA 129 172 133,33% NEONATOLOGIA 116 169 145,69% Fonte de Verificação: • Relatório de Produção de Internações do Sistema de Informação Hospitalar. Clínicas habilitadas com metas não atingidas: UNIDADE HOSPITALAR CLÍNICA META RESULTADO ARACOIABA – HOSPITAL MATERNIDADE SANTA IZABEL CLÍNICA MÉDICA 159,99 0 0,00% CIRÚRGICA 73,00 0 0,00% UTI ADULTO – TIPO II 25,16 0 0,00% TRAUMATOLOGIA 100,83 0 0,00% CASCAVEL – HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS OBSTÉTRICA 93,14 83 89,11% PEDIÁTRICA 21 7 33,33% CAUCAIA – HOSPITAL MUN. ABELARDO GADELHA DA ROCHA CLÍNICA MÉDICA 75,98 60 78,97% UTI ADULTO 25,16 0 0,00%Fechar