DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3051
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro
Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14,
situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-
Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90 , neste ato representado por
seu prefeito, Ednaldo de Lavor Couras, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº
5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93 e Lei
Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do Programa Integrado de Prevenção e
Redução da Violência - PReVio, no âmbito do Município de Iguatu
2.2 A execução do PReVio dar-se-á por meio da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, responsável pela Unidade de Gerenciamento do
Programa, em co-execução com as Unidades de Execução Técnica, definidas no Decreto Estadual nº 34.035/2021, tendo como principal objetivo a
redução do nível de crimes violentos no Estado do Ceará.
2.2.1.Os objetivos específicos são:
(i) promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência focados em jovens e grupos vulneráveis nos municípios priorizados;
(ii) aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial;
(iii) melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes infratores.
2.3 Para os fins da presente parceria, o Programa atuará através de estratégias intersetoriais, proporcionando ações territorializadas, a fim de
qualificar as gestões municipais para execução da política de prevenção social da violência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.1 O Município de Iguatu foi escolhido para execução do PreVio considerando o critério populacional, utilizado para seleção dos Municípios
participantes do Programa, com fundamento nas razões expostas no bojo da Nota Técnica nº 02/2022 UGP-PREVIO - Critérios de Escolha dos Dez
Municípios do PReVio - Programa de Prevenção à Violência (Anexo I).
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS COM O PreVio
4.1 Ficam os partícipes comprometidos a atuarem em conformidade com os termos estabelecidos no presente Acordo, para garantir os meios
necessários para uma execução eficaz do PReVio no Município de Iguatu, o que significa a implementação dos objetivos do Programa: contribuir
para a redução dos índices de crimes violentos no Estado do Ceará, promovendo o aprimoramento da qualidade dos serviços de prevenção da
violência focados em jovens e grupos vulneráveis nos municípios priorizados, aumentando a capacidade de prevenção e investigação policial, e
melhorando a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes infratores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à Assessoria Especial da Vice-Governadoria:
a) assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do PReVio, nos termos acordados com o BID, zelando pelas obrigações estabelecidas no
Contrato de Empréstimo firmado com o citado organismo internacional e demais instrumentos que disponham sobre o Programa;
b) garantir a Coordenação Geral do PReVio, responsabilizando-se pela gerência, acompanhamento, monitoramento, financiamento e assessoramento
de todas as atividades e ações previstas no Programa, em conformidade com o Decreto Estadual n° 34.035/2021 e com o Contrato de Empréstimo
firmado com o BID;
c) formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do
Programa, atividade essa que envolve a Unidade de Gerenciamento do PReVio, as Unidades de Execução Técnica (UET), outros órgãos do Estado
do Ceará e, porventura, outras entidades envolvidas na execução do PReVio;
d) acompanhar e supervisionar a execução do PReVio, através da articulação com as secretarias estaduais e gestões municipais;
e) articular e acompanhar as ações de fortalecimento da Rede Estadual de Justiça Restaurativa;
f) coordenar e acompanhar a elaboração dos Diagnósticos Municipais de Vulnerabilidades e Violências e Planos Municipais de Segurança Pública e
Prevenção à Violência, a implementação de sistemas de focalização e a formação continuada das equipes das redes de serviços locais, com apoio dos
gestores e atores locais.
g) promover ações de prevenção comunitária à violência, utilizando estratégias como a mediação e a justiça restaurativa;
h) Contribuir para a prevenção da violência doméstica e de gênero, por meio de programas de parentalidade positiva, com foco na prevenção de
comportamentos disruptivos e violentos de crianças; apoio a jovens grávidas e prevenção à gravidez precoce e prevenção da violência contra as
mulheres e a comunidade LGBT, bem como atendimento às vítimas de violência de gênero;
i) Contribuir para prevenção da violência juvenil, por meio de projetos para desenvolvimento de habilidades socioemocionais, prevenção da evasão
escolar e ações de reinserção escolar e promoção do emprego e geração de renda;
j) Fortalecer a capacidade de análise criminal da Superintendência de Pesquisa e Estratégia e de Segurança Pública - SUPESP para o
desenvolvimento de policiamento orientado à solução de problemas;
k) Fortalecer a capacidade de inteligência, com armazenamento de dados e investigação policial, ampliando a capacidade do atual Data Center da
SSPDS, para a análise de dados e o fortalecimento de laboratórios de perícia forense;
l) Implementar metodologias baseadas em evidências, incluindo avaliações de risco, metodologias cognitivo-comportamentais, treinamento de
técnicos e agentes de segurança, bem como uma estratégia de gestão de mudanças e comunicação;
m) Implementar ações de humanização e proteção de adolescentes, incluindo a aplicação de protocolos de segurança padrão no sistema
socioeducativo, a instalação e implantação de sistemas de videovigilância e a adequação de procedimentos e equipamentos para a entrada de visitas
em centros socioeducativos para otimizar controles pré-visita;
n) Expandir a oferta educacional e de trabalho para adolescentes em cumprimento de medidas em meio fechado, adaptada aos desafios específicos
do seu retorno;
o) Fortalecer o programa de apoio aos adolescentes egressos do sistema e adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto;
p) Articular com as secretarias estaduais e gestões municipais para a execução dos projetos ofertados pelo PReVio descritos no Anexo II, deste
Acordo;
q) Executar, coordenar, acompanhar e monitorar os projetos ofertados pelo PReVio, descritos no Anexo II, deste Acordo, mantendo uma articulação
permanente com os órgãos relacionados às suas atividades;
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