DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 203ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2022
Dia: 05/10/2022
Início: 10:00h
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 112
(1124967), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão
em tempo real pelo sítio eletrônico https://www.gov.br/cade/pt-br e pelo canal do
Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
É permitido o acesso ao plenário do Cade para acompanhamento da sessão
de julgamento, inclusive para realização de sustentação oral, respeitados os protocolos
de segurança adotados durante a pandemia de Covid-19. Nestes casos, a sustentação
oral deve ser indicada pelo e-mail cgp@cade.gov.br, até o início da sessão, nos termos
do art. 81, §2º do Regimento Interno.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.005459/2019-32
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Grand Brasil Comércio de
Veículos e Peças Ltda.; Bis
Distribuição de Veículos Ltda. e BMMOT Comércio de Veículos Ltda..
Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi; Cristiano Diogo de Faria e Luiz
Alberto Lazinho.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
2. Processo Administrativo nº 08700.001831/2014-27
Representante: Gran
Petro Distribuidora de Combustíveis
Ltda. (Gran
Petro).
Advogados: Daniel Santos Guimarães, Julio Cesar Cavalcante Aires, Marcos
Drummond Malvar e Mariana Tavares De Araujo.
Representados: Air BP Brasil Ltda. (Air BP), Vibra Energia (antiga BR
Distribuidora S.A.), Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (GRU
Airport) e Raízen Combustíveis S.A. (Razen).
Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Daniel Elias do Nascimento,
Isabela Martins Soares, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, João
Felipe Achcar de Azambuja, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos
Pinheiro Martins, Marcelo Rizzo Napolitano, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão,
Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Josie de Menezes Barros, Miguel Garzeri Freire, Carla
Osmo, Fernanda Schmidt e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Voto-Vista: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
3.
Embargos
de
Declaração
no
Processo
Administrativo
nº
08700.003390/2016-60
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de
Transformação Plástica Ltda.), Asperbras Tubos e Conexões Ltda., Bianchini Indústria de
Plásticos Ltda., Cardinali Tubos e Conexões S.A., Corr Plastik Industrial Ltda., Hidroplast
Indústria e Comércio Ltda., Krona Tubos e Conexões S.A., Mizu Comércio de Materiais
Hidráulicos Ltda., Nicoll Indústria Plástica Ltda., Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos
Indústria Ltda.), Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S.A., Tigre S.A. Tubos e Conexões,
Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.), Cezar
Martins Oliveira, Márcio Cecílio Pessiquelli, Adilson Armando Kieper, Algemir José Uber,
Ary Sérgio Oliveira Fonseca, Caroline Orlandini, Celso Iamarino, Claudio José Bianchini,
Diego João Girardi, Edson Aparecido Gomes, Edson Felix de Andrade, Evaldo Dreher,
Francisco Amaury Olsen, Francisco Carlos Jorge Colnaghi, Genildo José da Silva, Gilberto
Borges Filho, Gustavo Rossler Zanchi, Hilton Guemra Saporski Filho, José Luis Flor, Luis
Felipe Pereira Morgado, Manuel Orestes Pereira Monteiro, Marise Ribeiro Barroso,
Maurício Harger, Natal José Garrafoli, Paulo de Andrade Nascentes da Silva, Paulo
Roberto Cardozo, Ricardo Martins Soares, Sérgio Monteiro, Valdicir Kortmann, Vinícius
Miranda de Castro e Wagner Tavares dos Santos.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur; Daniel Tinoco Douek; Eduardo Caminati
Anders; Eric Hadmann Jasper; Vitor Werebe, Marmel Wolf dos Anjos; Elislean Bueno
Ravache; João Ricardo Borba Gonçalves; Évinin Franciele Zanini Cecchin; Larissa Moraes
Bertoli Guimarães; Fabrício Antonio Cardim de Almeida; Paulo Leonardo Casagrande;
Fernando Cappelletti Venafre; Frederico Wellington Jorge; Graciele Schatzmann, João
Eduardo Braz de Carvalho; Jose Del Chiaro Ferreira Da Rosa; Marcos Paulo Verissimo;
Leonardo Maniglia Duarte; Nayara Mendonça Silva e Souza; Lea Jenner de Faria; Luiz
Fernando Michalak Santos; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Maria Eugenia Novis de
Oliveira; Tito Amaral de Andrade; Giuliano Domit Od Rocha; Marina Zaparoli Beretta;
Naiara de Oliveira; Olavo Zago Chinaglia; Paulo Justiniano de Souza; Reginaldo Fabrício
dos Santos; Rodrigo Souza Mentes de Araújo; Pedro Miranda Roquim; Vicente Coelho
Araujo, Natalia Peppi, Ana de Oliveira Frazão Vieira de Mello, Alan Flores Viana, Pablo
Augusto Antunes, Thiago Munaro Garcia e outros.
