DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10382404/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973,
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe,
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional n° 4.320/1964, art. 22, §2, alínea “a”, do Decreto Federal n° 93.872/1986, demais legislações aplicáveis
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida de R$ 48.200,00(Quarenta e oito mil, e duzentos reais), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELL, inscrita
no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001 -23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n°
874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de
agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10502412/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida de R$ 1.793,26 (um mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória),
vinculada ao Contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consoli-
dação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10409706/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973,
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almi-
rante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe,
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações apli-
cáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da
Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.745,91 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), junto a empresa FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10499845/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 8.207,29 (oito mil, duzentos e sete reais e vinte e nove centavos), junto
a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n°06.888.220/0001-80, referente a repactuação dos meses de JUNHO a
DEZEMBRO de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato n° 1573/2019, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias
elencadas na convenção. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04315827.2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 51.813,85 (Cinquenta e um mil e oitocentos e treze reais
e oitenta e cinco centavos ), junto ao requerente ANTONIO AFRANIO M. MESQUITA, referente a Abono de Permanência no período de 06/2020 à
12/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11860551/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretária de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 52.697,35 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais,
e trinta e cinco centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a
repactuação dos meses de JANEIRO a DEZEMBRO de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato n°738/2017, que teve por
objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as
necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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