DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Art.1º - Fica aprovado a Dispensa de Licenciamento Ambiental
(DLA) concedida a empreendimentos passíveis de dispensa de
licenciamento ambiental pelo órgão ambiental municipal, conforme a
Lei Municipal nº 1254/2011.
Seção Única– Dos critérios para enquadramento de atividades
passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
Art. 2º - Essa Resolução tem por objetivo conceder a atividades de
baixo potencial degradador e de baixo impacto ambiental a Dispensa
De Licenciamento Ambiental (DLA), visando assegurar condições ao
desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes do
Município de Senador Pompeu, observando os seguintes critérios:
Atividades que necessitem suprimir vegetação rasteira ou realizar
corte raso de vegetação em áreas de até três hectares;
Atividades para desenvolvimento da agricultura familiar, de que trata
o item 05.03 da lista de atividades do Anexo I da Resolução COEMA
n.02, de 17 de maio de 2019;
O proprietário, o posseiro, o arrendatário e o comodatário da atividade
em questão, deverá apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf –
DAP e respectivo extrato;
O requerente deverá apresentar junto ao processo de dispensa de
licenciamento
ambiental
o
termo
de
responsabilidade
comprometendo-se em apresentar dados fidedignos;
Para fins de compensação o requerente devera plantar em sua
propriedade 20 mudas de espécies nativas em cada hectare desmatado.
§ 1º Exclui-se, do caput deste artigo, atividade que incidam em área
de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas que
necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações
sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado
o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental
competente.
§ 2º Para as atividades de agricultura familiar de baixo potencial
degradador ou baixo impacto ambiental local, passíveis de Dispensa
de Licenciamento Ambiental (DLA), não será exigido o pagamento de
taxa para este tipo de atividade de uso alternativo do solo.
Art. 3º - As Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) serão
expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com
observância dos critérios estabelecidos nessa Resolução, bem como na
Lei Municipal 1254/2011.
Art. 4º - A Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA) terá seu
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o
período máximo de um ano.
Art. 5º - A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimento/
atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o
interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente
exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros
atos autorizativos legalmente exigíveis.
Art. 6º - Compete ao Órgão Ambiental Municipal monitorar as
Dispensas
de
Licenciamento
Ambiental
(DLA)
das
atividades/empreendimentos que se enquadram no Art. 2 dessa
Resolução.
Art. 7º - O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem
como a declaração inverídica do interessado implicará na suspensão
e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções
administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Senador Pompeu, 01 de setembro de 2022.
ANTONIO AUDIR CARMO DE SOUZA
Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:11301003
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2022.09.26-0002
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16.08.01/2022-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
CONTRATADA: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA-
ME
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: valor global de R$ 37.071,43 (trinta e sete mil setenta e um
reais e quarenta e três centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
15.01.04.122.0002.2.105
-
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo,
com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN,
consignados no Orçamento de 2022.
VIGÊNCIA: 26 DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO
DE 2022
DATA DA ASSINATURA: 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:DA4D04C7
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2022.09.26-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16.08.01/2022-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
CONTRATADA: F. MAIA DE OLIVEIRA
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: valor global de R$ 9.544,99 (nove mil quinhentos e
quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
15.01.04.122.0002.2.105
-
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo,
com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN,
consignados no Orçamento de 2022.
VIGÊNCIA: 26 DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO
DE 2022
DATA DA ASSINATURA: 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:064798CB
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2022.09.26-0003
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16.08.01/2022-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
CONTRATADA: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
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