DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
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I – Formulário devidamente preenchido (anexo I) sem rasuras e com a
assinatura do recorrente;
II – Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira dos
conselhos profissionais), CPF, comprovante de endereço do
recorrente;
III – Comprovante de quitação dos débitos tributários junto ao Fisco
Municipal.
§3° Os recursos apresentados fora do prazo e que não constarem os
dados necessários à identificação do participante serão rejeitados.
Art. 7° A divulgação da lista definitiva dos participantes e os
resultados dos recursos serão disponibilizados no sitio eletrônico da
prefeitura
municipal
de
altaneira
–
CE,
(www.altaneira.ce.gov.br/IPTUPREMIADO2022) no dia 13 de
dezembro de 2022.
Art. 8° O sorteio de que trata a presente campanha será realizado no
dia 18 de dezembro de 2022 por meio de urna presencial às 21h na
praça principal da cidade de Altaneira – CE.
Art. 9° A entrega do premio será no ato do sorteio observadas as
condições do presente regulamento ou no prazo máximo de 30 dias
após a data de realização do respectivo sorteio.
Art. 10° Os participantes da campanha “IPTU PREMIADO”
concorrerão via sorteio a prêmios conforme descrição constante no
anexo II do presente Decreto.
Art.11° Perderá o direito a premiação, o participante que for sorteado
e não comparecer para receber ou reclamar o prêmio, ou ainda que
não seja encontrado pela comissão organizadora no prazo
improrrogável de 30 dias a contar da data de realização do respectivo
sorteio.
Art. 12° Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até
30 dias após a data de cada sorteio o direito ao referido prêmio
prescreverá, sendo o mesmo,objeto de novo sorteio entre os demais
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na
forma prescrita na Lei 862/2022.
Art. 13° A comissão organizadora da campanha “IPTU PREMIADO”
será composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito
municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, indicando suas respectivas funções, são
eles:
I – Antônio Hiago Felix Pontes, CPF: 603.311.113-30 – Presidente da
Comissão;
II – Igor Santos Ribeiro de Lucena, CPF: 603.301.643-25 – Vice-
Presidente da Comissão;
III – Cosmo Alves Correia do Nascimento, CPF: 611.247.193-00 -
Supervisor.
IV – Janes Oliveira Vieira, CPF: 013.310.473-80 – Coordenador.
Art. 14° Cabe à comissão organizadora:
I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente decreto e demais
atos regulamentares da campanha “IPTU PREMIADO”.
II – Orientar os participantes e dirimir as dúvidas relativas à
campanha;
III – Aprovar ou impugnar os números sorteados;
IV – Realizar e homologar os sorteios e divulgar os nomes dos
premiados;
V – Coordenar o processo de entrega dos prêmios
VI – Elaborar relatório geral da campanha “IPTU PREMIADO” na
forma de edital e dar publicidade.
Art. 15° A Campanha “IPTU PREMIADO” será divulgada através de
campanha publicitária realizada por meio dos veículos de
comunicação disponíveis.
Art. 16° Não terão direito a participar da campanha:
I – O prefeito e o vice;
II – Os secretários municipais e equiparados a estes;
III – Os servidores lotados no setor de Arrecadação Tributária da
Secretaria de Administração e Finanças;
V - Os vereadores da câmara municipal de Altaneira - CE
VI – Os membros da comissão organizadora da campanha;
Art. 17° No caso de impugnação do numero de inscrição de
contribuinte pela organizadora da campanha em virtude da
inadimplência do contemplado ou da ocorrência de qualquer fato que
caracterize o não atendimento ao disposto neste decreto e nos demais
atos regulamentares da campanha, o prêmio sorteado e não entregue
deverá ser objeto de novo sorteio, entre os demais contribuintes em
situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita na
Lei 862/2022.
Art. 18° O participante da campanha “IPTU PREMIADO” no ato
dopagamento em sua totalidade do IPTU 2022, autoriza o município
de Altaneira – CE a fazer uso do seu nome e imagem em campanhas
publicitárias a serem realizadas através dos diversos meios de
comunicação para divulgação desse evento a qualquer tempo sem que
isso traga qualquer tipo de ônus para a prefeitura municipal de
Altaneira – CE.
Art. 19° Serão dirimidas pela comissão organizadora as dúvidas ou
omissões que surgirem na campanha “IPTU PREMIADO” devendo os
atos complementares necessários à execução deste decreto, serem
estabelecidos através de portarias expedidas pelo Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Art. 20° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
28 dias de setembro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:7732FE2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DE ALTO SANTO
PORTARIA N° 245.01/2022 - IPASA
NOMEAR o(a) Sr(ª). DANILO CARNEIRO CABO
no cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). DANILO CARNEIRO CABO,
portador do CPF: XXX.048.663-XX, para exercer o cargo de
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO símbolo
EXE 10, lotado (a) no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALTO
SANTO, criado através da Lei nº 701, de 20 de janeiro de 2017, da
Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de setembro de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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