DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Nova Olinda/CE, 27 de setembro de 2022.
CICERO THALLYSON FERNANDES PEREIRA
Fundo Geral
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:1A262B4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 26 DE SETEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO
DO
IMPOSTO
PREDIAL
E
TERRITORIAL
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da
arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes;
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de
2022 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 31/10/2022, com
15% (quinze por cento) de desconto;
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:
IPTU/2021
PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
01
31/10/2022
02
30/11/2022
03
30/12/2022
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento
oferecido.
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2022 não será
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do
exercício de 2022, coincidir com os dias de feriados, finais de semana
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2022
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento do
IPTU
2022
no
endereço
eletrônico:
https://www.novarussas.ce.gov.br/.
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s)
guia(s) para pagamento do IPTU 2022 no endereço eletrônico
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de
Tributos do Município para emissão presencial.
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para
pagamento do IPTU 2021 no domicílio do contribuinte, quando o
valor total do IPTU seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais),
devendo os contribuintes retirarem a guia no Setor de Tributos
Municipal.
Art. 5º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do
IPTU referente ao exercício 2022, em 4,39% (quatro vírgula trinta e
nove por cento), conforme a variação anual acumulada no exercício
de 2021 do IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 26 de setembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FDACD16E
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-
TP011/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-
TP011/2021
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O
EXTRATO
DO
QUARTO
ADITIVO
CONTRATUAL
RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP011/2021:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM NA RUA
LEONARDO ARAÚJO EM NOVA RUSSAS - CEARÁ.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, com vigência a partir de 29 de
setembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
URBANISMO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JEFFERSON DO
CARMO DE CASTRO – Ordenador de Despesas.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MORAES EIRELI;
ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO FACUNDO MORAES
– Representante Legal.
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