DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - avaliar as medidas e estratégias de monitoramento da pesca de emalhe de
superfície realizada de forma assistida, de que trata o artigo 2º da Portaria nº 356, de 2021 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico-científico de Acompanhamento da Portaria nº
356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, será composto por representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a
seguir:
I - Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca:
a) Titular: Mariana Santos Lobato Martins; e
b) Suplente: Leandro da Silva Presenza.
II - Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento de Aquicultura e Pesca:
a) Titular: Sabrina de Oliveira; e
b) Suplente: Giselle Vieira dos Santos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico-científico de Acompanhamento da
Portaria nº 356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, será coordenado pelo representante titular do Departamento de
Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca.
Art. 4º Participarão das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico-científico de
Acompanhamento da Portaria nº 356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como convidados, os representantes das
seguintes entidades, sem direito a voto:
I - Instituto de Pesca:
a) Titular: Jocemar Tomasino de Mendonça; e
b) Suplente: Antônio Olinto Ávila da Silva.
II - Projeto Conservação da Toninha do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade:
a) Titular: Camila Domit; e
b) Suplente: Carolina Pacheco Bertozzi.
III - Projeto Pacto-Mar - Pesca Artesanal e Conflitos Socioambientais Marinhos da
Universidade Federal de São Paulo:
a) Titular: Ivan Machado Martins; e
b) Suplente: Deborah Santos Prado.
IV - Fórum de Pescadores Artesanais Sustentáveis do Litoral Paulista:
a) Titular: Márcio Roberto dos Santos; e
b) Suplente: Mayra Jankowsky.
V - Representante dos pescadores artesanais do Litoral Sul do estado de São Paulo:
a) Titular: Lucas Alves Barreto; e
b) Suplente: Paulo de Moura.
VI - Representante dos pescadores artesanais do Litoral Centro do estado de São Paulo:
a) Titular: Peterson Vieira Neves; e
b) Suplente: Antonio Ribeiro do Prado.
VII - Representante dos pescadores artesanais do Litoral Norte do estado de São Paulo:
a) Titular: Caetano Machado de Almeida Junior; e
b) Suplente: Jerri Eduardo Morais.
VIII - Centro de Mamíferos Aquáticos do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade:
a) Titular: Ingrid Maria Furlan Oberg; e
b) Suplente: Thiago Straus Rabello.
IX - Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Sul do Estado de São Paulo:
a) Titular: Letícia Quito; e
b) Suplente: Guilherme Casoni da Rocha.
X - Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro do Estado de São Paulo:
a) Titular: Maria de Carvalho Tereza Lanza; e
b) Suplente: Maria Julia Hatala Duarte Sallum.
XI - Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte do Estado de São Paulo:
a) Titular: Márcio José dos Santos; e
b) Suplente: Gabriela Tibiriça Sartori.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA Nº 1.991, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO ACRE - SR(14), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso
XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020,
publicada no Diário Oficial
da União do dia
24 seguinte, e
considerando
as
informações
contidas
no
Processo
Administrativo/SEI/nº
54000.103434/2022-11, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DO NASCIMENTO
DANTAS, no cargo de Artífice, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE nº 724155, do
Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 20, §2º, inciso II, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
do dia 13 seguinte.
SERGIO ANTONIO PEREIRA BAYUM
XII - Do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
a) Titular: Cláudio Massao Kawata; e
b) Suplente: Fábio Zuchetato.
XIII - Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
a) Titular: Cassio Rodrigues da Silva; e
b) Suplente: André Luiz Novaes de Aquino.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico-científico de Acompanhamento da Portaria nº
356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, se reunirá ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que
convocado por seu Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis.
Art. 6º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Técnico-científico de
Acompanhamento daPortaria nº 356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é de maioria simples dos seus membros,
e as reuniões serão realizadas por videoconferência.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico-científico de Acompanhamento da Portaria nº
356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e
privadas para participar das reuniões, desde que previamente aprovados pela coordenação,
sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao
cumprimento da sua finalidade.
Art. 8º A
participação no Grupo de
Trabalho Técnico-científico de
Acompanhamento da Portaria nº 356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 9º O encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Técnico-científico de
Acompanhamento da Portaria nº 356, de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ficará condicionado à aprovação do
Relatório Final, que deverá ser entregue no prazo, máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data da primeira reunião, admitida, motivadamente, a prorrogação pelo mesmo
período, uma única vez.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
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