DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
2010901/2022 – Aviso de Licitação – Data de Abertura:
14/10/2022,
às
9h.
OBJETO:
Contratação
de
Empresa(s)
Especializada(s) na execução de Reformas no Hospital Municipal e
nos Postos de Saúde da Família do Bairro Nossa Senhora de Fátima e
dos Distritos de Tangente e Aiuá. VALOR DO EDITAL: Gratuito.
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino,
nº 191, Centro. E-mail: comissaolic2021@gmail.com
Massapê-CE., 01/09/2022.
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS
Sec. de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:22AE13AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N° 16/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais,
CONSIDERANDO que muitos servidores do Poder Legislativo
Municipal atuarão como mesários nas eleições gerais de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO o expediente do dia
03 de outubro de 2022, segunda-feira, em todos os setores do Poder
Legislativo Municipal.
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 28 DE SETEMBRO DE
2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:0E99AB1B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022
DEFINE PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE
MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
E
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E A SUA RESPECTIVA
CARGA
HORÁRIA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido como piso salarial da categoria de
MOTORISTAS – CATEGORIA B vinculados a Secretaria Municipal
de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde o valor monetário
correspondente a R$ 1.715,70 (um mil setecentos e quinze reais e
setenta centavos) para uma jornada diária de 8 (oito) horas,
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação,
caso necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor em 01 de outubro de 2022, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 16 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C94F05DD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022
“DENOMINA RUA CÍCERO FURTADO DA
SILVA A RUA III, NO LOTEAMENTO CIDADE
DOS CAJUEIROS, BAIRRO BELA VISTA II,
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Emitente Vereador,
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA – PT:
Art. 1º - Fica denominada de “CÍCERO FURTADO DA SILVA” a
Rua III, no Loteamento Cidade dos Cajueiros, Bairro Bela Vista II,
deste município, conforme croquis em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua,
placas indicativas com a denominação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 16 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F84E1505
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES
DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
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