DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
2010901/2022 – Aviso de Licitação – Data de Abertura: 
14/10/2022, 
às 
9h. 
OBJETO: 
Contratação 
de 
Empresa(s) 
Especializada(s) na execução de Reformas no Hospital Municipal e 
nos Postos de Saúde da Família do Bairro Nossa Senhora de Fátima e 
dos Distritos de Tangente e Aiuá. VALOR DO EDITAL: Gratuito. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, 
nº 191, Centro. E-mail: comissaolic2021@gmail.com 
  
Massapê-CE., 01/09/2022.  
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS 
Sec. de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:22AE13AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N° 16/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais, 
CONSIDERANDO que muitos servidores do Poder Legislativo 
Municipal atuarão como mesários nas eleições gerais de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 
03 de outubro de 2022, segunda-feira, em todos os setores do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 28 DE SETEMBRO DE 
2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:0E99AB1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022 
  
DEFINE PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE 
MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E A SUA RESPECTIVA 
CARGA 
HORÁRIA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica definido como piso salarial da categoria de 
MOTORISTAS – CATEGORIA B vinculados a Secretaria Municipal 
de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde o valor monetário 
correspondente a R$ 1.715,70 (um mil setecentos e quinze reais e 
setenta centavos) para uma jornada diária de 8 (oito) horas, 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2023. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial 
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei 
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, 
caso necessário. 
  
Art. 4°. Esta lei entra em vigor em 01 de outubro de 2022, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 16 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C94F05DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022 
  
“DENOMINA RUA CÍCERO FURTADO DA 
SILVA A RUA III, NO LOTEAMENTO CIDADE 
DOS CAJUEIROS, BAIRRO BELA VISTA II, 
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Emitente Vereador, 
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA – PT: 
  
Art. 1º - Fica denominada de “CÍCERO FURTADO DA SILVA” a 
Rua III, no Loteamento Cidade dos Cajueiros, Bairro Bela Vista II, 
deste município, conforme croquis em anexo. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua, 
placas indicativas com a denominação da referida rua. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 16 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F84E1505 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES 
DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 

                            

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