DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Informar se há presença de nascentes; trechos de cursos dágua (rios, igarapés,
córregos, riachos, arroios, regatos); lagos ou lagoas naturais; veredas; áreas úmidas
(pântanos, charcos etc.); ou se não houve constatação de corpos hídricos ou área úmidas
na área durante a vistoria. Informar também o tamanho estimado dos corpos hídricos ou
áreas úmidas encontrados (item 5.1 do Formulário A) e a fonte das informações: se por
verificação em campo ou verificação por imagem (item 5.2 do Formulário A)
Esse dado é importante uma vez que a supressão de vegetação pode gerar
impactos negativos em corpos hídricos tais como o carreamento de resíduos sólidos,
assoreamento e poluição hídrica (agroquímicos).
4.2.6. Indicação da proteção legal da área (item 6 do Formulário A)
Informar se na área onde houve supressão da vegetação há espaços
especialmente protegidos (RL, área de preservação permanente - APP, área de uso
restrito, unidade de conservação - UC ou terra indígena - TI); ou se a área é passível de
conversão para uso alternativo do solo.
Destaca-se que essa informação já é levantada no momento da autuação,
tendo em vista que, conforme a proteção legal da área, o auto será lavrado indicando a
infringência de diferentes artigos do Decreto nº 6.514/2008.
Se possível, deve-se delimitar os limites da(s) APP(s) e da RL no contexto da
área total objeto do auto de infração e caracterizar danos nos limites estabelecidos na Lei
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ou Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
A proteção legal da área influencia na possibilidade de sua regularização; na
compensação ambiental prevista na Lei nº 11.428/2006; na necessidade de inserção de
outro órgão no processo de recuperação, como, por exemplo, o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou a Fundação Nacional do Índio (Funai); no custo
do Prad; no cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo
ambiental.
4.2.7. Presença de reservatórios artificiais (item 7 do Formulário A)
Informar se na área onde houve a supressão da vegetação estão presentes ou
não reservatórios artificiais (açude, represa, cacimba, barragem de captação etc.).
Adicionalmente, informar as dimensões estimadas do reservatório, no caso em que seja
constatada sua presença (item 7.1 do Formulário A).
Esse dado é importante pois a supressão de vegetação pode interferir no
processo erosivo na área degradada/alterada no entorno do reservatório, gerando o
carreamento de sólidos para seu interior e, consequentemente, pode interferir no custo
do
Prad, no
cálculo
da
valoração econômica
do
dano
ambiental e
no
passivo
ambiental.
4.2.8. Indicação do tipo de exploração (item 8 do Formulário A)
Informar se na área foi realizada exploração seletiva ou corte raso.
O tipo de exploração pode interferir no custo do Prad, no cálculo da valoração
econômica do dano ambiental e no passivo ambiental.
4.2.9. Presença ou indício(s) de equipamentos/maquinários no local (item 9 do
Formulário A)
Informar se há presença ou indício(s) de equipamentos/maquinários no local.
A 
presença
de 
equipamentos/maquinários
indica 
o
tipo 
de
exploração/desmatamento realizado, e essa caracterização altera o passivo ambiental,
bem como pode interferir no custo do Prad e no cálculo da valoração econômica do dano
ambiental.
4.2.10. Ocorrência de fogo recente ou indícios (item 10 do Formulário A)
Deve-se informar se houve, não houve ou não foi possível verificar a
ocorrência de fogo recente na área objeto da supressão de vegetação.
A ocorrência ou não de fogo na área pode interferir na quantidade de
biomassa e de matéria orgânica no solo; na atividade microbiológica no solo; na
viabilidade do banco de sementes; na presença da fauna e, consequentemente, na
resiliência da área degradada/alterada. A ocorrência do fogo influencia também no pH do
solo; nos processos erosivos; no escoamento superficial; na compactação e permeabilidade
dos solos; no desenvolvimento radicular; no custo do Prad; no cálculo da valoração
econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.11. Solo exposto na área (item 11 do Formulário A)
Informar se foi verificado que o solo da área estava totalmente exposto,
parcialmente exposto ou não estava exposto.
