DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA DE FORMA ELETRÔNICA ASSÍNCRONA EM 14 DE SETEMBRO DE 2022
Aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022, realizou-se a reunião
extraordinária do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do
Rio Grande do Sul, de forma eletrônica assíncrona, convocada pela Presidente do Conselho
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, para manifestação do Conselheiro Paulo Roberto Pinheiro
Dias Pereira (representante do TCU), do Conselheiro Paolo Mazzoncini Martinez
(representante do estado do Rio Grande do Sul) e do Conselheiro Guilherme Laux
(representante em exercício do Ministério da Economia).
Pauta para deliberação constante no processo SEI 19953.100553/2022-44,
documento número 27843912.
PROCESSO 17944.103522/2022-29
O Processo trata do pedido de alteração contratual referente a operação de
crédito externo do Estado do Rio Grande do Sul.
Manifestação dos Conselheiros
O
Conselheiro Paulo
Roberto se
manifestou
via mensagem
eletrônica
(28124494), conforme texto a seguir: "Em atenção ao pedido da Subsecretária de Relações
Financeiras Intergovernamentais
da STN/ME
de manifestação
deste Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul a respeito de
requerimento do Estado do Rio Grande do Sul para a prorrogação do prazo de desembolso
dos recursos da operação de crédito destinada ao Programa de Oportunidade e Direitos -
RS de 31 de agosto de 2022 para até 31 de dezembro de 2023, conforme o disposto no
inciso III do art. 10 da Portaria ME n° 5.194, manifesto-me favorável ao pleito tendo em
vista o atendimento do Art. 11, §7º, da Lei Complementar 159/2017".
O Conselheiro Guilherme se manifestou via mensagem eletrônica (28124409),
conforme texto a seguir: "manifesto-me de forma favorável ao pleito de alteração
contratual referente a operação de crédito externo do Estado do Rio Grande do Sul".
O Conselheiro Paolo se manifestou via mensagem eletrônica (28124458),
conforme texto a seguir: "favorável ao pleito de alteração contratual referente à operação
de crédito externo do Estado do Rio Grande do Sul".
Conclusão: Por unanimidade, o conselho deliberou de forma favorável ao pleito
de alteração contratual referente a operação de crédito externo do Estado do Rio Grande
do Sul.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 20.200 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ANTONIO EDUARDO ALVES PENTEADO DO NASCIMENTO, CPF nº 220.559.348-
05, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.201 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABIO DE OLIVEIRA MOSER, CPF nº
777.109.677-87, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
PROCESSO 19953.100616/2022-62
O Processo trata do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 01, que
estabelece procedimentos relativos ao envio de documentos e de informações, de
respostas a exigências, de comunicação de decisões e demais comunicações relacionadas
com a instrução e com o exame de processos conduzidos pelo Conselho de Supervisão do
Regime
de
Recuperação
Fiscal do
Estado
do
Rio
Grande
do Sul,
e
dá
outras
providências.
Manifestação dos Conselheiros
O
Conselheiro Paulo
Roberto se
manifestou
via mensagem
eletrônica
(28124348), conforme texto a seguir: "Manifesto-me de acordo com a proposta de
Procedimento Operacional Padrão contida no documento SEI nº 26489313."
O Conselheiro Guilherme se manifestou via mensagem eletrônica (28124269),
de acordo com a proposta de Procedimento Operacional Padrão.
O Conselheiro Paolo se manifestou via mensagem eletrônica (28124298),
estando também de acordo com a proposta de Procedimento Operacional Padrão.
Conclusão: Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela aprovação da
proposta de Procedimento Operacional Padrão nº 01 do Conselho de Supervisão do
Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 241, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; resolve:
Retifica, no Art. 1º da Portaria Inmetro/Dimel nº 212, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, página 50, seção 1, a Tabela 1
- Características Metrológicas:
(...)
Onde se lê:
Tabela 1 - Características Metrológicas
.
Modelo
BT 2 0 0 0 / R - G
.
Nº de Valores de Divisão de Verificação (n)
10.000
.
Faixa de Temperatura
-10 °C / 40 °C
Leia-se:
Tabela 1 - Características Metrológicas
.
Modelo
BT 2 0 0 0 / R
BT 2 0 0 0 / S
BT 2 0 0 0 / C
BT 2 0 0 0 / I
BT 2 0 0 0 / R - G
.
Nº de Valores de Divisão de Verificação (n)
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
.
Classe de Exatidão
III
III
III
III
III
.
Faixa de Temperatura
-10 °C / 40 °C
-10 °C / 40 °C
-10 °C / 40 °C
-10 °C / 40 °C
-10 °C / 40 °C
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 986, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art.
4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no
§2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612990/2022-52,
resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral
anual de 2022 de Atradius
Reinsurance Designated Activity Company, sociedade constituída e existente segundo as
leis da Irlanda, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº
925, de 30 de maio de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 987, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo
36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo
Susep nº 15414.617010/2022-16, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de HDI
GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho
de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 988, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art.
4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no
§2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620536/2022-75,
resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de COMPAGNIE
FRANÇAISE D´ASSURANCE POUR LE COMMERCE EXTÉRIEUR, sociedade constituída e
existente segundo as leis da França, cadastrada como resseguradora eventual,
conforme Portaria Susep nº 3.281, de 14 de julho de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 989, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.606081/2022-85, resolve:
Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único acionista de
AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 272.930.000,00, elevando-o para R$
980.218.000,11, dividido em 8.627.833.472 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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