DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Nova Olinda/CE, 27 de setembro de 2022. 
  
CICERO THALLYSON FERNANDES PEREIRA 
Fundo Geral 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:1A262B4F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 26 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO 
DO 
IMPOSTO 
PREDIAL 
E 
TERRITORIAL 
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da 
arrecadação do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código 
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do 
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao 
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU; 
  
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do 
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário 
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes; 
  
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do 
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 
2022 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 31/10/2022, com 
15% (quinze por cento) de desconto; 
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: 
  
IPTU/2021 
PARCELA 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
31/10/2022 
02 
30/11/2022 
03 
30/12/2022 
  
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste 
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento 
oferecido. 
  
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2022 não será 
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
  
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do 
exercício de 2022, coincidir com os dias de feriados, finais de semana 
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente. 
  
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão 
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 
  
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2022 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 4º Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento do 
IPTU 
2022 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.novarussas.ce.gov.br/. 
  
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2022 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de 
Tributos do Município para emissão presencial. 
  
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para 
pagamento do IPTU 2021 no domicílio do contribuinte, quando o 
valor total do IPTU seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), 
devendo os contribuintes retirarem a guia no Setor de Tributos 
Municipal. 
  
Art. 5º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser 
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do 
IPTU referente ao exercício 2022, em 4,39% (quatro vírgula trinta e 
nove por cento), conforme a variação anual acumulada no exercício 
de 2021 do IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
  
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 26 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FDACD16E 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-
TP011/2021 
 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-
TP011/2021 
  
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO 
DO 
QUARTO 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP011/2021: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO; 
  
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM NA RUA 
LEONARDO ARAÚJO EM NOVA RUSSAS - CEARÁ. 
  
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, com vigência a partir de 29 de 
setembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
URBANISMO; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JEFFERSON DO 
CARMO DE CASTRO – Ordenador de Despesas. 
  
CONTRATADA: CONSTRUTORA MORAES EIRELI; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO FACUNDO MORAES 
– Representante Legal.  

                            

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