Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 I – Formulário devidamente preenchido (anexo I) sem rasuras e com a assinatura do recorrente; II – Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira dos conselhos profissionais), CPF, comprovante de endereço do recorrente; III – Comprovante de quitação dos débitos tributários junto ao Fisco Municipal. §3° Os recursos apresentados fora do prazo e que não constarem os dados necessários à identificação do participante serão rejeitados. Art. 7° A divulgação da lista definitiva dos participantes e os resultados dos recursos serão disponibilizados no sitio eletrônico da prefeitura municipal de altaneira – CE, (www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) no dia 13 de dezembro de 2022. Art. 8° O sorteio de que trata a presente campanha será realizado no dia 18 de dezembro de 2022 por meio de urna presencial às 21h na praça principal da cidade de Altaneira – CE. Art. 9° A entrega do premio será no ato do sorteio observadas as condições do presente regulamento ou no prazo máximo de 30 dias após a data de realização do respectivo sorteio. Art. 10° Os participantes da campanha “IPTU PREMIADO” concorrerão via sorteio a prêmios conforme descrição constante no anexo II do presente Decreto. Art.11° Perderá o direito a premiação, o participante que for sorteado e não comparecer para receber ou reclamar o prêmio, ou ainda que não seja encontrado pela comissão organizadora no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data de realização do respectivo sorteio. Art. 12° Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até 30 dias após a data de cada sorteio o direito ao referido prêmio prescreverá, sendo o mesmo,objeto de novo sorteio entre os demais contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita na Lei 862/2022. Art. 13° A comissão organizadora da campanha “IPTU PREMIADO” será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública Municipal direta ou indireta, indicando suas respectivas funções, são eles: I – Antônio Hiago Felix Pontes, CPF: 603.311.113-30 – Presidente da Comissão; II – Igor Santos Ribeiro de Lucena, CPF: 603.301.643-25 – Vice- Presidente da Comissão; III – Cosmo Alves Correia do Nascimento, CPF: 611.247.193-00 - Supervisor. IV – Janes Oliveira Vieira, CPF: 013.310.473-80 – Coordenador. Art. 14° Cabe à comissão organizadora: I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente decreto e demais atos regulamentares da campanha “IPTU PREMIADO”. II – Orientar os participantes e dirimir as dúvidas relativas à campanha; III – Aprovar ou impugnar os números sorteados; IV – Realizar e homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados; V – Coordenar o processo de entrega dos prêmios VI – Elaborar relatório geral da campanha “IPTU PREMIADO” na forma de edital e dar publicidade. Art. 15° A Campanha “IPTU PREMIADO” será divulgada através de campanha publicitária realizada por meio dos veículos de comunicação disponíveis. Art. 16° Não terão direito a participar da campanha: I – O prefeito e o vice; II – Os secretários municipais e equiparados a estes; III – Os servidores lotados no setor de Arrecadação Tributária da Secretaria de Administração e Finanças; V - Os vereadores da câmara municipal de Altaneira - CE VI – Os membros da comissão organizadora da campanha; Art. 17° No caso de impugnação do numero de inscrição de contribuinte pela organizadora da campanha em virtude da inadimplência do contemplado ou da ocorrência de qualquer fato que caracterize o não atendimento ao disposto neste decreto e nos demais atos regulamentares da campanha, o prêmio sorteado e não entregue deverá ser objeto de novo sorteio, entre os demais contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita na Lei 862/2022. Art. 18° O participante da campanha “IPTU PREMIADO” no ato dopagamento em sua totalidade do IPTU 2022, autoriza o município de Altaneira – CE a fazer uso do seu nome e imagem em campanhas publicitárias a serem realizadas através dos diversos meios de comunicação para divulgação desse evento a qualquer tempo sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a prefeitura municipal de Altaneira – CE. Art. 19° Serão dirimidas pela comissão organizadora as dúvidas ou omissões que surgirem na campanha “IPTU PREMIADO” devendo os atos complementares necessários à execução deste decreto, serem estabelecidos através de portarias expedidas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 20° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 28 dias de setembro de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:7732FE2D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO PORTARIA N° 245.01/2022 - IPASA NOMEAR o(a) Sr(ª). DANILO CARNEIRO CABO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). DANILO CARNEIRO CABO, portador do CPF: XXX.048.663-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO símbolo EXE 10, lotado (a) no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, criado através da Lei nº 701, de 20 de janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito MunicipalFechar