A presença ou ausência de solo exposto pode interferir na quantidade de
biomassa e de matéria orgânica no solo; na atividade microbiológica no solo; na
viabilidade do banco de sementes; na presença da fauna e, consequentemente, na
resiliência da área degradada/alterada. A presença de solo exposto influencia também no
custo do Prad, no cálculo da valoração econômica do dano ambiental e no passivo
ambiental.
4.2.12. Alteração da camada superficial do solo (item 12 do Formulário A)
Informar se foi verificada alteração da camada superficial do solo (houve
alteração por aterro/remoção de solo de toda a área); ou se foi verificada alteração
parcial da camada superficial do solo (houve alteração por queima, preparo do solo ou
aterro/remoção de solo da maioria da área); ou não houve alteração perceptível da
camada superficial do solo (por queima, preparo do solo ou aterro/remoção de solo). Nos
casos em que for constatada alteração total ou parcial da camada superficial do solo,
deve-se seguir para o item 13 do formulário do Anexo I. Caso não tenha sido constatada
alteração da camada superficial do solo, deve-se seguir para o item 18 do formulário do
Anexo I.
A alteração da camada superficial do solo pode interferir na quantidade de
biomassa e de matéria orgânica no solo; na atividade microbiológica no solo; na
viabilidade do banco de sementes; na presença da fauna silvestre e, consequentemente,
na resiliência da área degradada/alterada. A alteração da camada superficial do solo
influencia também no pH do solo; nos processos erosivos; no escoamento superficial; na
compactação e permeabilidade dos solos; nas características de fertilidade e
disponibilidade de nutrientes no solo; no desenvolvimento radicular; no custo do Prad; no
cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.13. Destoca (item 13 do Formulário A)
Informar se houve destoca total ou parcial na área ou se não houve destoca.
Destaca-se que a resposta deve se basear em observação de campo em que pode ser
visível a destoca ou pode-se inferir que ela foi realizada.
A destoca pode interferir na quantidade de biomassa e de matéria orgânica no
solo; nos processos erosivos; no escoamento superficial; na compactação e permeabilidade
dos solos; no desenvolvimento radicular; no custo do Prad; no cálculo da valoração
econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.14. Enleiramento (item 14 do Formulário A)
Informar se houve enleiramento total ou parcial da madeira suprimida ou se
não houve enleiramento. Destaca-se que a resposta deve se basear em observação de
campo em que pode ser visível o enleiramento ou pode-se inferir que ele foi realizada.
O enleiramento pode interferir na quantidade de biomassa e de matéria
orgânica no solo; nos processos erosivos; no escoamento superficial; na compactação e
permeabilidade dos solos; no desenvolvimento radicular; no custo do Prad; no cálculo da
valoração econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.15. Limpeza da área (item 15 do Formulário A)
Informar se foi realizado ou não arraste. Caso tenha sido realizado arraste,
deve-se seguir para o item 16 do formulário do Anexo I. Caso não tenha sido realizado
arraste, deve-se seguir para o item 18 do formulário do Anexo I.
A limpeza da área pode interferir na quantidade de biomassa e de matéria
orgânica no solo; nos processos erosivos; no escoamento superficial; na compactação e
permeabilidade dos solos; no desenvolvimento radicular; no custo do Prad; no cálculo da
valoração econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.16. Preparo físico do solo (item 16 do Formulário A)
Informar se houve preparo físico do solo (subsolagem, aração e gradagem), se
não houve preparo físico do solo ou se não foi possível verificar.
O preparo físico do solo pode interferir nos processos erosivos; no escoamento
superficial; na compactação e permeabilidade dos solos; no desenvolvimento radicular; no
custo do Prad; no cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo
ambiental.
