DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
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edital. Destacou-se que fora concedido as empresas A.I.L
CONSTRUTORA LTDA – ME, RAMALHO SERVIÇOS E
OBRAS
LTDA
–
ME,
R
&
E
CONSTRUÇÃO
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
e
J2
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA – ME o prazo constante no art. 43, § 1º da Lei
complementar 123/2006. Maiores informações, na sede da Comissão
de Licitação, sito na Rua Expedito Oliveira das Neves, n° 70, Centro,
na Cidade de Abaiara/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de
08:00h as 12:00h ou pelo Email:liciara2017@outlook.com.
Abaiara/CE, 27 de setembro de 2022.
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:F9DF0B02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E
PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.13.1
Aviso de Julgamento de Recurso e Prosseguimento – Tomada de
Preços n° 2022.06.13.1. A Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, no uso de suas atribuições legais,
torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados,
o
INDEFERIMENTO do recurso interposto contra a fase de habilitação
por
parte
da
empresa
PLANALTO
PAJEÚ
EMPREENDIMENTOS LTDA, ficando mantido o julgamento
inicial proferido pela Comissão de Licitação, ficando marcado o
prosseguimento neste dia 05 de outubro de 2022, às 09:00 (nove)
horas, onde será aberto os envelopes contendo as propostas comerciais
dos licitantes habilitados. Maiores informações na sede da Comissão
de Licitação ou E-mail: liciara2017@outlook.com.
Abaiara/CE, 27 de setembro de 2022.
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:664A1928
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação n°
2022.09.14.01 Partes: o Município de ABAIARA, através da
Secretaria Municipal de Administração e a empresa PABLO E
GONÇALVES PINHEIRO EIRELI Objeto: Contratação de serviços
de engenharia para a recuperação do Centro Social Urbano através da
Secretaria Municipal de Administração de Abaiara/CE Valor Total:
R$ 31.665,04 (trinta e um mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e
quatro centavos). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de
2022. Signatários: Raimundo Moreira da Silva e Pablo Epifânio
Gonçalves Pinheiro.
ABAIARA/CE, 19 de Setembro de 2022.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:64E823E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 025/2022
REGULAMENTA
A
CAMPANHA
“IPTU
PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º da Lei
Federal n° 5768/71 e os artigos 2º e 20° do Decreto Federal n°
70951/72;
CONSIDERANDO a importância de valorizar os bons contribuintes,
premiando aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco
Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO” para o
exercício de 2022, na forma do regulamento constante neste Decreto.
Art.2° A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a
cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as
seguintes ações:
I – Conscientização da população quanto à importância do tributo e
sua função social;
II – Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros
instrumentos promocionais;
III – Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento
de suas obrigações junto ao Fisco Municipal;
IV – Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao
Fisco Municipal;
V – Combate a sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao
pagamento dos impostos.
Art. 3° A Campanha “IPTU PREMIADO” será realizada no exercício
de 2022iniciando – se em 30 de setembro de 2022 e encerrando – se
em 18 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4° Poderá participar da campanha “IPTU PREMIADO” toda
pessoa física e jurídica regulamente inscrita no Cadastro de
Contribuintes do Município de Altaneira – CE, doravante denominada
“PARTICIPANTE”, que atenda cumulativamente aos seguintes
requisitos:
I – Seja contribuinte do IPTU no Município de Altaneira – CE;
II – Realize o pagamento em sua totalidade do IPTU relativo ao
exercício de 2022, até o dia 30 de novembro de 2022.
III – Esteja adimplente com todas as obrigações tributárias municipais
até o dia 30 de novembro de 2022.
§1º Considera-se adimplente com o Fisco Municipal o contribuinte
que não possuir débito de natureza tributária inscrito em divida ativa
ou em atraso.
§2° Em favor de cada participante, será considerado o número de
inscrição de cada contribuinte participante junto ao cadastro de
contribuintes no sistema tributário para participação no sorteio, que
será fornecido ao mesmo em forma de cupom após a identificação da
quitação do imposto, para que seja depositado na urna posicionada no
setor de arrecadação tendo a sua utilização no dia do sorteio.
Art. 5° A lista preliminar dos participantes que preencher os
requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio será
divulgada no dia 06 de dezembro de 2022 no site da prefeitura
municipal
de
Altaneira
–
CE,
no
endereço
eletrônico
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022)
Art. 6° Os recursos em faces da lista preliminar dos participantes
poderão ser apresentados no dia 09 de dezembro de 2022 das 8h às
16h, à comissão organizadora da campanha por meio do
preenchimento do formulário de recurso conforme modelo constante
no anexo I do presente decreto devendo ser entregue diretamente na
sede da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE,localizada na
RuaPaulo Furtado Leite n° 272, Centro, Altaneira – CE.
§1° Os recursos interpostos pelos participantes serão analisados e
julgados pela comissão organizadora da campanha.
§2° O recebimento do recurso contra a lista preliminar dos
participantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
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