DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
I – Formulário devidamente preenchido (anexo I) sem rasuras e com a 
assinatura do recorrente; 
II – Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira dos 
conselhos profissionais), CPF, comprovante de endereço do 
recorrente; 
III – Comprovante de quitação dos débitos tributários junto ao Fisco 
Municipal. 
  
§3° Os recursos apresentados fora do prazo e que não constarem os 
dados necessários à identificação do participante serão rejeitados. 
  
Art. 7° A divulgação da lista definitiva dos participantes e os 
resultados dos recursos serão disponibilizados no sitio eletrônico da 
prefeitura 
municipal 
de 
altaneira 
– 
CE, 
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) no dia 13 de 
dezembro de 2022. 
  
Art. 8° O sorteio de que trata a presente campanha será realizado no 
dia 18 de dezembro de 2022 por meio de urna presencial às 21h na 
praça principal da cidade de Altaneira – CE. 
  
Art. 9° A entrega do premio será no ato do sorteio observadas as 
condições do presente regulamento ou no prazo máximo de 30 dias 
após a data de realização do respectivo sorteio. 
  
Art. 10° Os participantes da campanha “IPTU PREMIADO” 
concorrerão via sorteio a prêmios conforme descrição constante no 
anexo II do presente Decreto. 
  
Art.11° Perderá o direito a premiação, o participante que for sorteado 
e não comparecer para receber ou reclamar o prêmio, ou ainda que 
não seja encontrado pela comissão organizadora no prazo 
improrrogável de 30 dias a contar da data de realização do respectivo 
sorteio. 
  
Art. 12° Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até 
30 dias após a data de cada sorteio o direito ao referido prêmio 
prescreverá, sendo o mesmo,objeto de novo sorteio entre os demais 
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na 
forma prescrita na Lei 862/2022. 
  
Art. 13° A comissão organizadora da campanha “IPTU PREMIADO” 
será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito 
municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, indicando suas respectivas funções, são 
eles: 
  
I – Antônio Hiago Felix Pontes, CPF: 603.311.113-30 – Presidente da 
Comissão; 
II – Igor Santos Ribeiro de Lucena, CPF: 603.301.643-25 – Vice-
Presidente da Comissão; 
III – Cosmo Alves Correia do Nascimento, CPF: 611.247.193-00 - 
Supervisor. 
IV – Janes Oliveira Vieira, CPF: 013.310.473-80 – Coordenador. 
Art. 14° Cabe à comissão organizadora: 
I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente decreto e demais 
atos regulamentares da campanha “IPTU PREMIADO”. 
II – Orientar os participantes e dirimir as dúvidas relativas à 
campanha; 
III – Aprovar ou impugnar os números sorteados; 
IV – Realizar e homologar os sorteios e divulgar os nomes dos 
premiados; 
V – Coordenar o processo de entrega dos prêmios 
VI – Elaborar relatório geral da campanha “IPTU PREMIADO” na 
forma de edital e dar publicidade. 
  
Art. 15° A Campanha “IPTU PREMIADO” será divulgada através de 
campanha publicitária realizada por meio dos veículos de 
comunicação disponíveis. 
  
Art. 16° Não terão direito a participar da campanha: 
I – O prefeito e o vice; 
II – Os secretários municipais e equiparados a estes; 
III – Os servidores lotados no setor de Arrecadação Tributária da 
Secretaria de Administração e Finanças; 
V - Os vereadores da câmara municipal de Altaneira - CE 
VI – Os membros da comissão organizadora da campanha; 
  
Art. 17° No caso de impugnação do numero de inscrição de 
contribuinte pela organizadora da campanha em virtude da 
inadimplência do contemplado ou da ocorrência de qualquer fato que 
caracterize o não atendimento ao disposto neste decreto e nos demais 
atos regulamentares da campanha, o prêmio sorteado e não entregue 
deverá ser objeto de novo sorteio, entre os demais contribuintes em 
situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita na 
Lei 862/2022. 
  
Art. 18° O participante da campanha “IPTU PREMIADO” no ato 
dopagamento em sua totalidade do IPTU 2022, autoriza o município 
de Altaneira – CE a fazer uso do seu nome e imagem em campanhas 
publicitárias a serem realizadas através dos diversos meios de 
comunicação para divulgação desse evento a qualquer tempo sem que 
isso traga qualquer tipo de ônus para a prefeitura municipal de 
Altaneira – CE. 
  
Art. 19° Serão dirimidas pela comissão organizadora as dúvidas ou 
omissões que surgirem na campanha “IPTU PREMIADO” devendo os 
atos complementares necessários à execução deste decreto, serem 
estabelecidos através de portarias expedidas pelo Secretário Municipal 
de Administração e Finanças. 
  
Art. 20° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
28 dias de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:7732FE2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS 
SERVIDORES DE ALTO SANTO 
PORTARIA N° 245.01/2022 - IPASA 
 
NOMEAR o(a) Sr(ª). DANILO CARNEIRO CABO 
no cargo que indica e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). DANILO CARNEIRO CABO, 
portador do CPF: XXX.048.663-XX, para exercer o cargo de 
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO símbolo 
EXE 10, lotado (a) no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALTO 
SANTO, criado através da Lei nº 701, de 20 de janeiro de 2017, da 
Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 16 (dezesseis) dias 
do mês de setembro de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

                            

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