DOMCE 29/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3051 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
II - Compete à Prefeitura de Iguatu: 
a) Assegurar a participação dos gestores e profissionais da prefeitura nos momentos de capacitação técnica e na execução dos projetos promovidos 
pelo PReVio; 
b) Contribuir e disponibilizar as informações e dados necessários para a realização de estudos, levantamentos e diagnósticos para embasar a 
elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e Prevenção à Violência; 
c) Elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública e Prevenção à Violência, com assessoria da empresa de consultoria a ser contratada e apoio do 
Governo Estadual; 
d) Garantir a implementação do Plano Municipal de Segurança Pública e Prevenção à Violência no município no prazo acordado; 
e) Instaurar instâncias e comitês de governança de forma a fortalecer a política de prevenção à violência como agenda prioritária da gestão 
municipal; 
f) Designar 01 (um) servidor de referência para o acompanhamento das atividades do Programa, em especial dos projetos elencados no Anexo II, 
deste Acordo, bem como, outros que venham a ser implementados, durante toda a sua execução no âmbito do PReVio. 
g) Participar e apoiar a implementação dos projetos ofertados pelo PReVio, considerando a estratégia de prevenção à violência local, garantindo 
recursos humanos suficientes para que torne o processo eficaz; 
h) Disponibilizar, quando necessário, equipamentos públicos nos territórios onde os projetos serão executados, oferecendo o devido suporte de 
recursos humanos, estrutura, materiais, cessão de imóveis regularizados, quando houver a necessidade de estrutura física adequada, podendo vir a ser 
firmados outros instrumentos jurídicos decorrentes da presente parceria; 
i) Disponibilizar ambiente de trabalho apropriado para a equipe técnica do PReVio, incluindo estrutura física, em algumas das repartições da 
Administração Pública Municipal; 
j) Construir estratégias, junto à coordenação do projeto, para realização de busca ativa de possíveis beneficiários, de acordo com o perfil definido; 
k) Apoiar as entidades executoras dos projetos no processo de mobilização, seleção e inscrição dos beneficiários; 
l) Realizar, em articulação com a coordenação do projeto, a análise sistemática dos indicadores de processo e de resultado dos projetos, identificando 
problemas na execução, e, assim, propor ajustes e soluções; 
n) Contribuir com o Programa, com a propositura de outras ações de prevenção à violência, somadas àquelas que constem nos Planos Municipais, na 
perspectiva de complementação; 
o) Cumprir com as recomendações da coordenação e das equipes técnicas do PReVio para a boa implementação dos projetos.  
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 
6.1 Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Cooperação, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, 
respeitando a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 
6.2. Os projetos deverão ter sua realização assegurada a partir da execução do orçamento do Governo do Estado do Ceará, através de créditos 
orçamentários alocados nas seguintes secretarias: Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria de 
Segurança Pública e Defesa Social e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, cabendo ao município assumir a 
execução de suas responsabilidades e atribuições, descritas na Cláusula Quinta, deste Acordo, através de orçamento próprio. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO 
7.1 O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por 
meio da respectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. 
7.2 Caberá a prorrogação do prazo de vigência, desde que haja conveniência e concordância dos parceiros, exceto se houver manifestação expressa 
em sentido contrário. 
7.3 Fica cada Ente partícipe responsável por providenciar a publicação do extrato resumido do presente Acordo de Cooperação Técnica em seu 
respectivo Diário Oficial.  
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
8.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento das partes, ou pela denúncia de qualquer 
dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
8.2 O descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do instrumento, ou, ainda, a ocorrência de caso 
fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivo da execução do objeto, poderão ensejar na rescisão da parceria.  
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 
9.1 O presente Acordo poderá ser alterado, por mútuo consentimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, com a 
finalidade de aperfeiçoar a execução desde que não implique em cláusula que viole as leis e normativos que fundamentam o presente acordo, bem 
como, não se configure a alteração do objeto do ajuste. 
9.2 Eventuais propostas de Termos Aditivos devem ser acordadas entre os partícipes até, no máximo, 30 (trinta) dias antes do término de sua 
vigência.  
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS 
10.1 Em qualquer ação institucional relacionada com o objeto do presente Termo, será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, 
fazendo constar a logomarca do Governo, do Programa e do Município, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal e demais 
normativos que regulem a matéria.  
Parágrafo Único Fica acordado que, no curso de ano eleitoral, não haverá a distribuição gratuita de bens, valores e/ou benefícios, quando da 
execução das ações/projetos do PReVio, em atendimento à legislação que regula a matéria, excetuando-se os casos previstos em Lei.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 Aplica-se a este Termo toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, 
mediante Termo Aditivo, respeitado o previsto na Cláusula Quinta, deste Acordo. 
  
E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, perante 02 
(duas) testemunhas abaixo. 
  
Fortaleza, de de 2022. 
  
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO 
Governador do Estado do Ceará  
 
CARLA MELO DA ESCÓSSIA 
Assessora Especial da Vice-Governadoria 
 
  

                            

Fechar