Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, criado através Lei Municipal n° 701, de 20 de Janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:BF756AA6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 254/2022 - SEDUC EXONERAR o(a) Sr(ª). MARIA GEUDIR GURGEL TAVARES no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). MARIA GEUDIR GURGEL TAVARES, portador (a) do CPF n° XXX.974.623-XX, do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:DC8228B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 261/2022 - SEDUC NOMEAR o(a) Sr(ª). MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF n° XXX.634.033-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, criado através da Lei nº 001, de 11 (onze) de janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:738F938F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 262/2022 - SEDUC NOMEAR o(a) Sr(ª). CICERO DE LIMA PEREIRA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). CICERO DE LIMA PEREIRA, portador(a) do CPF n° XXX.583.613-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, criado através da Lei Complementar nº 004, de 14 (quatorze) de junho de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:500C1E55 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 843/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa o cargo de Secretário Executivo Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Símbolo EXE 2. Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 27 de setembro de 2.022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:EEB4CF6EFechar