DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
edital. Destacou-se que fora concedido as empresas A.I.L 
CONSTRUTORA LTDA – ME, RAMALHO SERVIÇOS E 
OBRAS 
LTDA 
– 
ME, 
R 
& 
E 
CONSTRUÇÃO 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA 
e 
J2 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA – ME o prazo constante no art. 43, § 1º da Lei 
complementar 123/2006. Maiores informações, na sede da Comissão 
de Licitação, sito na Rua Expedito Oliveira das Neves, n° 70, Centro, 
na Cidade de Abaiara/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 
08:00h as 12:00h ou pelo Email:liciara2017@outlook.com. 
  
Abaiara/CE, 27 de setembro de 2022. 
  
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES 
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:F9DF0B02 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E 
PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.13.1 
 
Aviso de Julgamento de Recurso e Prosseguimento – Tomada de 
Preços n° 2022.06.13.1. A Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, no uso de suas atribuições legais, 
torna 
público, 
para 
conhecimento 
dos 
interessados, 
o 
INDEFERIMENTO do recurso interposto contra a fase de habilitação 
por 
parte 
da 
empresa 
PLANALTO 
PAJEÚ 
EMPREENDIMENTOS LTDA, ficando mantido o julgamento 
inicial proferido pela Comissão de Licitação, ficando marcado o 
prosseguimento neste dia 05 de outubro de 2022, às 09:00 (nove) 
horas, onde será aberto os envelopes contendo as propostas comerciais 
dos licitantes habilitados. Maiores informações na sede da Comissão 
de Licitação ou E-mail: liciara2017@outlook.com. 
  
Abaiara/CE, 27 de setembro de 2022. 
  
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:664A1928 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação n° 
2022.09.14.01 Partes: o Município de ABAIARA, através da 
Secretaria Municipal de Administração e a empresa PABLO E 
GONÇALVES PINHEIRO EIRELI Objeto: Contratação de serviços 
de engenharia para a recuperação do Centro Social Urbano através da 
Secretaria Municipal de Administração de Abaiara/CE Valor Total: 
R$ 31.665,04 (trinta e um mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e 
quatro centavos). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 
2022. Signatários: Raimundo Moreira da Silva e Pablo Epifânio 
Gonçalves Pinheiro. 
  
ABAIARA/CE, 19 de Setembro de 2022.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:64E823E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 025/2022 
 
REGULAMENTA 
A 
CAMPANHA 
“IPTU 
PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E 
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º da Lei 
Federal n° 5768/71 e os artigos 2º e 20° do Decreto Federal n° 
70951/72; 
  
CONSIDERANDO a importância de valorizar os bons contribuintes, 
premiando aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco 
Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO” para o 
exercício de 2022, na forma do regulamento constante neste Decreto. 
  
Art.2° A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a 
cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as 
seguintes ações: 
I – Conscientização da população quanto à importância do tributo e 
sua função social; 
II – Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros 
instrumentos promocionais; 
III – Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento 
de suas obrigações junto ao Fisco Municipal; 
IV – Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao 
Fisco Municipal; 
V – Combate a sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao 
pagamento dos impostos. 
  
Art. 3° A Campanha “IPTU PREMIADO” será realizada no exercício 
de 2022iniciando – se em 30 de setembro de 2022 e encerrando – se 
em 18 de dezembro do mesmo ano. 
  
Art. 4° Poderá participar da campanha “IPTU PREMIADO” toda 
pessoa física e jurídica regulamente inscrita no Cadastro de 
Contribuintes do Município de Altaneira – CE, doravante denominada 
“PARTICIPANTE”, que atenda cumulativamente aos seguintes 
requisitos: 
I – Seja contribuinte do IPTU no Município de Altaneira – CE; 
II – Realize o pagamento em sua totalidade do IPTU relativo ao 
exercício de 2022, até o dia 30 de novembro de 2022. 
III – Esteja adimplente com todas as obrigações tributárias municipais 
até o dia 30 de novembro de 2022. 
§1º Considera-se adimplente com o Fisco Municipal o contribuinte 
que não possuir débito de natureza tributária inscrito em divida ativa 
ou em atraso. 
  
§2° Em favor de cada participante, será considerado o número de 
inscrição de cada contribuinte participante junto ao cadastro de 
contribuintes no sistema tributário para participação no sorteio, que 
será fornecido ao mesmo em forma de cupom após a identificação da 
quitação do imposto, para que seja depositado na urna posicionada no 
setor de arrecadação tendo a sua utilização no dia do sorteio. 
  
Art. 5° A lista preliminar dos participantes que preencher os 
requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio será 
divulgada no dia 06 de dezembro de 2022 no site da prefeitura 
municipal 
de 
Altaneira 
– 
CE, 
no 
endereço 
eletrônico 
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) 
  
Art. 6° Os recursos em faces da lista preliminar dos participantes 
poderão ser apresentados no dia 09 de dezembro de 2022 das 8h às 
16h, à comissão organizadora da campanha por meio do 
preenchimento do formulário de recurso conforme modelo constante 
no anexo I do presente decreto devendo ser entregue diretamente na 
sede da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE,localizada na 
RuaPaulo Furtado Leite n° 272, Centro, Altaneira – CE. 
  
§1° Os recursos interpostos pelos participantes serão analisados e 
julgados pela comissão organizadora da campanha. 
  
§2° O recebimento do recurso contra a lista preliminar dos 
participantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos: 

                            

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