DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº196  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
a Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS N.º 160, de 27 de janeiro de 2022,que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diárias 
de unidade de terapia intensiva; Considerando a Fundamentação legal inserida no documento da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência 
Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período novembro de 2021 a dezembro de 2023 que tratam das normas sobre as Politicas 
Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde(SUS); como motivação legal para o cumprimento às observancias no acompanhamento, monitoramento e 
análise pelo Cesau/CE; Considerando o alvará sanitário como um dos  critérios para adesão à Politica de Incentivo Hospitalar, em conformidade com a Lei 
nº 6.437/ 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências e RDC 63; Considerando o 
Art. 35, item X do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde-Cesau/CE, que dispõe pelo acompanhamento da criação e organização da Comissão 
de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos 
estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do fundo estadual de saúde, 
atendendo as normas regulamentadoras – NR4 e NR5; Considerando a Resolução Nº 144/2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE, que pactua 
a Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte no Ceará para o período: 2021-2023; 
Considerando a Resolução nº 91/2022, de 13 de maio de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE, que aprova a criação das Comissões Regionais 
de Avaliação Sistemática de Desempenho da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, 
a serem instituida pelas Comissões Intergestores Regioanis – CIR; Considerando a Resolução nº 40/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE que 
pactua a 1ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 
1º de março a 30 de junho de 2022 em decorrência da habilitação dos leitos de UTI e do reajuste dos valores das diárias dos leitos de UTI; Considerando 
a Resolução nº 48/2021 – Cesau/CE, que aprova a Prorrogação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de Outubro de 2021 para os Hospitais 
Macrorregionais, Hospital Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte – HPP; Considerando a Resolução n° 53/202 - Cesau/CE, que aprova a 
Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de novembro de 2021 
a 31 de dezembro de 2023; Considerando o Processo nº 05001811/2022 (VIPROC/SESA), que trata da apresentação do Monitoramento e Avaliação do 1º 
quadrimestre da Politica de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte; Considerando a Recomendação nº 
17/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS-(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Fianças(CTOF) 
– Cesau/CE, que aprecia e recomenda ao Pleno do Cesau/CE pela aprovação dos Relatórios das Comissões Regionais de Monitoramento e Avaliação da 
Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte; Considerando a deliberação do Pleno do 
Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, em sua 494a. Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada em 14/06/2022, Presencial, no Auditório do Cesau/CE, 
onde os conselheiros presentes, após apreciação e debate, deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 17/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento 
da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) – Cesau/CE, RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os Relatórios das Comissões Regionais de Avaliação da Politica Estadual de Incetivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico 
e Hospital Local de Pequeno Porte, sobre o desempenho dos Hospitais Polo e Estrategicos em relação as metas estabelecidas para o 1º quadrimestre da politica 
e considerar as resalvas apresentadas nos respectivos relatórios.
Art. 2º. Os Hospitais adscritos nos relatórios que não cumpriram as metas estabelecidas, apresentar justificativas pelo não cumprimento das referidas 
metas, bem como, um plano de trabalho de recuperação com prazos definidos, apresentando neste colegiado em até 4 (quatro) meses/setembro – 2022.
Art. 3º. As Resalvas apresentadas nos Relatórios, caput acima, encontram-se disposta no anexo único desta Resolução.
Art.4º Esta Resolução devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE 
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº39/2022 – CESAU/CE
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ASSUNTO
AVALIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR
UNIDADES HOSPITALARES
PERÍODO
HOSPITAIS POLOS E HOSPITAIS ESTRATÉGICOS DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
NOVEMBRO / DEZEMBRO (2021)
JANEIRO / FEVEREIRO (2022)
CLÍNICAS HABILITADAS
ANESTESIOLÓGICA; CIRURGIA GERAL; CLÍNICA MÉDICA; NEONATOLOGIA; OBSTÉTRICA; ONCOLÓGICA; 
PEDIÁTRICA; SAÚDE MENTAL; TRAUMATOLOGIA; UTI ADULTO; UTI PEDIÁTRICA TIPO II.
1. ANÁLISE DAS METAS DE ATENDIMENTOS REFERENCIADOS PARA HOSPITAIS COM POTENCIAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOSPITAL 
POLO:
Clínicas habilitadas com metas atingidas:
UNIDADE HOSPITALAR
CLÍNICA
META
RESULTADO
BATURITÉ – HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ PINTO DO CARMO
OBSTÉTRICA
206,64
307
148,57
PEDIÁTRICA
75,66
81
107,06
CAUCAIA – HOSPITAL MATERNIDADE SANTA TEREZINHA
OBSTÉTRICA
266,82
292
109,44%
CAUCAIA – HOSPITAL MUN. ABELARDO GADELHA DA ROCHA
CIRURGIA GERAL
50,32
61
121,22%
FORTALEZA – SOPAI HOSPITAL INFANTIL
PEDIÁTRICA
1045,82
1014
96,96%
ITAPIPOCA – HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
OBSTÉTRICA
761,82
726
95,30%
NEONATOLOGIA
113,5
108
95,15%
UTI ADULTO – TIPO II
50,32
154
306,04%
ITAPIPOCA – HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA
UTI ADULTO – TIPO II
25,16
49
194,75%
MARACANAÚ – HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
CIRURGIA GERAL
52
65
125,00%
OBSTÉTRICA
741
783
105,67%
CLÍNICA MEDICA
88
98
111,36%
PEDIÁTRICA
129
172
133,33%
NEONATOLOGIA
116
169
145,69%
Fonte de Verificação:
• Relatório de Produção de Internações do Sistema de Informação Hospitalar.
Clínicas habilitadas com metas não atingidas:
UNIDADE HOSPITALAR
CLÍNICA
META
RESULTADO
ARACOIABA – HOSPITAL MATERNIDADE SANTA IZABEL
CLÍNICA MÉDICA
159,99
0
0,00%
CIRÚRGICA
73,00
0
0,00%
UTI ADULTO – TIPO II
25,16
0
0,00%
TRAUMATOLOGIA
100,83
0
0,00%
CASCAVEL – HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
OBSTÉTRICA
93,14
83
89,11%
PEDIÁTRICA
21
7
33,33%
CAUCAIA – HOSPITAL MUN. ABELARDO GADELHA DA ROCHA
CLÍNICA MÉDICA
75,98
60
78,97%
UTI ADULTO
25,16
0
0,00%

                            

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