DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE AGOSTO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:B030944F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ADICIONAL DE FERIAS 
 
PORTARIA Nº. 07240822/2022. 
  
CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá 
Outras Providências. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe a Art. 70 e 71 da Lei 
1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, ao Sr. PERICLES 
MACEDO BEZERRA LIMA, brasileiro, portador da C.I. RG nº. 
2000029220735, SSPDS-CE, e inscrito no CPF sob o nº. 
021.532.603-29, que exerce o cargo de Chefe de Cerimonial, referente 
ao período aquisitivo de 23/08/2021 a 22/08/2022, ADICIONAL DE 
FÉRIAS, de forma que suas férias serão gozadas a partir de 1º 
setembro de 2022. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 24 DE AGOSTO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:57F84434 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ADICIONAL DE FERIAS 
 
PORTARIA Nº. 02260822/2022. 
  
CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá 
Outras Providências. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe a Art. 70 e 71 da Lei 
1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, ao Sr. CICERO LUCAS 
PEREIA SALES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 066.226.103-
80, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, exercendo o 
cargo de Diretor de Esportes, referente ao período aquisitivo de 
04/01/2021 a 03/01/2022, ADICIONAL DE FÉRIAS, de forma que 
suas férias serão gozadas a partir de 1º setembro de 2022. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 26 DE AGOSTO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:6FA3CE49 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESLOCAMENTO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA Nº. 01120922/2022. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS SEUS 
ARTS. 69 X E ART. 99, II, alínea “a” e “b”. 
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o 
melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR a servidora JANIA MARIA OLIVEIRA 
CARDOSO, brasileira, professora, atualmente lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, portadora do RG nº. 98029058857, SSPDS-
CE, inscrita no CPF sob o nº. 873.904.853-53, para a Secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude, de forma que desempenhará suas 

                            

Fechar