DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.556, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Portaria
Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 06 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 7592, DE 23 DE AGOSTO DE
2022 passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
. Nome
Matrícula
. Adalberto dos Santos Corrêa
2237503
. Anderson da Costa Mello
1479862
. Antonio Fiuza de Sousa Landim
1073855
. Antonio José da Silva Barros
1659813
. Átila Martins Ribeiro
1642074
. Bruno Parente Norberto
1658758
. Camila Rathge Rangel Pereira
1745209
. Celso de Oliveira Santana
2278384
. Cíntia Gonçalves de Assis
1453844
. Dayane Feitosa Ribeiro
1037191
. Denis Marcelo de Oliveira
1104239
. Edher Garrido Lombardi
3270921
. Eric Lisboa Coda Dias
1043974
. Everton Batista dos Santos
1349513
. Fabio Costa de Souza
1162307
. Felipe Caixeta Carvalho
1007173
. Gabriela De March Capeletto
1004981
. Glenne da Costa Sousa
1900876
. Guilherme Raso Marques
2407798
. Guilherme Schuck Candemil
1895909
. Igor da Costa Arsky
1315819
. Isabelle Nascimento de França
1913676
. Jakqueline Elizabeth Stephanie de Oliveira Bispo
1275292
. Jersilene de Souza Moura
1793920
. João Arthur Donadon
1005464
. João Batista Ribas de Moura
1479288
. João Luiz Cambiaghi Glass
1917929
. José Ricardo Ramos Sales
1294758
. Kathyana Dantas Machado Buonafina
1842308
. Katia Vanessa Gomes Goursand
2030712
. Leandro Oliveira Bahia
1775406
. Lucas Willian Caldeira da Silva
1278266
. Luciana Santos Ferreira
1708336
. Marilene Silva de Oliveira Antunes
1766888
. Maristela Campos de Carvalho
1162734
. Maurício Lima Ferreira
1586421
. Murilo Otávio Lubambo de Melo
1535096
. Nágila Monique Silva Ramos
2745392
. Paulo Edson Rosário Silva
1773593
. Ricardo de Lima
1568412
. Sebastião Figueiredo de Morais Filho
1832647
. Thaciana Guimarães de Oliveira Cerqueira
2677620
. Tiago de Sousa Pereira
1815538
. Wagneide Rodrigues
1439042
PORTARIA SGP/ME Nº 10.736, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e
considerando o que consta no processo n.º 14022.183084/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado Manoel Martins
de Oliveira Júnior, matrícula nº 18666-98, PEM - Técnico em Edificações, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 9.069,46 (nove mil sessenta e nove reais e quarenta e seis
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer
a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os
requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas
dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta
Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
e
para
eventual
continuação
da
composição
da
força
de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.809, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282,
de 24 de julho
de 2020, e ainda considerando o que
consta do processo n.º
14021.101977/2022-23, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 9.720, de 24
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2022,
seção 2, pág. 37, que tratou da alteração de exercício do empregado público ISAIAS
SANTOS PEREIRA, matrícula n.º 18555-08, PST - Profissional de Serviços Técnicos, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, p a r a
composição de força de trabalho na Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.883, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19839.101947/2022-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Reginaldo Gonzaga
dos Santos, matrícula nº 96907-64, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia - PGFN/ME,
por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 18.557,75 (dezoito mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de
14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.917, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124351/2022-30, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público CESARINO MARQUES LIMA,
matrícula SIAPE nº 3287972, do empregado público CESARINO MARQUES LIMA, matrícula
SIAPE nº 3287972, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex- Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.920, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125565/2022-23, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada ILZA MERY DA CUNHA, matrícula
SIAPE nº 3294411, Auxiliar de Enfermagem -NA, oriunda do ex- Território Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.922, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 19975.124792/2022-31, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GERVALIO TAIGO DE CARVALHO
LIRA, matrícula SIAPE nº 1349297, Professor Regente de Ensino I - NI, oriundo do ex- Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais
- PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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