Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 edital. Destacou-se que fora concedido as empresas A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA – ME, R & E CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA e J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME o prazo constante no art. 43, § 1º da Lei complementar 123/2006. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Expedito Oliveira das Neves, n° 70, Centro, na Cidade de Abaiara/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h as 12:00h ou pelo Email:liciara2017@outlook.com. Abaiara/CE, 27 de setembro de 2022. CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:F9DF0B02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.13.1 Aviso de Julgamento de Recurso e Prosseguimento – Tomada de Preços n° 2022.06.13.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o INDEFERIMENTO do recurso interposto contra a fase de habilitação por parte da empresa PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA, ficando mantido o julgamento inicial proferido pela Comissão de Licitação, ficando marcado o prosseguimento neste dia 05 de outubro de 2022, às 09:00 (nove) horas, onde será aberto os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou E-mail: liciara2017@outlook.com. Abaiara/CE, 27 de setembro de 2022. CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES Presidente da CPL. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:664A1928 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação n° 2022.09.14.01 Partes: o Município de ABAIARA, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa PABLO E GONÇALVES PINHEIRO EIRELI Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a recuperação do Centro Social Urbano através da Secretaria Municipal de Administração de Abaiara/CE Valor Total: R$ 31.665,04 (trinta e um mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Raimundo Moreira da Silva e Pablo Epifânio Gonçalves Pinheiro. ABAIARA/CE, 19 de Setembro de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:64E823E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2022 REGULAMENTA A CAMPANHA “IPTU PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3º da Lei Federal n° 5768/71 e os artigos 2º e 20° do Decreto Federal n° 70951/72; CONSIDERANDO a importância de valorizar os bons contribuintes, premiando aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2022, na forma do regulamento constante neste Decreto. Art.2° A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas obrigações fiscais, e realizar-se-á mediante as seguintes ações: I – Conscientização da população quanto à importância do tributo e sua função social; II – Concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos promocionais; III – Motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco Municipal; IV – Atualização cadastral sistematizada dos contribuintes junto ao Fisco Municipal; V – Combate a sonegação e evasão fiscal mediante estímulo ao pagamento dos impostos. Art. 3° A Campanha “IPTU PREMIADO” será realizada no exercício de 2022iniciando – se em 30 de setembro de 2022 e encerrando – se em 18 de dezembro do mesmo ano. Art. 4° Poderá participar da campanha “IPTU PREMIADO” toda pessoa física e jurídica regulamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Município de Altaneira – CE, doravante denominada “PARTICIPANTE”, que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I – Seja contribuinte do IPTU no Município de Altaneira – CE; II – Realize o pagamento em sua totalidade do IPTU relativo ao exercício de 2022, até o dia 30 de novembro de 2022. III – Esteja adimplente com todas as obrigações tributárias municipais até o dia 30 de novembro de 2022. §1º Considera-se adimplente com o Fisco Municipal o contribuinte que não possuir débito de natureza tributária inscrito em divida ativa ou em atraso. §2° Em favor de cada participante, será considerado o número de inscrição de cada contribuinte participante junto ao cadastro de contribuintes no sistema tributário para participação no sorteio, que será fornecido ao mesmo em forma de cupom após a identificação da quitação do imposto, para que seja depositado na urna posicionada no setor de arrecadação tendo a sua utilização no dia do sorteio. Art. 5° A lista preliminar dos participantes que preencher os requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio será divulgada no dia 06 de dezembro de 2022 no site da prefeitura municipal de Altaneira – CE, no endereço eletrônico (www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) Art. 6° Os recursos em faces da lista preliminar dos participantes poderão ser apresentados no dia 09 de dezembro de 2022 das 8h às 16h, à comissão organizadora da campanha por meio do preenchimento do formulário de recurso conforme modelo constante no anexo I do presente decreto devendo ser entregue diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Altaneira – CE,localizada na RuaPaulo Furtado Leite n° 272, Centro, Altaneira – CE. §1° Os recursos interpostos pelos participantes serão analisados e julgados pela comissão organizadora da campanha. §2° O recebimento do recurso contra a lista preliminar dos participantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos:Fechar