Relator: Luis Henrique Bertolino Braido.
Voto-Vista: Lenisa Rodrigues Prado.
4. Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de
Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde
Locação e
Serviço S.A.,
Paviservice Engenharia
e Serviços
Ltda., Terra
Brasil
Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare
e Joel Malucelli.
Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão
Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig
Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins,
Maria Izabella Vilas Boas, Marcos Paulo Veríssimo, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia
Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso
de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe
Arcoverde e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 29/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº
08700.003266/2017-85)
Representante: Cade ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -
Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht
Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil
S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto;
André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo;
Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes
Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura.
Advogados: Ana Casarin; Daniel Santa Barbara Esteves; Daniela Camara Maurer; Glauro
Bráulio Santos; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura;
Allison Freitas de Almeida; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco da Silva Brito;
Bruno Hartkoff Rocha; Lígia Crepaldi Affonso dos Santos; Barbara Rosenberg; Luís Bernardo
Coelho Cascão; Rafaella Schwartz Jaroslavsky; Maria Cecilia Dias de Andrade Santos;
Luciano Dequech; Vinicius Marques de Carvalho; Fabiane Costa de Abreu; Juliana Pinheiro
Damasceno e Santos; Felipe Martins Pinto; Ailton Inomata; Leonardo Hideki Tahira
Inomata; Emerson Yoshiyuki Uehara; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Guilherme El
Hadi Franco Morgulis; Luiz Antonio Galvão; Daniela Coelho Araujo Fernandes de
Vasconcellos.
Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE do Requerimentos de
TCC nº 08700.007294/2018-52 na 198ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido pela
juntada
dos
documentos
SEI
1098487
ao
Apartado
de
Acesso
Restrito
nº
08700.003266/2017-85, para que constem do conjunto probatório, em conformidade com
as competências previstas nos arts. 13 da Lei 12.529/11; e (ii) pela intimação dos
representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os
documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo
3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº
12.529/2011.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 36/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº
08700.003266/2017-85)
Representante: Cade ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -
Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht
Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil
S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto;
André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo;
Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes
Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura.
Advogados: Ana Casarin; Daniel Santa Barbara Esteves; Daniela Camara Maurer; Glauro
Bráulio Santos; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura;
Allison Freitas de Almeida; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco da Silva Brito;
Bruno Hartkoff Rocha; Lígia Crepaldi Affonso dos Santos; Barbara Rosenberg; Luís Bernardo
Coelho Cascão; Rafaella Schwartz Jaroslavsky; Maria Cecilia Dias de Andrade Santos;
Luciano Dequech; Vinicius Marques de Carvalho; Fabiane Costa de Abreu; Juliana Pinheiro
Damasceno e Santos; Felipe Martins Pinto; Ailton Inomata; Leonardo Hideki Tahira
Inomata; Emerson Yoshiyuki Uehara; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Guilherme El
Hadi Franco Morgulis; Luiz Antonio Galvão; Daniela Coelho Araujo Fernandes de
Vasconcellos.
Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE dos Requerimentos de
TCC nº 08700.007272/2018-92 e 08700.007294/2018-52 na 198ª Sessão Ordinária de
Julgamento, decido (i) pela juntada dos documentos SEI 1098466 e 1098467 ao Apartado
de Acesso Restrito nº 08700.003266/2017-85, para que constem do conjunto probatório,
em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 da Lei 12.529/11; e, (ii) pela
intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações
sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos
do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da
Lei nº 12.529/2011.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 83, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para
o Levantamento de Informações, pela Fiscalização,
para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas
Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão
de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização
ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e
tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.003848/2022-20,
resolve:
Art. 1º Instituir o Procedimento
Operacional Padrão (POP) para o
Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental
em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem
prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
Art. 2º O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório
para as infrações que constatarem a supressão de vegetação nativa sem prévia
licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO
Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações,
pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou
Degradadas
por
Processo
de
Supressão
de
Vegetação
Nativa
sem
prévia
Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida
Processo de origem: 02001.003848/2022-20
Versão: v. 1.0
Versões anteriores: Não se aplica.
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