DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
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DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha, aos 28 (vinte e dois) dias
do mês de setembro de 2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:95AB0CEE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 53, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
CRIA
O
COMITÊ
DE
APLICAÇÃO
RESPONSÁVEL
PELA
IMPLANTAÇÃO
DO
MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO –
GESTÃO.GOV.BR NA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de
2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do
Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para
a governança e gestão das transferências de recursos da União,
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 04
de abril, que institui o Modelo de Governança e Gestão -
Gestão.gov.br, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor
público à sociedade brasileira e elevar o nível de maturidade das
práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que
operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Aplicação: grupo de trabalho
designado para aplicação do Modelo de Governança e Gestão –
Gestão.gov.br por meio do instrumento de Maturidade da Gestão -
IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das
diversas áreas, processos e níveis hierárquicos.
Art. 2º As atribuições do Comitê de Aplicação de que trata este
Decreto estão definidas no GUIA DO INSTRUMENTO DE
MATURIDADE DA GESTÃO - IMG 100 PONTOS, versão 1.0 de
2022, do Ministério da Economia.
Art. 3º O Comitê de Aplicação será composto por representantes
indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos:
I – Controladoria Geral do Município;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Governo;
V – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VII - Secretaria Municipal de Cultura;
VIII - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos;
IX - Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º A Controladoria Geral do Município publicará Portaria com a
designação dos membros do Comitê de Aplicação.
§ 2º O Comitê de Aplicação será presidido pelo representante
indicado pelo titular da Controladoria Geral do Município.
§ 3º O Controlador Geral do Município poderá solicitar a indicação de
técnicos de órgãos/entidades da Administração Pública municipal para
compor o Comitê.
§ 4º Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de
2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:4CF17B4F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA LUNA CAVALCANTE SANTOS)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO SANTO ANTONIO, DT
CALDAS). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:CAC7A3C2
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(CICERO DE OLIVEIRA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO BAIXIO DOS CORDAS). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:36285458
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DOS CONTRATOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
27.09.001/2022-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria da Saúde, CNPJ nº.
07.620.701/0001-72. CONTRATADA: MANOEL PEREIRA DE
OLIVEIRA
JUNIOR,
CNPJ
nº.
11.312.888/0001-14.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações posterior. LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
PE-08.30.1/2022-DIVERSAS.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos e
camisas, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde da
Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, conforme especificações
técnicas e quantidades constantes no termo de referência. VALOR
GLOBAL CONTRATADO: o valor global na ordem de R$
61.184,60 (sessenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta
centavos), referentes aos Lotes (I, II e III). DATA DA
ASSINATURA:
27/09/2022.
DA
VIGÊNCIA:
31/12/2022.
SIGNATÁRIOS: Patricia Rolim Rocha e Manoel Pereira de Oliveira
Junior,
respectivamente
contratante
e
contratada.
ÉRITON
GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
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