DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
¸ Cópia de licença ambiental válida da propriedade rural, com mapa anexo
que contenha as coordenadas dos vértices da RL de forma idêntica ao que foi
cadastrado no CAR; ou
¸ Termo de compromisso, previsto na Lei nº 12.651/2012 e no Decreto nº
7.830, de 17 de outubro de 2012, assinado com o órgão estadual competente,
garantindo o respeito aos limites propostos da RL bem como sua recuperação
ambiental, se for o caso
Caso o CAR não seja homologado e/ou não seja protocolizado nenhum dos
documentos citados nos itens I a III, a propriedade rural deverá ser considerada
pendente de regularização ambiental sem localização definida de RL.
4.2.29. Supressão em área de
ocorrência de espécies ameaçadas de
extinção, constantes em lista oficial (item 4 do Formulário B)
Responder sim ou não ao item, conforme ocorrência de espécies ameaçadas
de extinção, constantes em lista oficial.
A informação pode interferir no custo do Prad e este aspecto pode ser
adotado como agravante no cálculo da valoração econômica do dano ambiental.
5. REFERÊNCIAS
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências.
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização
e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771,
de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória
nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações
e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo
federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema
de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de
caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.
Instrução Normativa Ibama nº 4, de 13 de abril de 2011, que estabelece
procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD
ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental, bem como dos
Termos de Referência constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Instrução Normativa Ibama nº 2, de 9 de maio de 2016, que estabelece
procedimentos que visam a conversão de produto florestal processado em produto
florestal bruto e a comutação de volume de produto florestal bruto em área para
reparação de dano ambiental indireto constatado em autos de infração lavrados pelo
Ibama.
Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 12 de abril de
2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações
administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 2, de 26 de abril de
2021, que altera a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de
abril de 2021.
Procedimento Operacional Padrão nº 1/COREC/CGBIO/DBFLO, de 29 de
março de 2021 - Ficha de Campo - Acompanhamento e Avaliação Técnica de Projeto
de Recuperação Ambiental de Área Degradada ou Alterada em Ambientes Terrestres -
v.I.
Procedimento
Operacional 
Padrão
(POP) 
para
o 
Levantamento
de
Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por
Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto
Florestal Madeireiro sem Origem (Processo nº 02001.003847/2022-85).
Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece como
espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista
Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção" - Lista, conforme Anexo
à presente Portaria, que inclui o grau de risco de extinção de cada espécie, em
observância aos arts. 6º e 7º, da Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014.
Resolução SMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo) nº
32, de 3 de abril de 2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre
restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
ARONSON, J. et al. Conceitos e definições correlatos à ciência e à prática da
restauração ecológica. IF Sér. Reg. n. 44 p. 1-38 ago. 2011. Disponível em: IFS R 4 4 . p d f
(windows.net). Acesso em: 01/02/2022.
Espécie ameaçada. In: Wikipedia, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia
Fundation, 
2022. 
Disponível 
em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Esp%C3%A9cie_amea%C3%A7ada>. 
Acesso 
em:
24/06/2022.
GALVÃO, C., org. Glossário. In: Vetores da doença de chagas no Brasil [online].
Curitiba: 
Sociedade
Brasileira 
de
Zoologia, 
2014,
pp. 
261-265.
Disponível 
em:
https://books.scielo.org/id/mw58j/pdf/galvao-9788598203096-14.pdf. Acesso em: 24/06/2022.
Lista 
Vermelha 
de
Espécies 
Ameaçadas 
da 
IUCN.
Disponível 
em:
https://www.iucn.org/resources/conservation-tools/iucn-red-list-threatened-species.
Acesso em 24/06/2022.
Ministério do
Meio Ambiente.
Áreas Prioritárias
para a
Conservação,
Utilização Sustentável e
Repartição dos Benefícios da
Biodiversidade Brasileira.
Disponível 
em 
https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/servicosambientais/ecossistemas-1/conservacao-1/areas-prioritarias. 
Acesso
em: 24/06/2022.
Ministério Público do Estado do Mato Grosso. Dicionário de Termos e
Expressões
Técnicas. 
Disponível
em:
https://pjedaou.mpmt.mp.br/wp-
content/uploads/2017/10/Dicion%C3%A1rio-de-Termos-1.pdf. Acesso em: 01/02/2022.
6. ANEXOS
ANEXO I
FORMULÁRIOS
DE 
LEVANTAMENTO
DE
INFORMAÇÕES 
EM
ÁREAS
ALTERADAS/DEGRADADAS POR
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
SEM PRÉVIA
LICENÇA/AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM LICENÇA/AUTORIZAÇÃO VÁLIDA
FORMULÁRIO A
Preencher preferencialmente em campo
.
QUESITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA ALTERADA/DEGRADADA
. Q U ES I T O S
D ES C R I Ç ÃO
. 1. Bioma
G
Amazônia
.
G
Caatinga
.
G
Cerrado
.
G
Mata Atlântica
.
G
Pampa
.
G
Pantanal
.
(siga para próxima pergunta)
. 2. 
Fitofisionomia
da 
vegetação
suprimida
Opções conforme lista no item 4.2.2 deste POP.
.
