DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:B030944F
GABINETE DO PREFEITO
ADICIONAL DE FERIAS
PORTARIA Nº. 07240822/2022.
CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá
Outras Providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe a Art. 70 e 71 da Lei
1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, ao Sr. PERICLES
MACEDO BEZERRA LIMA, brasileiro, portador da C.I. RG nº.
2000029220735, SSPDS-CE, e inscrito no CPF sob o nº.
021.532.603-29, que exerce o cargo de Chefe de Cerimonial, referente
ao período aquisitivo de 23/08/2021 a 22/08/2022, ADICIONAL DE
FÉRIAS, de forma que suas férias serão gozadas a partir de 1º
setembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE AGOSTO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:57F84434
GABINETE DO PREFEITO
ADICIONAL DE FERIAS
PORTARIA Nº. 02260822/2022.
CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá
Outras Providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe a Art. 70 e 71 da Lei
1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, ao Sr. CICERO LUCAS
PEREIA SALES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 066.226.103-
80, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, exercendo o
cargo de Diretor de Esportes, referente ao período aquisitivo de
04/01/2021 a 03/01/2022, ADICIONAL DE FÉRIAS, de forma que
suas férias serão gozadas a partir de 1º setembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 26 DE AGOSTO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:6FA3CE49
GABINETE DO PREFEITO
DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº. 01120922/2022.
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse
da Administração e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS SEUS
ARTS. 69 X E ART. 99, II, alínea “a” e “b”.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o
melhor funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR a servidora JANIA MARIA OLIVEIRA
CARDOSO, brasileira, professora, atualmente lotada na Secretaria
Municipal de Educação, portadora do RG nº. 98029058857, SSPDS-
CE, inscrita no CPF sob o nº. 873.904.853-53, para a Secretaria de
Cultura, Esporte e Juventude, de forma que desempenhará suas
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