DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de retorno em nível no k 054+000m da Rodovia BR-364/GO.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.923.393,254
508.199,523
135° 22' 45''
86,164
813,51
.
2
7.923.331,924
508.260,046
154° 19' 05''
27,024
.
3
7.923.307,570
508.271,758
308° 15' 32''
31,302
.
4
7.923.326,952
508.247,179
322° 05' 10''
52,613
.
5
7.923.368,461
508.214,850
328° 16' 37''
29,148
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 813,51m²
DECISÃO SUROD Nº 319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas para as obras de passarela e pontos de Ônibus no km
298+350m administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.129914/2022-11, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Passarela e Pontos de Ônibus
no km 298+350m no município de Laguna/SC.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de Passarela e Pontos de Ônibus no km 298+350m no município de Laguna/SC.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
722053,3703
6862512,2200
217º
24'
30''
139,83m
3.393,08m²
.
P_02
721968,4234
6862401,1476
220º
36'
12''
213,45m
.
P_03
721829,5088
6862239,0920
6º
12'
43''
27,55m
.
P_04
721832,4899
6862266,4809
48º
27'
59''
15,43m
.
P_05
721844,0433
6862276,7146
82º
57'
18''
13,29m
.
P_06
721857,2294
6862278,3442
39º
53'
32''
43,66m
.
P_07
721885,2288
6862311,8402
28º
02'
45''
23,31m
.
P_08
721896,1891
6862332,414
39º
13'
57''
72,39m
.
P_09
721941,9754
6862388,4885
40º
21'
17''
83,32m
.
P_10
721995,9231
6862451,9786
27º
53'
11''
30,91m
.
P_11
722010,3794
6862479,2976
59º
15'
47''
27,95m
.
P_12
722034,4055
6862493,5843
45º
30'
05''
26,59m
.
ÁREA TOTAL
3.393,08m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.393,08m²
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2022
Em vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, foi realizada, por
videoconferência, devido ao estado de emergência decorrente do surto de Coronavírus,
declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a 5ª Reunião Extraordinária
do Conselho de Administração, com início às 9h. Presentes o Presidente Felipe
Fernandes Queiroz e os Conselheiros Alessandro Reichert, Gustavo Vergilio de Paula,
Juliano Brito da Justa Neves, e Marcelo Augusto Quadros de Sousa, e Silvia Schmitt,
na qualidade de Secretária. Deu-se início à reunião, conforme consta no Processo SEI
nº 51402.105306/2022-83, disponibilizado aos Conselheiros, em que, dentre outros
assuntos da ordem do dia, foi deliberado o seguinte: Extrapauta: 1.1 - Processo
externo nº 50000.035492/2022-46 e processo interno nº 51402.105378/2022-21 - Em
atenção
aos Ofícios
nº 464/2022/ASSAD/GM
(6255663), nº
465/2022/ASSAD/GM
(6255672) e nº 466/2022/ASSAD/GM (6255688), encaminhados pelo Ministério da
Infraestrutura (MInfra), e nos termos do inciso III do art. 42 do Estatuto Social da
Valec, de maneira unânime, o Conselho destituiu o Sr. ANDRÉ KUHN do cargo de
Diretor-Presidente,
o
Sr.
MÁRCIO
LIMA MEDEIROS
do
cargo
de
Diretor
de
Administração e Finanças, e o Sr. WASHINGTON GULTENBERG DE MOURA LUKE do
cargo de Diretor de Empreendimentos desta empresa pública. Na oportunidade, os
Conselheiros, de forma unânime, agradeceram aos diretores pela dedicação e pelas
valiosas contribuições havidas durante todo o período de mandato. Ato continuo,
considerando as indicações para compor a diretoria executiva da Valec formalizadas
pelo MInfra, mediante o Ofício nº 464/2022/ASSAD/GM ( 6255663), que indica o Sr.
ALEX AUGUSTO SANCHES TREVIZAN para o cargo de Diretor de Empreendimentos, bem
como o Ofício nº 465/2022/ASSAD/GM ( 6255672), que indica o Sr. MARCELO
GUERREIRO CALDAS, para o cargo de Diretor de Administração e Finanças, cujos nomes
foram devidamente apreciados pela Casa Civil da Presidência da República e pelo
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Valec, após criteriosa
análise da documentação que instrui os processos nº 51402.105329/2022-98 e
51402.105335/2022-45, respectivamente, o Conselho identificou que os indicados
possuem o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao
exercício dos respectivos cargos; bem como manifestou-se pelo enquadramento dos
indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da
autodeclaração, dos documentos apresentados pelos indicados e da manifestação do
Comitê. Assim, o Consad, de forma unânime, nomeou o Sr. ALEX AUGUSTO SANCHES
TREVIZAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro
mecânico, portador da carteira de identidade nº 29.692.075-7, expedida pela SSP-SP,
inscrito no CPF nº 223.263.038-22, residente e domiciliado em SHJB, Quadra 5,
Conjunto B, Lote 8, Avenidas Paineiras, Jardim Botânico, CEP 71.690-000, Brasília, DF,
como Diretor de Empreendimentos desta empresa pública, ficando exonerado do cargo
de Diretor de Negócios, assumindo, ainda, como Diretor-Presidente Interino desta
empresa, até que ocorra a indicação de titular, pelo Ministério da Infraestrutura, para
ocupação efetiva do cargo. Em seguida, nomeou o Sr. MARCELO GUERREIRO CALDAS
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Administrador, portador da
carteira de identidade nº 1679348, expedida
pela SSP-DF, inscrito no CPF nº
807.957.061-20, residente e domiciliado em QNL 3, Conjunto H, Casa 6, Taguatinga,
CEP 72.150-308, Brasília, DF, como Diretor de Administração e Finanças desta empresa
pública, a partir desta data, complementando o atual prazo de gestão unificado da
Diretoria Executiva, o qual findará em 29 de abril de 2024, podendo ser prorrogado
até a efetiva investidura de novo membro. Por fim, o Conselho de Administração
autorizou, até que haja a nomeação de Diretor-Presidente e Diretor de Negócios
titulares, que a Diretoria Executiva delibere apenas com os dois atuais diretores. Atesto
que o presente extrato é cópia fiel da respectiva ata.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Presidente do Conselho

                            

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