* Item desejável, mas somente se a vegetação for identificada por um
dos membros da equipe de fiscalização ou informação levantada pelo
elemento "geo" da operação.
.
(siga para próxima pergunta)
. 3. Estágio sucessional da vegetação
suprimida
Descrever: __________________________________
.
* Item desejável, mas somente se a vegetação for identificada por um
dos membros da equipe de fiscalização.
.
(siga para próxima pergunta)
. 3.1. 
Forma 
de 
obtenção 
da
informação
acerca 
do
estágio
sucessional
G
Análise de imagens
.
G
Vegetação limítrofe remanescente
.
G
Material lenhoso remanescente
.
(siga para próxima pergunta)
. 4. Foi constatado corte ou queima
de espécies declaradas por lei como
imunes de corte?
G
Sim
.
G
Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 4.1.
Identificação 
das
espécies
imunes de corte para as quais se
constatou o corte ou queima
_________________________________
.
(siga para próxima pergunta)
. 5. Tipos de corpos hídricos e áreas
úmidas na área
G
Nascentes
.
G
Trechos de cursos dágua (rios, igarapés, córregos, riachos, arroios,
regatos)
.
G
Lagos, lagoas naturais
.
G
Veredas
.
G
Áreas úmidas (pântanos, charcos etc.)
.
G
Não houve constatação na área durante a vistoria
.
G
Não foi possível verificar
.
(siga para próxima pergunta)
. 5.1. Dimensões estimadas dos corpos
hídricos (diâmetro, largura ou área
total, conforme o caso)
_________________________________
.
(siga para próxima pergunta)
. 5.2. Fonte das informações
G
Verificação em campo
.
G
Verificação por imagem
.
(siga para próxima pergunta)
. 6. Indique a proteção legal da área
G
Espaços especialmente protegidos (RL, APP, área de uso restrito, UC
ou TI)
.
G
Área passível de conversão para uso alternativo do solo
.
(siga para próxima pergunta)
. 7. Há presença de reservatórios
artificiais?
G
Sim (açude, represa, cacimba, barragem de captação etc.)
.
G
Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 7.1.
Dimensões 
estimadas
dos
reservatórios artificiais
_________________________________
.
(siga para próxima pergunta)
. 8. Indique o tipo de exploração
G
Exploração seletiva
.
G
Corte raso
.
(siga para próxima pergunta)
. 9. 
Há 
presença 
ou 
indícios 
de
equipamentos/maquinário no local?
G
Sim
.
G
Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 10. 
Houve 
ocorrência
de 
fogo
recente ou indícios?
G
Sim
.
G
Não
.
G
Não foi possível verificar
.
(siga para próxima pergunta)
. 11. Há solo exposto na área?
G
Sim
.
G
Sim, parcialmente
.
G
Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 12. Indique o tipo de alteração da
camada superficial do solo
G
Preparo do solo com máquinas
.
G
At e r r o
.
G
Remoção de solo
.
G
Uso de correntão
.
G
Outros recursos
.
G
Não houve alteração perceptível da camada superficial do solo
.
(siga para próxima pergunta)
. 13. Houve destoca?
G
Sim, constatada visualmente
.
G
Sim, constatada por indícios
.
G
Parcialmente (menor ou igual de 50%)
.
G
Não
.
G
Não foi possível verificar
.
(siga para próxima pergunta)
. 14. Houve enleiramento?
G
Sim, constatada visualmente
.
G
Sim, constatada por indícios
.
G
Parcialmente (menor ou igual de 50%)
.
G
Não
.
G
Não foi possível verificar
.
(siga para próxima pergunta)
. 15. Houve limpeza da área?
G
Arraste (siga para pergunta 16)
.
G
Uso de fogo para queima de biomassa (siga pergunta 16)
.
G
Não (siga para pergunta 18)
.
* Pode marcar mais de um item.
. 16. Houve preparo físico do solo
(subsolagem, aração e gradagem)?
G
Sim, houve preparo (siga para pergunta 17)
.
G
Não, não houve preparo (siga para pergunta 18)
.
G
Não foi possível verificar (siga para pergunta 17)
. 17. Há indícios de preparo químico
do
solo 
(correção
de
acidez,
adubação química)?
G
Sim, houve preparo
.
G
Não, não houve preparo
.
G
Não foi possível verificar
.
(siga para próxima pergunta)
. 18. Indique o tipo de cobertura do
solo 
com 
vegetação 
na 
área
degradada/alterada no momento da
ação fiscalizatória
G
Vegetação nativa alterada com presença predominante de espécies
regenerantes nativas (capoeira, indivíduos arbóreo/arbustivos de forma
espaçada, plântulas)
.
G
Vegetação nativa degradada
com presença predominante de
espécies regenerantes nativas (capoeira, plântulas, estágio inicial de
regeneração)
.
G
Presença de vegetação
nativa regenerante conjuntamente à
presença de espécies exóticas, inclusive invasoras (ex.: pasto sujo)
.
G
Implantação de cultura agrícola, pastagem ou silvicultura em
parte
.
(£ 50%) da área degradada/alterada
.
G
Implantação de cultura agrícola, pastagem ou silvicultura na maior
parte
.
(> 50%) da área degradada/alterada

                            

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