4.2.17. Indícios de preparo químico do solo (item 17 do Formulário A)
Informar se houve preparo químico do solo (correção de acidez e/ou adubação
química), se há indícios de uso de fertilizantes (embalagens ou maquinário específico na
área etc.), ou se não foi possível verificar.
O preparo
químico do
solo pode
interferir no
pH do
solo; nos
nutrientes/fertilidade no solo; nas características da microbiota do solo; na eutrofização de
cursos dágua e barragens próximos; no desenvolvimento radicular; no custo do Prad; no
cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.18. Cobertura do solo com vegetação na área degradada/alterada no
momento da ação fiscalizatória (item 18 do Formulário A)
Informar se foi verificada a presença de vegetação nativa alterada com
presença 
predominante 
de 
espécies 
regenerantes 
nativas 
(capoeira, 
indivíduos
arbóreo/arbustivos de forma espaçada, plântulas); vegetação nativa degradada com
presença predominante de espécies regenerantes nativas (capoeira, plântulas, estágio
inicial de regeneração); vegetação nativa regenerante conjuntamente à presença de
espécies exóticas, inclusive invasoras (ex: pasto sujo); implantação de cultura agrícola,
pastagem ou silvicultura em parte (£50%) da área degradada/alterada; implantação de
cultura 
agrícola,
pastagem 
ou 
silvicultura 
na
maior 
parte 
(³50%)
da 
área
degradada/alterada; ou sem vegetação.
A cobertura do solo com vegetação pode interferir na quantidade de biomassa
e matéria orgânica no solo; nos processos erosivos; no escoamento superficial; na recarga
hídrica; na compactação e permeabilidade dos solos; no desenvolvimento radicular; no
custo de Prad; no cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo
ambiental.
4.2.19. Processo erosivo (item 19 do Formulário A)
Informar se há processo erosivo na área objeto da supressão de vegetação, se
não há processo erosivo ou se não foi possível verificar.
A existência de processo erosivo na área pode interferir no carreamento de
sólidos; no escoamento superficial; na recarga hídrica; na compactação e permeabilidade
dos solos; na fertilidade do solo; na quantidade de biomassa e de matéria orgânica no
solo; no custo do Prad; no cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no
passivo ambiental.
4.2.20. Tipos de processos erosivos (item 20 do Formulário A)
Informar se foi constatado processo erosivo do tipo laminar, ravinar, voçoroca,
eólico (ex: restinga) ou se não foi possível classificar o processo erosivo existente.
O processo erosivo pode interferir no carreamento de sólidos; no escoamento
superficial; na recarga hídrica; na compactação e permeabilidade dos solos; na fertilidade
do solo; na quantidade de biomassa e matéria orgânica no solo; no custo do Prad; no
cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.21. Presença de animais de criação na área (item 21 do Formulário A)
Informar se foi constatado na área a presença de criação intensiva, criação
extensiva ou se não se verificou a presença de animais de criação na área. Se for o caso,
indique os tipos de rebanho verificados (item 21.1 do Formulário A): bovino, ovino,
caprino, bubalino ou outros (especificar no item 22 - informações complementares da
área).
A presença de animais de criação na área pode interferir na quantidade de
biomassa e de matéria orgânica no solo; na compactação e permeabilidade dos solos
(pisoteio e sobrepastejo); no carreamento de sólidos e dejetos; no escoamento superficial;
no custo do Prad; no cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo
ambiental.
4.2.22. Informações complementares da área (item 22 do Formulário A)
Informar
outros
aspectos
verificados 
que
considerar
pertinentes
à
caracterização do dano, especialmente, relacionados à fauna, aos serviços ecossistêmicos
impactados, às mudanças climáticas, e se trata-se de área incluída em mapeamento de
áreas prioritárias para conservação, além de complementar dados referentes aos outros
campos do Formulário A para os quais haja mais informações.
