DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 990, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.613001/2022-48, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de MAPFRE RE
COMPAÑÍA DE REASEGUROS S.A., CNPJ nº 11.334.313/0001-00, sociedade constituída e
existente segundo as leis das Espanha, cadastrada como resseguradora admitida, conforme
Portaria Susep/Dirat nº 6, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 991, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.629912/2022-49, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de VIA
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre -
RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.622900/2022-31, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade de
Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada em 19 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 993, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.613435/2022-48, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 88.747.928/0001-85, com sede na cidade de Porto
Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 01 de junho de 2022:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 994, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.622117/2022-78, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de FATOR SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 33.061.862/0001-83, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 995, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.614182/2022-20, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 19 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 996, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614748/2022-13, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de ZURICH
BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16
de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 476, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CERAS JOHNSON LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 149/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer
de Economia nº 159/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006512/2022-
91, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CERAS
JOHNSON LTDA., CNPJ: 33.122.466/0007-04 e Inscrição SUFRAMA: 20.0109.40-5, na Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
149/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer
de 
Economia 
nº
159/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de REPELENTE PARA USO TÓ P I CO
EMBALADO SOB PRESSÃO, código SUFRAMA 1744, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 35, de 15 de julho de 2019;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
PORTARIA SUFRAMA Nº 477, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa JUST TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 140/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer
de Economia nº 157/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005991/2022-
28, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JUST
TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA, CNPJ: 84.664.408/0003-10, Inscrição SUFRAMA:
21.0123.81-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
140/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer
de 
Economia 
nº
157/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de PRATA E SUAS LIGAS, EM
BARRAS, FIOS, PERFIS, CHAPAS, LÂMINAS, FOLHAS, TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS E OUTRAS
FORMAS SEMIMANUFATURADAS, código SUFRAMA 0958, PLATINA E SUAS LIGAS EM FIOS,
LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, código SUFRAMA 0959 e PALÁDIO E
SUAS LIGAS EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, código
SUFRAMA 0960, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 112, de 17 de maio de 2012, e Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 39, 4 de março de 2015;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN

                            

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