DOE 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº196 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº25/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES,
no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei no 12.140/93 e no Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO que, em
conformidade com o artigo 39, incisos I e VII, do mesmo documento, compete ao Superintendente deliberar sobre assuntos relativos à elaboração, reformu-
lação e aplicação de normas regimentais, disciplinares e organizacionais; CONSIDERANDO, portanto, que compete ao Superintendente deliberar sobre os
critérios e parâmetros correspondentes à definição e/ou alterações de valores das taxas para as seleções; CONSIDERANDO que a Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Rodrigues (ESP/CE), nos termos da Lei Estadual de nº 17.476, de 10 de maio de 2021, constitui-se como Instituição Científica
Tecnológica e de Inovação Pública e tem por finalidade desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter
científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública. RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre a norma-
tização da cobrança de Taxas de Inscrições para Seleções e Concursos Públicos realizados pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). Art. 2º
Determinar que todos os processos seletivos planejados e executados diretamente por esta instituição, com exceção de professor visitante, terão um aporte
financeiro oriundo da cobrança das taxas de inscrições, com valores diferenciados. §1º. Para seleções de nível médio e nível técnico, será cobrada a taxa de
inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). §2º. Para seleções que visem escolher bolsistas de quaisquer modalidades existentes nesta autarquia e com nível
superior para atuarem em cursos, projetos e outros, será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais). §3º. Para seleções, somente quando
executadas pela ESP/CE, que visem escolher profissionais para ingresso no programa de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multi e
uniprofissional, será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por vaga concorrida. §4º Para seleções, somente quando
executadas pela ESP/CE, que visem escolher profissionais para ingresso no programa de Residência Médica, será cobrada a taxa de inscrição no valor de
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por vaga concorrida. Art. 3º Será concedida isenção de pagamento da Taxa de Inscrição aos candidatos albergados
pelas legislações vigentes, havendo a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos exigidos pela Lei, quando o certame for para cargo ou função pública.
Parágrafo Único. Não se aplica a isenção a que se refere o caput deste artigo para as seleções de bolsistas e ou cursistas, salvo as de professor visitante.
Art. 4º – Excetuando os casos em que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues cancelar a seleção ou concurso já iniciado,
não serão devolvidos valores referentes às inscrições realizadas de maneira errônea, irregular, em duplicidade e/ou por mera desistência do candidato. Art.
5º – A Superintendência da ESP/CE, excepcionalmente e devidamente justificado pela área demandante, poderá autorizar a realização de certames isentos
de cobrança da taxa de inscrição. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/
CE, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
1º ADITIVO AO EDITAL Nº11/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 05920604/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do período de preenchimento da avaliação curricular; e CONSIDERANDO a necessidade de alteração do
calendário do Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, o 1º ADITIVO AO EDITAL Nº11/2022,
conforme segue: 01) Altera-se o ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 05 de setembro até as 12:00 do dia 13 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 14 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 15 de setembro até as 12:00 do dia 16 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 19 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (1º
momento) E SUBMISSÃO DE CASO SITUACIONAL (2º momento)
De 20 de setembro até as 12:00 do dia 05 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 07 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA
ETAPA ÚNICA
De 10 de outubro até as 12:00 do dia 11 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 13 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
De 14 de outubro até o dia 17 de outubro de 2022, das 08:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:00 h. Exclusivamente,
pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS
Dia 18 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na
seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
De 19 de outubro até o dia 20 de outubro de 2022, das 08:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:00 h. Exclusivamente,
pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
02) Revogam-se todas as disposições contrárias. 03) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 11/2022. Fortaleza/CE, 26
de setembro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº14/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 06669042/2022,
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica,
Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e Bolsa Pesquisador Sênior, para atender, quando convocados, às demandas do Projeto Apoio Técnico
às Ações de Pesquisa da Escola de Saúde Pública do Ceará, realizado pela Gerência de Pesquisa em Saúde (GEPES) da Escola de Saúde Pública do Ceará
Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G,
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede
computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à
etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º procedimento) – Avaliação Curricular
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º procedimento) – Plano de Trabalho
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
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