4.2.23. Verificação da conectividade e fluxos da paisagem (item 23 do
Formulário A)
Informar acerca da conectividade existente na área a partir da indicação se
mais ou menos de 50% (cinquenta por cento) do perímetro da área alterada/degradada é
limítrofe com fragmento de vegetação nativa.
A conectividade e as características de integridade da paisagem no entorno da
área objeto da supressão de vegetação podem interferir no tempo de recuperação
ambiental da área degradada/alterada; nas características bióticas e abióticas da área a
ser recuperada; no fornecimento de propágulos; na presença de espécies exóticas,
inclusive invasoras; no carreamento de sólidos; no assoreamento de corpos hídricos; no
escoamento superficial; no custo do Prad; no cálculo da valoração econômica do dano
ambiental; e no passivo ambiental.
4.2.24. Indicação das ameaças externas (item 24 do Formulário A)
Indicar se há as seguintes ameaças externas à área alterada/degradada: áreas
urbanas e loteamentos residenciais, industriais e de lazer; ocorrência de invasões e de
ocupações irregulares de terra (problemas fundiários) no entorno; áreas com atividades
agropecuárias (uso indiscriminado de queimadas, agrotóxicos etc.); obras civis diversas;
rodovias; estrada vicinal principal bem conservada; potenciais alterações no ordenamento
territorial local e regional; ou outras (nesse caso, especificar a ameaça externa no item
24.1 do Formulário A).
Diversos aspectos do entorno podem interferir no tempo de recuperação
ambiental da área degradada/alterada; nas características bióticas e abióticas da área a
ser recuperada; na presença de espécies exóticas, inclusive invasoras; no custo do Prad;
no cálculo da valoração econômica do dano ambiental; e no passivo ambiental. Aspectos
do entorno que interferem negativamente podem ser considerados como externalidades
negativas.
4.2.25. Informações complementares do entorno da área alterada/degradada
(item 25 do Formulário A)
Informar outros aspectos verificados em campo que forem considerados
pertinentes à caracterização do entorno da área alterada/degradada.
4.2.26. Imóvel onde está inserida a área fiscalizada (item 1 do Formulário B)
Deve-se informar se a infração ocorreu em área pública, privada ou se não foi
possível saber. Caso a infração tenha ocorrido em área pública, deve-se continuar a
responder o formulário no item 2 do Formulario B do Anexo I. Caso tenha ocorrido em
área privada ou se não foi possível identificar, deve-se continuar, no item 3 do Formulario
B do Anexo I.
Essa informação permite verificar se há indícios de ocupação irregular. A
caracterização também permite verificar os critérios diferenciados para proteção, uso e
ocupação.
4.2.27. Domínio da área degradada/alterada (item 2 do Formulário B)
Deve-se informar se a área é federal, estadual, distrital ou municipal.
Esse dado serve para determinar qual ente é o responsável pelo processo
autorizativo de supressão ou processo de licenciamento, se for o caso. Também permite
a definição de qual ente estabelecerá orientações e normas técnicas para a elaboração de
Prad em área de uso alternativo do solo.
4.2.28. O imóvel possui Cadastro Ambiental Rural (CAR)? (item 3 do Formulário B)
Informar se o imóvel possui CAR, não possui CAR ou se não foi possível
verificar.
Esse dado é importante uma vez que o CAR é um dos documentos a serem
exigidos para a comprovação de regularidade (art. 34 da INC nº 1/2021). O CAR
também informa a delimitação da RL e das APPs.
Na existência de CAR não homologado (declaratório) cadastrado antes ou
depois da data de constatação do dano, o AAF deve notificar o autuado para
apresentar documentos que institucionalizem a localização da reserva legal, tais
como:
¸ Matrícula da propriedade que contenha averbação de memorial descritivo
de reserva legal com polígono idêntico ao cadastrado no CAR. O memorial descritivo
deve conter as coordenadas de todos os vértices do polígono da RL ou pelo menos
uma coordenada de amarração e informações que possibilitem a construção do
polígono;

                            

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