DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro 
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 28 dias do 
mês de setembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7C748D69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 910/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 
 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 
689/2016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fulcro no art.10, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal, resolve: 
  
Art. 1º Fica alterado art. 1º da Lei de nº 689/2016, de 17 de novembro 
de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Fica criada a Escola da 
Educação Básica Professor João Oliveira Lima, situada à Travessa 
Manoel Inácio da Costa, 259, Bairro Pontal, Quixeré-CE, fundada no 
ano de 2008 com o projeto de funcionar como uma Escola em Tempo 
Integral. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
alterado parte do caput do art. 1º da Lei Municipal de nº 689/2016, de 
17 de novembro de 2016, apenas no atinente ao endereço da referida 
escola. 
  
Quixeré-CE, 28 de setembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-ce 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E274E32F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 911/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 
 
“ALTERA A LEI DE Nº 908/2022, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O 
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO 
DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ-CE 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, bem como pela Nova 
Lei do FUNDEB, Lei de nº 14.113/2020, de 25 dezembro de 2020, de 
seu Decreto Regulamentador de nº 10.656/2021, de 22 de março de 
2021, Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022 do Ministério da 
Educação e Resolução de nº 02 de 14 de setembro de 2022 do 
Ministério da Educação, encaminho para apreciação desta Augusta 
Casa Legislativa o presente projeto de Lei: 
  
Art. 1º – Fica alterado o V, do art. 4º, que passa a ter a seguinte 
redação: “possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar de disciplinas cursadas na área de 
gestão, que totalize no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou que 
tenha outra graduação, com pós-graduação na área de Gestão Escolar 
ou Administração Escolar”. 
  
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal de 
nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, com exceção do inciso V do 
art. 4º. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 28 
DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2074D8D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22.09.001/2022-PMS 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 22.09.001/2022-PMS. 
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de 
serviços mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a 
reposição de peças, para os veículos das Diversas Secretarias do 
Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de 
Referência. DATA DA SESSÃO: dia 11 de outubro de 2022, às 
08h:30min. horas. EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 
15, Centro, Saboeiro-CE, e portal de licitações do TCE-CE: 
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.  
  
Saboeiro-CE. Em 28 de setembro de 2022.  
  
MARIA DANIELE DA SILVA  
Pregoeira da CPL 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:09748600 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DO TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO 
DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
– 
PROCESSO 
CARONA Nº 23.09.001/2022-PMS. Em cumprimento a Legislação 
em 
vigor, 
faz 
publicar, 
o 
extrato 
do 
Termo 
de 
Adjudicação/Homologação do Processo Carona Nº 23.09.001/2022-
PMS do procedimento das as adesões das Atas de Registro de Preços 
Nº 2022.08.08.01-PMI e Ata de Registro de Preços Nº 2022.08.26.01-
PMI, oriunda do Pregão Presencial-Registro de Preços Nº 
2022.05.16.03-PMI-DIVERSAS do Município de Iguatu-CE, cujo 
objeto é aquisição de materiais de expediente, destinados ao 
atendimento das necessidades das diversas Unidades Administrativas 
(Secretarias) do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência, em favor da empresa: R S 
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, com sede na Rua 
Epitácio Pessoa, nº 316, Bairro Centro, Cidade Iguatu-CE, inscrita no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
04.788.639/0001-34, 
para 
as 
secretarias: 
Administração e Planejamento (Fundo Geral) no valor global de R$ 
91.931,56 (noventa e um mil e novecentos e trinta e um real e 
cinquenta e seis centavos), Secretaria de Finanças no valor global de 
R$ 76.208,61 (setenta e seis mil e duzentos e oito reais e sessenta e 
um centavos); Secretaria da Educação, no valor global de R$ 
625.890,24 (seiscentos e vinte e cinco mil e oitocentos e noventa reais 
e vinte e quatro centavos), Secretaria da Saúde, no valor global de 
73.066,56 (setenta e três mil e sessenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos) e Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude, no 
valor global de R$ 212.481,78 (duzentos e doze mil e quatrocentos e 
oitenta e um reais e setenta e oito centavos). Fundamentação Legal: 
Lei Federal 10.520/2002com aplicação subsidiária da Lei Federal 

                            

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