DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.593, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a composição da Comissão de
Legislação e Normas do
CREF4/SP
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, de 1/9/98, e de acordo com
a alínea IX do Artigo 40 do Estatuto do CREF4/SP,
CONSIDERANDO o deliberado na 264ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 03 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do CREF4/SP, resolve:
Art.1º - Nomear os integrantes da Comissão de Legislação e Normas a seguir relacionados:
Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP
Ailton Mendes da Silva - CREF 002627-G/SP
Almir Mendes da Silva - CREF 002657-G/SP
Cristiano Arthur Scanavacca Parente - CREF 004017-G/SP
João Francisco Rodrigues de Godoy - CREF 013873-G/SP
Lucas Ghiraldi Veronez - CREF 101111-G/SP
Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP
Rialdo Tavares - CREF 011507-G/SP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP
nº 3.300/2022 de 06 de janeiro de 2022 e Portaria CREF4/SP nº 3.365/2022 de 18 de
fevereiro de 2022.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução nº
01/2011 que Institui o Plano de Empregos, Carreira e Salário e dispõe sobre as formas de
ingresso de empregados no Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6ª Região, resolve:
Art. 1º - Exonerar Lucia Aparecida Mendes Leal do emprego público de
Coordenador Administrativo, emprego em comissão por recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração, a partir de 20 de setembro de 2022.
Art.2º - Esta
Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura,
independentemente de sua publicação.
ISABELLA CAROLINA SANTOS BICALHO
Presidente do Conselho
THAIS MOURA ABREU E SILVA
Diretora Secretária
PORTARIA Nº 12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução nº
01/2011 que Institui o Plano de Empregos, Carreira e Salário e dispõe sobre as formas de
ingresso de empregados no Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6ª Região, resolve:
Art. 1º - Nomear Ana Paula Furtado Francisco Amaral para o emprego público
de Coordenador Administrativo, emprego em comissão por recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração, a partir de 21 de setembro de 2022.
Art.2º - Esta
Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura,
independentemente de sua publicação.
ISABELLA CAROLINA SANTOS BICALHO
Presidente do Conselho R
THAIS MOURA ABREU E SILVA
Diretora Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 491, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco -
CREMEPE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o funcionário RAFAEL GONÇALVES DE BARROS matrícula nº
00000092 requereu desligamento do cargo de Profissional Assistente Técnico I - NP I, nesta
data, com efeitos a partir das 08:20, tendo em vista convocação realizada pelo Conselho
Regional de Medicina da Paraíba para tomar posse em cargo de Assistente Técnico,
resolve:
Art. 1º Exonerar RAFAEL GONÇALVES DE BARROS, da função de Profissional
Assistente Técnico I - NP 1 a partir desta data.
Art. 2º Dispensar do cumprimento do aviso prévio, conforme § 2º, item I, da
Cláusula Décima Segunda do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURÍCIO JOSÉ DE MATOS E SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 36, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei 4.324 de 14 de abril
de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704 de 03 de junho de 1971 e o artigo 90 do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Tornar público o Quadro de Pessoal do Conselho Regional de
Odontologia de Mato Grosso do Sul - CRO/MS, composto pelos cargos de provimento
efetivo e respectivos quantitativos estabelecidos na forma do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º - Compete ao Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul
- CRO/MS gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para
contratar ou desligar empregados, desde que observado as dotações orçamentárias
aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Publique-se.
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL - CRO/MS
.
S E T O R ES
NOME DO
CARGO
F U N Ç ÃO
NÍVEL
QUANTITATIVO DE CARGOS
.
CRIADOS
OCUPADOSV AG O S
. SETOR
DE
SECRETARIA E
OUTROS
Auxiliar
Administrativo
Auxiliar
Administrativo
NM
09
05
04
. SETOR
DE
COMPRAS
E
L I C I T AÇ ÃO
Analista
Administrativo
Administrador
NS
01
01
00
. SETOR
ECONOMICO E
FINANCEIRO
Analista
Contábil
Contador
NS
01
01
00
.
SETOR DE
F I S C A L I Z AÇ ÃO
Agente
de
Fiscalização
Ag. Fiscalização
NM
03
03
00
.
Odontólogo
Fiscal
Odontólogo
NS
00
00
00
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, em consonância com o que
dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de cita-lo
pessoalmente e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido,
NOTIFICA a Sra. SOLANGE DE PONTES AZEVEDO SABOYA ou familiares a apresentar-se a
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP para conhecimento do teor constante nos
autos do processo nº 23084.013911/2022-33.
O presente edital, na forma do disposto no Art. 163 da Lei 8.112/90 fixa o
prazo para apresentação de defesa de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFRA, situada na Av. Tancredo Neves, nº 2501, Terra Firme, Belém-PA ,
e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de
documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais.
JEFFERSON MODESTO DE OLIVEIRA
Pró-reitor de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 15/SGP/FUFMT, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP), ao 23º dia do mês de SETEMBRO de 2022, em Cuiabá-MT,
com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem
ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº
23108.973173/2018-83, em que é PARTE, o Senhor FRANCIS MAURO PEDROSO, CPF n°
474.XXX.XXX-91 e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão do
Secretário de Gestão de Pessoas, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla
Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente citação, para que promova as
devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na
conversão do processo 23108.973173/2018-83 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Secretária
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO , no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no
Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 348, de 14 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, na Lei nº 11.440, de 29 de
dezembro de 2006, no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 11.024,
de 31 de março de 2022, torna pública a realização do LXXVI (Septuagésimo Sexto) Curso
de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá as seguintes normas.
1. Disposições preliminares
1.1 O curso será realizado à distância.
1.2 Serão oferecidas 30 vagas.
1.3 O curso terá as seguintes atividades letivas:
(I) Palestra e aulas sobre temas de política externa brasileira e da agenda
global.
(II) Palestra e aulas sobre temas econômicos e de comércio exterior;
(III) Palestra e aulas sobre temas consulares, culturais e de cooperação
internacional;
(IV) Palestras sobre temas de administração, governança e gestão; e
(V) Seminário sobre Diplomacia Ambiental.
1.4 Para efeitos de contagem de prazos e horários, para fins de matrícula,
apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou
requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário oficiais
de Brasília.
1.5 As comunicações relativas ao curso serão encaminhadas aos participantes
pelo correio eletrônico "cad.irbr@itamaraty.gov.br" e por meio da plataforma de ensino à
distância moodle.
2.Das matrículas
2.1 As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas
estarão abertas de 3 a 14 de outubro de 2022.
2.2 As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio, à
Diretora- Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente assinada,
conforme modelo que consta do Anexo I a este edital.
2.3 O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico ao
endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br", com arquivo contendo o formulário digitalizado e
assinado.
2.4 A concessão de matrícula será comunicada ao participante pelo Instituto Rio
Branco, por correio eletrônico, até 17/10/2022.
2.5 No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o critério
de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2ºdo Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento de
Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial 348, de 14 de maio de 2021.
2.5.1 Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD,
uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por força maior decorrente de
problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos na legislação, bem
como em decorrência de alteração imprevista e substancial de demandas laborais,
devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não se enquadre nessas
hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em edição imediatamente
subsequente do CAD.
2.6 A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar aulas e
realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação em CAD
anterior, não implicará ocupação de vaga referida no item 1.2 deste edital, constando o
diplomata de lista específica de inscritos.
3.Da estrutura do Curso
3.1 O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância
moodle.
3.2 Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por
correio
eletrônico,
instruções
específicas
e senha
de
acesso
à
plataforma
até
18/10/2022.
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